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Uma das obrigações que todo profissional liberal, que busca a regulamentação profissional, bem como as micro, pequenas e médias empresas, têm ao longo da sua jornada de vida e conquistas, é o pagamento de impostos, sendo que existem alguns deles que são gerais e outros que são mais específicos. O ISS entra na lista dos mais comuns e é um dos mais conhecidos pelos empreendedores.

Para quem ainda não sabe, o ISS incide somente para as empresas que trabalham com serviço no Brasil. Saiba que ele é um imposto municipal, diferentemente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um tributo estadual.

Portanto, para quem está pensando em abrir um negócio que atue no ramo da prestação de serviços, independentemente do mercado de atuação, é preciso ter a ciência que será preciso pagar este e outros impostos, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

Para que você possa entender mais sobre o assunto, preparamos este guia completo sobre o ISS para pequenas e médias empresas. Nele, você encontrará todas as regras e boas práticas que permeiam esse tributo.

Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e acompanhe com a gente!

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O que é o ISS?

Para iniciar este guia, vamos falar um pouco mais sobre o conceito e definição do ISS, reforçando que ele é simplesmente mais um dos impostos empresariais que são aplicados no mercado brasileiro.

Antes de mais nada, saiba que o significado da sua sigla é Imposto Sobre Serviços. Assim como falamos na introdução, a cobrança desse tipo de tributo é de responsabilidade de cada município, em parceria com o Distrito Federal.

Ou seja, todos os valores recolhidos são destinados às cidades brasileiras. Reforçamos que esse tributo se aplica somente aos empreendimentos que trabalham com prestação de serviços, sendo que as regras e alíquotas estão presentes na legislação do país, bem como na lei específica de cada município, por isso, o funcionamento da cobrança pode variar de cidade para cidade.

Origem e legislação

Entrando rapidamente na história, temos o registro de que as origens desse imposto no Brasil são de 1808, ano em que a família Real veio ao país. Nessa vinda, surgiu a necessidade da criação de novos impostos, pois a transferência de toda a corte portuguesa foi extremamente cara. Então, era preciso compensar esses custos de alguma forma.

Hoje, o ISS é gerido pela Lei Complementar 116/2003 e com a Lei 11.438/1997, em que se explica quais são todas as suas regras e atividades que se enquadram nesse tributo. Não podemos esquecer também que, além delas, existem as leis municipais, que também devem ser consultadas.

Panorama atual

Os impostos no Brasil são sempre muito falados por todos, visto que o país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Só para se ter uma ideia, segundo o impostômetro, que é um recurso criado pela Associação Comercial de São Paulo, no ano de 2016 foram pagos mais de R$ 2 trilhões em impostos.

Atualmente, o ISS passou por um momento importante, em que o Congresso vetou a possibilidade do imposto ser transferido para os municípios em que a sede das empresas de cartões está estabelecida.

Ou seja, se um consumidor faz uma compra em São Paulo, mas a empresa possui sede no Rio de Janeiro, o ISS deverá ser pago na capital paulista. Isso é uma medida que ajuda a fortalecer economicamente os municípios menores.

Como funciona o ISS?

Agora que você já sabe as origens do ISS, bem como informações sobre a sua legislação atual, é interessante conhecer mais a fundo os detalhes do seu funcionamento. Principalmente em quais cenários ele se aplica, de que maneira esse recurso vai para o município, dentre outras questões.

Atividades em que o ISS se enquadra

Antes de mais nada, saiba que o ISS se enquadra tanto na realidade dos profissionais autônomos quanto em pequenas e médias empresas, desde que estes trabalhem com as atividades previstas em lei.

Saiba que a variedade de setores que estão inclusos é gigante, desde atividades voltadas para a construção até as que têm um lado mais puxado para aplicações da tecnologia, por exemplo. Saiba que toda prefeitura disponibiliza a lista dessas atividades, é possível consultar também acessando a Lei Complementar 116.

