Assim como muitos contribuintes, você deve ter chegado até aqui com a dúvida: MEI precisa declarar IRPF? A resposta é simples, a condição de Microempreendedor Individual (MEI) não constitui essa obrigatoriedade. Contudo, existem outras condições que a impõem.
Caso você não saiba o que torna a declaração obrigatória e precise de dicas sobre todo o processo, confira o passo a passo que desenvolvemos para facilitar a sua declaração de Imposto de Renda:
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1. Entenda a importância de declarar o imposto de renda
A importância da DIRPF vai além de prestar contas ao Fisco Federal: é um documento oficial para comprovação de renda, para eventual aquisição de bens e obtenção de empréstimos e/ou financiamentos.
Há ainda a vantagem de evitar problemas futuros, pois a receita federal tem, em sua base, todos os dados sobre os nossos bens e a nossa movimentação bancária: o Fisco faz a interligação dessas informações.
Se surgirem indagações sobre a procedência do dinheiro da sua conta bancária e dos seus bens pessoais — o que aconteceria se você não fizesse a declaração —, você deverá explicar-se para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas relativas ao que não foi declarado.
2. Confira as condições de obrigatoriedade
Deve realizar a declaração a pessoa física que:
- recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
- teve a propriedade ou a posse de bens e direitos, inclusive terra nua com valor superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
3. Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD)
Para realizar a declaração, você deve baixar no seu computador o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou acessar, por meio de certificado digital, a Declaração IRPF 2019 on-line, disponível no site da Receita Federal.
Uma das novidades é que você não precisa mais baixar o programa transmissor da declaração, o Receitanet: a transmissão será feita diretamente do PGD. Também existe a possibilidade de fazer a declaração por dispositivos móveis como por meio do aplicativo m-IRPF.
Se você tem dúvidas e precisa da orientação de um contador, criamos uma plataforma de IRPF para facilitar a declaração e evitar que caia na malha fina.
4. Separe a documentação necessária
Confira a documentação necessária e organize-se antecipadamente:
- título de Eleitor para quem declarar pela primeira vez;
- número do protocolo da declaração do IRPF 2018. As declarações que constarem esse dado terão prioridade de processamento;
- informes de rendimentos, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias e honorários recebidos;
- informes bancários de aplicações financeiras, depósitos, empréstimos, financiamentos e saldo em conta-corrente;
- comprovantes de compra e venda de bens;
- comprovantes de planos de saúde ou despesas médicas;
- comprovantes de despesas com educação;
- comprovantes de aluguéis pagos e recebidos;
- número do CPF de dependentes ou alimentados, com nome completo e grau de parentesco;
- comprovantes de doações recebidas ou feitas às pessoas físicas ou jurídicas;
- nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
- comprovante do pagamento do INSS do empregado doméstico;
- recibos de pagamentos a planos de previdência privada;
- comprovantes de dívidas assumidas, empréstimos e financiamentos no ano de 2018;
- comprovantes das despesas do livro caixa para profissionais liberais;
- comprovantes de rendimentos e despesas dos dependentes. No caso de declaração conjunta, serão necessários os do cônjuge também;
- dados da conta bancária para depósito caso tenha valores a serem restituídos ou débito automático das parcelas a pagar.
Após transmitir a declaração, não se esqueça de salvar e guardar a declaração e o recibo de entrega.
5. Declare os rendimentos recebidos do MEI
Como dissemos no início do post, a condição de MEI por si só não constitui obrigatoriedade para realizar a declaração do IRPF. O MEI, enquanto pessoa jurídica, está dispensado da declaração do IRPJ — obrigatória para as outras empresas.
Todavia, como pessoa física titular do MEI, você pode ter a obrigação de declarar o IRPF e, assim, terá de declarar os rendimentos recebidos pelo MEI. Então, como fazer isso?
Pois bem, o artigo 14 da Lei complementar 123/2006 afirma que o valor que o titular recebe é considerado isento de IR, seja na fonte ou na Declaração de IR. Mas seu primeiro parágrafo explica que a isenção desse valor está limitada aos percentuais aplicáveis de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995. São eles:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Ou seja, se você prestar serviços como MEI, 32% da sua receita bruta total é isenta de IR. Se suas atividades são comerciais, industriais ou de transporte de passageiros, somente 8% da receita é isenta de IR.
Suponhamos que, no ano de 2018, você prestou serviços como MEI e obteve uma receita bruta total de R$ 80.000 e precisou de realizar algumas despesas que somaram R$ 9.000.
Subtraindo essas despesas da receita bruta, seu lucro foi de R$ 71.000.
Da receita bruta total (R$ 80.000), 32% são considerados isentos de IR, ou seja, R$ 25.600.
Se o seu lucro total foi R$ 71.000 e se R$ 25.600 desse valor é considerado lucro isento, o restante (R$ 45.400) é considerado lucro tributável.
Na declaração, esses valores serão inseridos da seguinte forma:
- o Lucro Tributável de IR será inserido na ficha (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular);
- o Lucro Isento de IR será inserido na ficha (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis) — Item 13.
6. Escolha o modelo de declaração (simples ou completa)
Ao final da declaração, o PGD apresenta um comparativo entre os dois modelos de declaração (simples ou completa).
A declaração simples é a opção pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção implica a substituição de todas as deduções admitidas pela legislação. Não precisa de comprovação e pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma, de acordo com a legislação tributária. Ela precisa de comprovação de todas as despesas dedutíveis — por isso, é importante ter todos os comprovantes de plano de saúde, educação, dependentes, empregada doméstica etc.
7. Evite multa por atraso
O prazo para declarar o IRPF 2019 vai até dia 30 de abril de 2019. É importante não deixar para última hora (o sistema costuma ficar congestionado) mas, caso não consiga juntar todos os documentos a tempo, procure enviar os dados assim mesmo e, depois, fazer as correções por meio da declaração retificadora.
Perder o prazo acarretará em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
8. Fique de olho na restituição
Ao enviar a declaração, você está comunicando ao Fisco quanto teve de rendimentos, quanto pagou de impostos e quanto teve de despesas dedutíveis no ano anterior.
Cruzando essas informações, o programa vai apontar se seus rendimentos foram maiores que os impostos recolhidos e, então, vai gerar o Documento de arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento do imposto devido. Se houver muitas deduções, no entanto, o valor pago a mais será restituído.
A restituição do IRPF sempre é paga em sete lotes disponibilizados entre os meses de junho a dezembro, obedecendo ao critério de data de entrega da declaração. Portanto, quem enviar primeiro receberá nos primeiros lotes — com exceção de idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves, que têm prioridade no recebimento.
E então, entendeu que MEI precisa declarar IRPF de acordo com algumas situações? Ainda tem alguma dúvida? Escreve para gente!
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