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Boas notícias para os Microempreendedores Individuais (MEI) que precisam de um incentivo nesses tempos de crise: a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), autorizou a concessão de parcelamento de débitos em atraso das guias de DASMEI de competência até Maio/2016, em até 120 (cento e vinte) meses. Confira os detalhes!

Como funciona o parcelamento de débitos do MEI

  1. Poderão ser incluídos no parcelamento todos os débitos dos valores fixos mensais dos tributos do MEI em abertos vencidos até o mês Junho/2016 (competência Maio/2016).
  2. Para optar pelo parcelamento, obrigatoriamente o MEI precisa ter entregue todas as Declarações Anuais Simplificadas para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A última declaração teve o prazo de vencimento para entrega até 31/05/2017, referente ao ano de 2016.
  3. É possível parcelar todos os débitos pendentes em até 120 (cento e vinte) meses, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
  4. A correção mensal das parcelas será realizada com base na SELIC (taxa de juros), que será acumulada desde o primeiro mês do parcelamento até a data do vencimento da parcela (primeiro mês é 1%).
  5. Outro benefício importante sobre o parcelamento de débitos do MEI é a dispensa de apresentação de qualquer garantia para a concessão do parcelamento.

Observações

O pedido de parcelamento representa confissão dos débitos e aceitando o parcelamento o contribuinte fica condicionado às condições estabelecidas pelo Governo através da Resolução.
A opção pelo parcelamento poderá ser solicitada pelo período de 90 (noventa) dias, ou seja, a partir do dia 03 de julho de 2017 e terá seu prazo final em 29 de setembro de 2017.
É a primeira vez que a Receita Federal disponibiliza a opção de parcelamento para a regularização dos débitos para os Microempreendedores Individuais.Um dos grandes benefícios com a criação do MEI através da Lei Complementar 128 de 2008, foi o recolhimento especial para a contribuição do INSS (Previdência Social do profissional), calculado pelo percentual de 5% sobre o salário mínimo, mas com isso foi exigido a pontualidade nos pagamentos mensais, e a falta do tendo a consequência da perda dos direitos conforme a Lei, tais como, Aposentadoria, Auxilio Doença, Auxilio Maternidade ou Auxilio Reclusão, conforme o caso.

É super importante manter as obrigações fiscais em dia para que não sejam perdidos os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade.

O pedido de parcelamento precisa ser apresentado até as 20h (horário de Brasília) do dia 29 de setembro de 2017 e deve ser feito exclusivamente pelo site da Receita Federal, aqui através do e-cac ou aqui.

Fonte: Resolução CGSN 134 de 13/06/2017 (DO-U 16/06/2017)

 

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