Para ajudar a entender melhor, preparamos uma lista com algumas dessas atividades:

É importante ter em mente também que o ISS incide em serviços prestados advindos de empresas do exterior. Além disso, quando o assunto é exportação de serviços, pode ser que o imposto não seja aplicado, dependendo da situação. Para isso, é importante consultar um serviço de contabilidade para entender melhor o funcionamento das regras para casos como esse.

Alíquota do ISS

Antes de falarmos sobre o cálculo do ISS, é importante entender sobre a sua alíquota, que nada mais é do que um percentual (%) dos serviços prestados que definirá o valor do imposto pago ao município.

Quando entramos no universo das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), há algumas diretrizes que estão ligadas ao regime de tributação escolhido, vamos falar sobre isso mais a frente, nos próximos tópicos.

Cálculo do ISS

Agora que você já sabe o que é alíquota, é possível entender como é feito o cálculo do ISS. Na prática, esse percentual é aplicado na Receita Bruta da empresa e ele pode variar de município para município, além de depender do formato empresarial escolhido pelo empreendedor.

Apesar de não ter um valor fixo para todos os negócios, é possível dizer que essa variação, por lei, tem um valor definido: o mínimo é de 2% e o máximo é de 5%. Então, procure saber qual é a alíquota estabelecida pelo seu município.

Para ficar mais fácil de entender, preparamos um exemplo rápido: supondo que uma empresa prestou um serviço no valor de R$15.000 e a alíquota é de 3%. Então, o valor do ISS será de R$15.000 X 0,03 = R$450.

Pagamento do ISS

Uma dúvida frequente está relacionada a qual município o imposto deverá ser pago. Obviamente que se uma empresa presta um serviço para um cliente que está na mesma cidade, naturalmente o ISS deverá ser destinado ao município de origem de ambas as partes, pois o serviço foi prestado ali mesmo.

Mas, e se uma empresa prestar um serviço para um cliente de outra cidade? Nesse caso, o ISS deverá ser destinado para a cidade do cliente. Ou seja, se uma empresa do Rio de Janeiro presta um serviço para um cliente paulistano, o imposto será pago para a cidade de São Paulo.

Um exemplo recente é o caso que comentamos anteriormente sobre o ISS que deverá ser pago pelas operadoras de cartão de crédito, que deve ser direcionado ao município em que os seus clientes estão localizados. Ou seja, esse tipo de negócio precisará pagar o imposto de diferentes cidades, visto que a sua capilaridade de clientes é vasta.

Inscrição Municipal

A Inscrição Municipal funciona como uma regularização da empresa que precisa pagar o ISS. Após realizar todos os procedimentos de abertura da empresa, será preciso procurar a prefeitura com o objetivo de obter essa inscrição. Saiba que ela só será concedida mediante comprovação da obtenção do alvará de funcionamento e localização.

Feito isso, a empresa torna-se uma contribuinte legal do município. Simples, não? Mas tenha em mente que, assim como na alíquota, cada administração tem a sua maneira de criar essa regulamentação.

Em alguns municípios, esse procedimento pode ser feito de forma online, outros variam de local e há também cidades em que ela é concedida automaticamente.

Geração do ISS

Nesse momento, sabemos que a dúvida de como o Imposto Sobre Serviços é gerado pode estar pairando sobre a sua cabeça. Saiba que é mais fácil do que você deve estar imaginando: quando uma empresa realiza um serviço, ela deverá emitir a nota fiscal para o cliente.

Desse modo, o ISS é gerado automaticamente, conforme a alíquota do município em que o serviço foi prestado. Hoje, isso ficou muito mais fácil, visto que a versão manual deu lugar para a Nota Fiscal Eletrônica, em que é possível enviá-la para o cliente e informar ao município sobre a prestação do serviço.

Então, tenha em mente que emitir a Nota Fiscal não é simplesmente fornecer um direito ao cliente, mas também estar em dia com as obrigações tributárias, bem como uma forma de comprovação de renda, sendo transparente para todas as partes envolvidas.

Isenção do ISS

Uma questão que é natural quando se pensa em impostos no país, é a sua possibilidade de isenção. Saiba que há sim essa possibilidade, ou então, da redução da alíquota prevista pela lei municipal. Esse cenário, no geral, depende muito de cada município. Porém, esse fato se aplica a todo território nacional.

