|

Compreendemos que acompanhar de perto as inúmeras mudanças a respeito de impostos e tributação para empresas de tecnologia não é tarefa fácil, principalmente para empresários que não têm afinidade com o assunto.

O planejamento tributário é uma ferramenta fundamental de gerenciamento para a redução de pagamentos de tributos, o que afeta diretamente as decisões que são tomadas em conformidade com o desenvolvimento do negócio. Com conhecimento adequado, é possível encontrar benefícios na lei que rege as empresas de tecnologia e, assim, elaborar uma estratégia empresarial menos onerosa. Acompanhe e confira!

[rock-convert-cta id=”7614″]

 

Como funciona a tributação para empresas de tecnologia?

As empresas que operam no ramo tecnológico  funcionam de forma diferente das demais, visto que é um estilo de negócio que oferece um leque de variedades em produtos e serviços e, logo, a análise das operações precisa ser feita para elaborar um planejamento tributário coeso e eficiente.

Por ser um segmento muito abrangente as formas de tributação acompanham essa extensão, isto é, cada empresa será tributada de forma diferente, em conformidade com atividade que exerce. Por essa razão, é essencial que se faça uma análise bem detalhada sobre a situação do seu negócio e como ele atua no mercado tecnológico.

Uma vez feito isso, você conseguirá identificar qual é o melhor regime tributário para sua empresa. Entre as opções para os negócios tecnológicos nós temos duas opções que são:

Lucro Presumido

É realizada uma estimativa de quanto é o lucro do segmento de atuação da empresa e alguns tributos são pagos sobre esse procedimento. Em caso de prestação de serviços, o percentual de presunção é de 32%.

Abaixo, segue os demais impostos que são cobrados nesse regime:

​Simples Nacional

Anteriormente, esse estilo de enquadramento era visto como obsoleto devido ao seu limite de R$3,6 milhões. Algumas empresas deixavam de evoluir por receio de ultrapassar esse valor e, consequentemente, serem desenquadrados.

Porém, em 2018 o Simples Nacional surgiu com muitas mudanças positivas para empresas da área de TI. O limite passou para R$4,8 milhões. Além disso, as faixas de cálculo que antes eram formadas por 20 alíquotas diferentes, foram reduzidas a 6 (progressivas), sendo que 4 eram para empresas de prestação de serviço.

Na mudança de 2018 diminuíram para somente 1, o que causou bastante confusão entre os empresários de TI, visto que em muitos casos o fator r está presente e influência diretamente no valor do imposto.

As principais mudanças para empresas de TI

Anteriormente, existia para as empresas de Tecnologia da Informação a forma de tributação do anexo III, V e VI. Porém, em 2018 isso mudou.

Firmas que pertencem ao III e que trabalham somente com suporte técnico, processamento de dados e manutenção não sofreram nenhuma mudança. Já a tributação para empresas de tecnologia que estava no anexo V, mudaram para o III híbrido, isto é, persuadido pela folha de pagamento.

Quer dizer que, somente é taxado por este quem tiver folha salarial superior a 28%. As atividades que pertencem a esse anexo são: licenciamento de software, hospedagem de sites e desenvolvimento de programas.

Para aqueles que faziam parte do VI, agora passou a ser tributado pelo V, ou seja, sofre a influência do fator r e quando a folha de pagamento for maior que 28% o imposto será cobrado pelo anexo III.

Qual é a melhor opção?

Mesmo com algumas alterações que confundem os empresários, nós observamos que o novo modelo do Simples Nacional tem mais vantagens por ser o mais simplificado. Quando se inclui o pró-labore, os benefícios se tornam maiores, devido ao pagamento do INSS patronal no Lucro Presumido. Porém, para optar pela melhor tributação para empresas de tecnologia, recomendamos que procure uma assessoria contábil especializada.

Gostou do conteúdo? Conseguiu entender como funciona a tributação para empresas de tecnologia? Caso suas dúvidas a respeito do assunto persista, entre em contato conosco, ficaremos satisfeitos em atendê-lo.

 

[rock-convert-cta id=”7614″]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Qual o formato da sua empresa?