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Simples Nacional é fácil de executar e de compreender. Com tantos compromissos diários, fica difícil para o empreendedor tomar conta de tudo e, ainda, perder tempo tendo que ficar calculando impostos.

O Simples Nacional é um regime que veio para simplificar toda a burocracia das obrigações fiscais. Porém, não são todas as empresas que podem ser encaixadas nesse regime, por isso é preciso conhecê-lo a fundo, a fim de verificar se o seu negócio pode ser beneficiado com ele.

O pagamento de tributos é um dos maiores desafios de todos os empreendedores do Brasil, pois, além dos altos valores cobrados, eles também têm sistemas extremamente complexos que faz com que, principalmente, os pequenos empreendedores tenham dificuldades para compreendê-los.

Além do mais, o Simples Nacional também foi criado com o objetivo de incentivar o brasileiro a abrir uma empresa e começar a empreender. Esse incentivo acelera a economia e ajuda várias pessoas a começar a criar a sua independência financeira, fazendo o que gosta e tendo retornos financeiros positivos com isso.

Pensando em solucionar este problema, escrevemos este artigo para explicar a você o que é o Simples Nacional, como ele funciona e como calculá-lo. Além disso, vamos esclarecer o que a sua empresa precisa ter para se enquadrar nesse regime. Quer saber mais? Continue lendo e confira!

1. O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação tributária que facilita e simplifica todo o processo para o micro e pequeno empreendedor, por meio dele é possível fazer o recolhimento de todos os tributos municipais, estaduais e federais em somente uma guia.

Os impostos que são pagos nessa guia são:

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter um faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões de reais por ano (a partir de 2018 esse teto será elevado para R$ 4,8 milhões de reais), ou seja, é um regime recomendado especialmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As alíquotas podem variar de acordo com a receita da empresa e a atividade econômica desempenhada.

Porém, apesar da arrecadação ser facilitada, as empresas precisam ficar atentas à data de vencimento desse imposto, pois, segundo informação divulgada pela Receita Federal do Brasil somente este ano,mais de 550 mil empresas que estavam com seu débito do Simples Nacional em atraso e, se a situação não fosse regularizada no prazo das notificações, seriam excluídas desse regime e teriam que efetuar o pagamento não só de um, mas de até oito impostos.

É importante destacar que as empresas que pretendem aderir ao regime do Simples Nacional precisam estar com as suas obrigações em dia com a União e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

se quiser usar o conteúdo da Receita Federal sobre a matéria em troca do G1, segue o link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional

pelo Portal do G1,

2. Quando a empresa pode se enquadrar no Simples Nacional?

Como mencionado no tópico anterior, a empresa só pode optar pelo regime do Simples Nacional se o seu faturamento anual for de até R$ 3,6 milhões, a partir de 2018 será de 4,8 milhões.

Lembrando que em caso de inicio de atividades, o limite é proporcional a quantidade de meses nos ano, sendo R$ 300mil por mês.

Algumas situações que impedem o enquadramento no Simples Nacional:

·         que tenha como sócio outra pessoa jurídica;

·         que tenha sócio pessoa física que participe de outra empresa  e que seja optante pelo Simples Nacional , mas que a receita de todas as empresas (valor total) ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões;

·         que tenha participação no capital de outra pessoa jurídica;

·         que exerça atividade de instituições financeiras ou equiparadas;

·         que possua débito com os impostos e encargos em geral: INSS, Receita Federal, Estado, Prefeitura;

·         dentre outros.

Para facilitar a sua compreensão, a seguir listamos alguns exemplos de atividades que podem fazer parte do regime Simples Nacional, as quais são:

Essas são só algumas das diversas atividades que podem adotar o Simples Nacional como seu regime tributário. Caso você ainda tenha dúvidas se a sua empresa se encaixa nesse tipo de arrecadação, é interessante informar-se junto ao site da Receita Federal ou procurar o órgão competente na sua cidade.

(Alterei o link da Receita)

Em 2014, foi realizada uma revisão na Lei Geral das micro e pequenas empresas e por meio dela, foi possível incluir mais empresas neste regime tributário. Essa adesão beneficiou mais de 450 mil empresas, permitindo que elas também tivessem direito a uma tributação facilitada.

3. Quais são as vantagens do Simples Nacional para as empresas?

Não precisar perder horas calculando seus impostos é um alívio para o empreendedor, certo? Mas, as vantagens que o Simples Nacional oferece vai muito além disso.