Um exemplo muito comum é a cidade de São Paulo, que oferece a isenção para as atividades relacionadas aos desfiles de carnavais e espetáculos teatrais, circenses e cinematográficos. A própria cidade já oferece também a isenção a profissionais liberais e autônomos inscritos no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários).

Porém, a lei do ISS prevê a isenção também a nível federal para alguns serviços: estamos falando da prestação por empresas brasileiras feitas no exterior, bem como nos que são relacionados ao emprego. Geralmente, são as empresas que não produzem efeito no território nacional.

Inadimplência do ISS

Sabemos que, infelizmente, pode ocorrer a situação da inadimplência do ISS, por diversas razões. Assim como na maioria dos pontos que já foram explicados aqui, é preciso consultar a legislação municipal para entender qual é a punição para as empresas que entram nessa situação.

Geralmente a cidade estipula uma multa com juros. Por isso, é preciso que o negócio tenha um bom gerenciamento desse e de outros impostos que precisam ser pagos, visto que estar em dia com as obrigações fiscais são um dos fatores que ajudam a empresa a ter suas operações na legalidade.

Em algumas situações, isso pode ser ainda mais grave, tomamos como exemplo novamente a cidade de São Paulo que, em 2011, estabeleceu a proibição da emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes inadimplentes.

Percebe que as prefeituras de cada município têm carta branca para tomar as medidas necessárias para lidar com as situações de inadimplência, a fim de estabelecer a ordem nesses casos?

Qual o valor retido do ISS?

Uma das dúvidas mais comuns entre as pequenas e médias empresas está na possibilidade de retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), principalmente em que casos essa situação pode ocorrer.

Então, preparamos alguns tópicos para explicar essa questão, certo? Veja abaixo quais são eles, para entender melhor sobre a retenção do ISS.

O que é a retenção do ISS

Antes de mais nada, é preciso entender o que é a retenção do ISS. Saiba que ela acontece quando um serviço é realizado em uma cidade diferente da localidade da empresa que é a prestadora do serviço.

Por exemplo, uma empresa de instalações elétricas que é de Curitiba, mas prestou um serviço para um cliente que está na cidade de São Paulo, o imposto ficará retido na capital paulista. Nesse caso, o tributo deverá ser recolhido por quem contratou o serviço (no nosso exemplo, a empresa de Curitiba) e não pela empresa que está fornecendo.

Serviços que podem ter a retenção do ISS

Não existe uma lista certa dos serviços que podem ter a retenção do ISS. Mas, saiba que em alguns setores isso é muito comum, tal como o da Construção Civil, pois geralmente as empresas do ramo prestam serviços em diversas cidades.

Por isso, é recomendável analisar quais são as regras para o recebimento do ISS de cada município. Apesar de haver algumas variações de cidade para cidade, criamos uma lista com os principais tipos de serviços que, geralmente, acontecem a retenção em grande parte dos municípios brasileiros. Veja a seguir cada um deles:

Cobrança do ISS mesmo na prestação de serviços fora do município sede

É muito comum que as empresas se deparem com a cobrança do ISS, mesmo prestando o serviço fora do seu município sede. Saiba que isso não está errado, pois o governo federal permite que os municípios regulamentem e criem ferramentas dentro da sua abrangência para atender casos como esse.

Então, situações como essa acabam sendo acessórias ao prestador, que deve ficar atento às regras do município que prestará o serviço. Para entender melhor, consulte a lista das cidades que estão dentro do CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município), são essas as cidades que cobraram o ISS das empresas prestadoras de serviço, mesmo elas não tendo uma sede local no município.

Saiba que o motivo para existir o CPOM é simples: evitar que ocorra a evasão fiscal, bem como ter mais ferramentas para garantir que as empresas estão prestando serviços dentro da lei de um município.

Para ficar mais claro, vamos citar um exemplo: se uma cidade tem uma alíquota mais barata quando comparada com a sua cidade vizinha, pode ser que o dono de uma empresa possa optar por abrir o seu negócio nessa cidade ao lado somente para pagar menos impostos. Entendeu?

