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O e-commerce está consolidado há anos no Brasil, mas é bem menos tradicional do que o varejo físico. Por isso e por outros motivos, como a falta de regulamentação tributária específica, os lojistas virtuais ainda têm muitas dúvidas sobre a tributação do comércio eletrônico.

Para tirar todas as suas dúvidas, neste post, mostraremos como é feito o enquadramento jurídico das vendas na internet, quais são os impostos incidentes e muito mais sobre o assunto. Se você é micro ou pequeno empreendedor da área, acompanhe-nos e fique bem informado sobre suas obrigações tributárias.

Qual é o enquadramento das atividades de e-commerce?

As vendas virtuais se enquadram no comércio varejista, como as atividades de comércio com ponto físico.

Isso porque não existe uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada somente às lojas na internet. Portanto, para a formalização das atividades com o correto código de atividade — CNAE — é preciso pesquisar no site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) pelo termo “comércio varejista” seguido do complemento.

Também é importante atentar ao fato de que os tipos de comércio apresentam classificações distintas. Por exemplo, o comércio de eletrônicos tem o código 4751-2/01, enquanto o da venda de livros é 4761-0/01. Assim, é preciso encontrar a classificação específica para o caso do negócio, o que não é difícil pela possibilidade de busca por termos escritos.

Desse modo, a tributação do comércio eletrônico segue a lógica da incidência de impostos no comércio varejista, em geral, o que você saberá agora como ocorre.

Como funciona a tributação do comércio eletrônico?

Para micro e pequenas empresas, com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões ao ano atualmente — e até R$ 4,8 milhões anuais a partir de 2018 — a melhor opção de regime tributário é o Simples Nacional.

O regime simplificado é muito menos burocrático em relação às declarações, exigindo menor estrutura e menos tarefas internas e também é mais econômico em relação à carga tributária, quando comparado às demais opções.

A divisão das alíquotas de impostos é feita em 20 faixas de receita, sendo a primeira de R$ 0 a R$ 180 mil de faturamento, nos últimos doze meses, e a última chegando ao limite do regime.

Os percentuais iniciam em 4% sobre o faturamento mensal bruto na primeira faixa, na qual se enquadram a maioria dos pequenos negócios. Na segunda, para as lojas virtuais que geram entre R$ 180 mil e R$ 360 mil de receita em 12 meses, a porcentagem sobe para 5,47% ao mês, chegando a 11,61% na última faixa.

Dentro dessas alíquotas, todos os tributos a serem pagos estão inclusos — ao todo seis: cinco federais e o ​Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A partir do próximo ano, com as mudanças no regime logo em janeiro, o Anexo I de impostos, que faz a tributação do comércio eletrônico pelo Simples, terá apenas as seis seguintes faixas*:

*ALÍQUOTA EFETIVA, as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão uma mudança importante na geração do imposto, a chamada ALÍQUOTA EFETIVA, em outras palavras, deverá ser realizado um pré-cálculo para determinar o percentual do imposto que será usado, usando a seguinte fórmula:

RBT12 x Aliq – PD

RBT12

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;

Aliq      = alíquota nominal constante nos anexos conforme a atividade da empresa;

PD        = parcela a deduzir constante nos anexos conforme a atividade da empresa.

** As empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, poderão continuar enquadradas no Simples Nacional, mas nestes casos o ICMS será calculado separadamente pelo regime de Apuração (créditos nos valores das empresa menos os débitos calculados nas vendas).

Apesar das mudanças, o regime simplificado seguirá sendo o melhor para os lojistas virtuais.

Nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, além de todos os impostos serem apurados e pagos individualmente, com diferentes calendários, somente o ICMS ao mês sobre vendas — um dos vários tributos — é, em média, de 18% no país.

Já no Simples, o que precisa ser pago é um imposto mensal, em guia única totalizada, com carga tributária mais baixa.

Como é recolhido o ICMS das vendas no e-commerce?

Como vimos, para empresas do Simples, o recolhimento é mensal e de acordo com as alíquotas por faixas de faturamento. E para microempreendedores individuais (MEIs), o recolhimento é fixo mensal, dentro do valor de R$ 47,85, no qual a contribuição previdenciária do empreendedor está inclusa.

De outra forma, o ICMS também precisa ser recolhido em vendas interestaduais, fazendo o que o Fisco chama de partilha. Atualmente, os optantes pelo Simples não precisam se preocupar com isso, pois esse recolhimento está vetado para optantes do regime simplificado pelo Convênio 93/2015 do ICMS.

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas?

Assim como diversas outras obrigações, a emissão de notas fiscais é mais uma da qual os microempreendedores individuais estão desobrigados. A obrigatoriedade existe apenas quando o cliente for pessoa jurídica.

Porém, se o lojista virtual desejar registrar suas vendas e também fornecer documentos fiscais para seus clientes e para o acompanhamento dos fretes, pode emitir notas avulsas do MEI sem custo algum.

O MEI pode se transformar em ME para atuar no e-commerce?

Em questão de faturamento, o enquadramento como MEI é muito limitado, permitindo, hoje, que apenas R$ 5 mil mensais — R$ 60 mil ao ano — sejam faturados. Por isso, quando o negócio chega perto desse valor, já pode organizar-se para transformar seu negócio em uma microempresa, pois a tendência é que as vendas aumentem com o tempo.

Para isso, é preciso acessar o portal do Simples Nacional no site da Receita Federal e solicitar o desenquadramento. Depois, é necessário proceder com a transformação na Junta Comercial do estado, apresentando os seguintes documentos:

Ainda que tudo relacionado ao MEI seja simples, e sua abertura possa ser feita em casa mesmo, a transformação de MEI para ME é mais complexa.

No processo, qualquer erro pode resultar em reprovação da Junta Comercial, devolução dos documentos para correção, demora na transformação e, até mesmo, cobrança de novas taxas. Por isso, nesse momento, o ideal é contar com a ajuda especializada de um escritório contábil para agilizar e facilitar a mudança.

Agora que você está mais bem informado sobre a tributação do comércio eletrônico, entenda melhor a lei do e-commerce para não correr o risco de desrespeitar a legislação e evitar punições.

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