De acordo com o Decreto nº 8.538 de 2015,  as micro e pequenas empresas têm o direito de participar de licitações e são favorecidas nesse processo, pois a sua participação é diferenciada. Sendo assim, o pequeno empreendedor poderá ter acesso à grandes negócios que podem alavancar o seu empreendimento.

O microempreendedor também tem vantagens ao que se refere aos protestos de títulos, com a lei os protege, o pagamento desses documentos se torna mais fácil.

Em comparação às tributações do lucro real e lucro presumido, a arrecadação do Simples Nacional é menor. Essa diminuição nos impostos pode fazer uma enorme diferença nas despesas da empresa e o empreendedor pode direcionar esses valores que estão “sobrando” para outro setor ou realizar novos investimentos para expandir o negócio.

Empresas que optam pelo Simples Nacional são isentas à apresentação de alguns documentos, como é o caso do DCTF, DACON e SPED´s.

Outra vantagem é que só com o número do seu CNPJ é possível identificar que a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, sem ser necessário realizar um cadastro para cada instância.

Nesses casos, a contabilidade também é facilitada, o que favorece os empreendedores que não sentem a necessidade de contratar um profissional contábil para atuar dentro da empresa, facilitando o seu controle e possibilitando que eles possam cuidar disso sozinhos.

As empresas que são adeptas a esse regime de tributação têm a oportunidade de constituir Sociedade de Propósito Específica, ou seja, é possível se unir com outros empreendimentos para realizar vendas e efetuar compras juntos no mercado, facilitando o acesso a melhores preços e condições.

4. Quais são os novos CNAE que podem optar pelo Simples Nacional?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é uma maneira utilizada para padronizar os critérios de enquadramento e os códigos de atividades econômicas, em todo o território brasileiro, que são usados por vários órgãos que administram os tributos no país.

Sendo assim, é importante esclarecer que são inúmeros os códigos da CNAE que são aceitos pelo regime de tributação Simples Nacional. Eles vão desde a criação de animais para abate e cultivos de alimentos até serviços de fabricação e extração.

São raras as categorias que não são aceitas. Esse novo formato do Simples Nacional faz parte do programa Crescer sem Medo, o qual oferece diversas novidades que vão além do aumento no limite do faturamento anual.

Foram impostas novas regras, novas alíquotas e novas tabelas, a fim de facilitar a negociação de dívidas dos participantes que estão incluídos nessa mudança.

Muitos empreendedores foram beneficiados com essas mudanças, inclusive, os produtores de bebidas alcoólicas — com exceção dos que vendem para o atacado.

Como a listagem é muito grande é importante que você consulte um profissional de um escritório de contabilidade, a fim de verificar se a sua empresa se enquadra nessas mudanças. É de suma importância fazer tudo de acordo com que está estabelecido em lei, para não prejudicar o seu negócio.

Tendo em vista que o setor contábil de qualquer empresa é extremamente complexo, não é bom fazer essa avaliação sozinho. O contator tem conhecimento técnico necessário para avaliar a situação da sua empresa e verificar se ela está apta a aderir o regime.

5. O que é Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

Se você pretende aderir ao Simples Nacional é de suma importância entender o que o é o DAS.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é pagamento que deve ser efetuado mensalmente, o qual contém todas as tributações e impostos que a empresa que aderiu ao regime precisa pagar.

No valor total que deve ser pago está incluso todas as taxas: CSLL, IRPJ, COFINS, PIS, ICMS, ISS, IPI e as contribuições previdenciárias patronais. Os repasses para as autarquias municipais, estaduais e federais são realizadas de maneira automática.

Dessa maneira, não é necessário que você tenha que controlar vários boletos para manter suas obrigações em dia com o fisco. Por meio desse documento, você poderá contar com a praticidade para pagar seus impostos.

Além de tudo isso, o DAS pode ser recolhido via internet, em qualquer agência bancária, facilitando ainda mais a rotina do empreendedor, o qual não precisa passar horas em uma fila de banco para efetuar o pagamento da guia.

5.1 Como calcular o valor da DAS

Embora a DAS seja uma guia única para facilitar o pagamento dos seus impostos, dependendo da atividade exercida, a sua empresa pode pagar alíquotas diferentes.

Cada CNAE que pode aderir ao Simples Nacional se enquadra em um dos 6 anexos do programa (a partir de ano de 2018 serão 5 anexos). Sendo assim, cada anexo possui porcentagens de alíquotas diferentes, as quais podem variar entre 4,0% até 15,5% do seu faturamento bruto.