Por isso, esse cadastro e essa prática ajuda com que não haja risco dessa regra ser burlada, sem prejudicar os municípios do Brasil, visto que essa contribuição é importante para muitos deles.

Valor retido nesse tipo de situação

Assim como nas situações em que não há retenção, o cálculo é o mesmo, conforme as regras do município: é aplicado a alíquota que está na faixa entre 2% e 5%.

Entretanto, quem vai recolher esse o ISS será a empresa que contratou o serviço. Dessa maneira, fica sob a sua responsabilidade repassar esse valor para a prestadora.

Quando o ISS é cobrado de pequenas e médias empresas?

Antes de mais nada, é preciso saber como que é a regra para cada tipo de regime tributário. Por isso, vamos iniciar falando de como funciona para os negócios que estão enquadrados no Simples Nacional e no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Simples Nacional

Os negócios que optam pelo Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas), recolherão o ISS conforme a sua faixa de faturamento. A alíquota fica na faixa que comentamos anteriormente: entre 2% e 5%. Quanto mais a empresa faturar, mais próxima ela estará do valor máximo permitido.

Por exemplo, se uma empresa de energia e uma de construção civil tiverem na mesma faixa de faturamento, ambas vão pagar a mesma alíquota de ISS.

Vale saber também que no caso das pequenas empresas, o município poderá conceder isenção do ISS ou, então, estabelecer um valor fixo para esse tributo. Mas isso é mais um item que varia de cidade para cidade.

Lucro Presumido ou Lucro Real

Já quando a empresa opta pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, a faixa da sua alíquota também varia entre os 2% e 5%, conforme previsto na legislação federal sobre o ISS.

Porém, é preciso que seja feita uma consulta à legislação do Município também, pois o negócio será tributado com base somente no seu tipo de serviço e não baseado no seu faturamento, conforme acontece no Simples Nacional.

Se utilizarmos o mesmo exemplo do tópico do Simples Nacional, uma empresa de construção civil e uma de energia poderão pagar um percentual diferente, conforme as regras da cidade, independente do seu faturamento.

Formas de recolhimento

Para saber quando as pequenas e médias empresas serão tributadas em relação ao ISS, será preciso saber quais são as formas de recolhimento desse imposto. Saiba que existem 3 maneiras de fazer isso, vamos falar sobre elas a seguir.

Guia do próprio município

Quando o negócio trabalha no formato do Lucro Real ou Lucro Presumido, podemos dizer que ele deverá seguir o regime normal de recolhimento de impostos, em que o ISS é pago em guia fornecida pela própria prefeitura.

Ou seja, a cada serviço prestado, a empresa deverá preencher uma nova guia e pagar o imposto para a prefeitura da cidade.

DAS

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação Simplificada e se aplica tanto para quem é Microempreendedor Individual (MEI) quanto para as empresas que funcionam com base no Simples Nacional, que deve recolher o ISS todos os meses.

Ou seja, nesse caso, a arrecadação é unificada e acontece, especificamente, todo dia 20 de cada mês.

Retenção

Nos casos de retenção do ISS, o recolhimento ocorre no momento da prestação do serviço, sendo que o valor do imposto deverá ser informado na nota fiscal e seguir as regras que mencionamos nos tópicos acima.

Esperamos que depois de ler esse guia, você tenha entendido como funciona todos os aspectos da cobrança do ISS, tendo em mente que essa é uma obrigação de todo tipo de empresa que trabalha com a prestação de serviços.

Obviamente que tudo isso que explicamos não substitui o auxílio profissional do serviço de contabilidade, então, não deixe também de procurar esse tipo de ajuda para saber se está em ordem com as obrigações referente a esse imposto.

Saiba que esse tipo de serviço ajudará, principalmente a se organizar e planejar para pagar o ISS dentro do prazo correto, evitando qualquer dor de cabeça futura e, assim, deixando os gestores do negócio trabalhar com mais tranquilidade, com uma preocupação a menos.

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