Devido a isso, se a sua empresa tiver mais de uma atividade é possível que ela tenha que efetuar o pagamento de diferentes alíquotas de impostos.

Porém, não se preocupe. Não é necessário que você realize o cálculo manualmente antes de emitir a guia. Com esse programa, a emissão é simples e rápida, pois o valor é calculado automaticamente em um sistema informatizado, o qual está disponível para o empreendedor no site do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, a partir do momento que você optar pelo Simples Nacional, é obrigatório utilizar o sistema da Receita Federal para calcular o valor do seu DAS e imprimir o documento para arrecadação dos tributos.

Realizado o pagamento, o Banco do Brasil direciona, automaticamente, os valores recolhidos para as autarquias corretas.

6. Como é calculado o Simples Nacional?

Para ser considerada uma microempresa e ser enquadrada no Simples Nacional, é preciso que o seu negócio tenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 120.000,00.

Já o faturamento bruto anual das pequenas empresas(EPP) precisa ser superior a R$ 120.000,000 e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

É possível calcular a DAS em duas situações, as quais sempre têm como base as receitas alcançadas pelo empreendimento.

Para os micro e pequenos negócios que já têm mais de 13 meses de operação, é considerado como base de apuração os últimos 12 meses.

Para as micro e pequenas empresas em início de atividade, ou seja que foram abertas recentemente (menos de um ano), o cálculo é proporcional a estes meses. Tudo em conformidade com a Resolução CGSN 94 de 2011.

Nestes casos, essa lei prevê que é preciso fazer a média do faturamento destes meses e multiplicar por 12, obtendo assim um faturamento médio anual para apuração do imposto. Dessa forma, será possível determinar a alíquota ideal a ser paga no DAS.

7. O que é Lei Geral?

Em suma, é a Lei Geral que determina quem pode ou não realizar o seu cadastro no Simples Nacional, devido a isso, é de suma importância compreender corretamente como ela funciona.

Instituída pela Lei Complementar Federal 123/2006, essa lei tem como principal objetivo oficializar os benefícios concedidos pelo Estado para os micro e pequenos empreendedores, pois é do conhecimento de todos que as micro e pequenas exercem um papel muito importante no desenvolvimento econômico do país.

Portanto, ela define quais são as micro e pequenas empresas que podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, de acordo com o seu faturamento e demais regras.

Além disso, é importante enfatizar que além de incentivar o desenvolvimento da economia do país e dos empreendimentos, essa lei também fomenta a geração de empregos, inclusão social da população e distribuição de renda.

Ao facilitar os processos de tributação e torná-los mais acessíveis, essa lei reduz a burocracia e informalidade, fortalecendo cada vez mais a economia brasileira.

Desde que a Lei Geral foi criada, muitos empreendedores conseguiram realizar o seu sonho de abrir o próprio negócio, pois, ela também facilitou o acesso ao crédito para financiar novos empreendimentos.

Muitos brasileiros tiveram a oportunidade de empreender e fazer algo que realmente gostam. Com menos transtornos para regularizar a sua empresa, fica mais fácil correr atrás dos seus objetivos, certo?

Além do mais, a Lei Geral também facilita o processo de fechamento de empresas. O procedimento tornou-se menos burocrático e rápido.

8. Como solicitar o enquadramento?

Solicitar o enquadramento no Simples Nacional é muito fácil, pois processo é 100% acessível. Primeiramente, é necessário realizar o cadastro da sua empresa no sistema do Simples. Nesse momento, será solicitado o número do CNPJ do seu empreendimento, o seu CPF e o seu recibo de entrega da declaração do imposto de renda pessoal.

Feito isso, o cadastro gerará um código para que você possa acessar o site, o qual lhe dará autorização para entrar no sistema.

Para isso, você deverá acessar a aba Simples serviços e, após, clicar em opções. O site disponibiliza diversos serviços, para tanto, você precisa escolher a opção Simples Nacional.

Realizado todo esse procedimento, o próprio sistema informará se a sua empresa possui pendência com o Governo. Caso ela não possua débitos em aberto, o cadastro é realizado automaticamente. Caso contrário, você deverá providenciar o pagamento das dívidas para depois realizar o cadastro no Simples Nacional.

Se você tiver dificuldades para acessar ou, até mesmo, compreender como o cadastro deve ser realizado, procure o portal do empreendedor de sua cidade. Esse setor conta com profissionais especializados nessa área, os quais podem orientá-lo sobre os procedimentos que devem ser realizados e quais documentos são necessários para a regularização do regime.

9. Quem não pode solicitar a inclusão no Simples Nacional?

Algumas empresas não podem participar do Simples Nacional. Entre elas estão os empreendimentos que constituem cooperativas — com exceção das cooperativas voltadas para o consumo —, empresas que têm dirigentes ou sócios que tenham participação e outras empresas, com fins lucrativos e com uma renda bruta mensal que ultrapassa o limite estipulado pela lei geral.

Além disso, como o programa foi criado justamente para incentivar o empreendedorismo no país, as empresas que tenham sede no exterior ou sócios que moram fora do país, também não podem ter acesso ao programa.

Se a sua empresa tiver um capital oriundo de alguma empresa pública, seja de esfera municipal, estadual ou federal, ela estará impedida de aderir ao Simples.

Empreendimentos que oferecem terceirização de mão de obra também são impedidos de aderir ao programa, assim como aqueles profissionais que prestam serviços de natureza científica, intelectual, técnica, artística, desportiva ou cultural.

Além disso, se a sua empresa tiver débitos com a Receita Federal do Brasil (INSS e tributos Federais), Procuradoria Geral e Estados ou Municípios, também não poderá se cadastrar nesse regime de tributação.

Vale enfatizar que a adesão ao regime de tributação Simples Nacional é 100% facultativa. Assim sendo, embora a sua empresa possa preencher todos os requisitos necessários, fica a seu critério decidir se a sua empresa fará parte desse programa. É você que decide qual regime de tributação é mais conveniente para o seu negócio.

10. Se o enquadramento no Simples Nacional não for possível, quais são as outras opções?

Se, porventura, a sua empresa não preencha os requisitos necessários para adotar o Simples Nacional, existem outras duas alternativas de regime de tributação, as quais explicamos a seguir. Acompanhe!

10.1 Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma tributação determinada pela base de cálculo do IRPJ e da CSLL, podendo ser adotada por empresas que não são obrigadas a aderir o regime tributário do lucro real e que não tenham receita bruta superior a R$ 78 milhões de reais.

No Lucro Presumido, a apuração da CSLL e IRPJ tem como base de cálculo uma margem de lucro prefixada por lei. Se, porventura, a empresa tiver uma margem de lucro maior, os valores dos tributos vão recair sobre a margem prefixada. Por outro lado, se ela tiver uma margem de lucro menor à prefixada, os tributos também serão calculados com base na margem presumida.

Para as atividades do comércio e indústria, as margens presumidas são de 8% e para a prestação de serviços, de 32%.

As arrecadações do PIS e da COFINS estão sujeitos ao regime cumulativo. Grosso modo: sobre o faturamento incidirá 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS) e não é permitido dedução de crédito.

10.2 Lucro Real

Esse regime exige um controle fiscal rigoroso, pois não deve existir qualquer tipo de divergência de dados. A empresa é obrigada a apresentar diversos registros das suas operações contábeis e financeiras à Receita Federal.

A sua tributação será calculada sobre o lucro líquido e não existe nenhuma presunção de lucro como há no Lucro Presumido. Diferente do Lucro Presumido, no Lucro Real as arrecadações para o PIS e a COFINS estão sujeitas ao regime não cumulativos, sendo possível descontar créditos sobre algumas despesas e custos. Porém, a alíquota é superior ao Lucro Presumido, chegando a 9,25% sobre da receita (7,6% de COFINS e 1,65% de PIS).

Estar com as obrigações da empresa em dia com o fisco é essencial para o bom desenvolvimento do negócio. O imposto é um débito que precisa ser pago em dia, a fim de evitar problemas judiciais que podem comprometer o patrimônio do seu empreendimento, além de impedi-lo de realizar novos investimentos que contribuem para a expansão do negócio.

Pensando em diminuir, ao máximo, esse tipo de problema, o programa Simples Nacional vem para facilitar a vida do empreendedor, diminuindo os riscos de inadimplência. Manter o planejamento tributário da sua empresa em ordem otimiza todos os processos da empresa, inclusive, a sua tomada de decisão.

Portanto, se a sua empresa se encaixa no programa do Simples Nacional, vale a pena apostar nesse regime de tributação. Você terá menos preocupação para cumprir suas obrigações com o governo e poderá fazer uma gestão mais eficiente do seu setor contábil.

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