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As mudanças na nota fiscal eletrônica são realizadas uma vez por ano — em alguns casos, a cada dois anos. Essas versões são desenvolvidas de acordo com a demanda de alterações.

As modificações na nota fiscal para 2017 se baseiam nas necessidades identificadas pelos usuários do sistema e visam a melhoria da experiência e aproveitamento, tanto para as empresas quanto para o Fisco.

Atualmente, a NF-e está na versão 3.10; entretanto, neste ano entra em vigor a NF-e 4.0. Essa nova versão traz a mudança mais significativa no sistema, com alterações de layout, novos campos e validações.

Todas essas mudanças são apresentadas na Nota Técnica 2016/002. Neste artigo que preparamos especialmente para você, é possível conferir um resumo com todas as alterações e tudo que o empresário precisa saber para se adaptar a elas. Confira!

Mudanças trazidas pela NF-e versão 4.0

Como mencionado, a versão da NF-e 4.0 é a responsável pelo maior número de mudanças no sistema. Confira aqui quais são essas alterações e fique atento para as práticas na emissão dos seus documentos fiscais!

Formas de pagamento

O campo indicador da forma de pagamento para integrar um novo grupo, o Grupo de Informações de Pagamento, traz uma nova opção de preenchimento de dados sobre valor de troco.

Protocolo

Adoção do protocolo TLS 1.2, garantindo maior segurança ao processo de emissão do documento fiscal. Destsa forma, fica vedado o protocolo SSL, anteriormente utilizado.

Conteúdo – Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

A nota fiscal traz campos específicos relativos ao FCP destinado a operações internas ou interestaduais, que contenham, ou não, substituição tributária.

Com as mudanças, deverá ser identificado o valor devido em razão do percentual do imposto recolhido ao referido fundo. Além disso, recebem novos campos para base de cálculo e ocorrência de retenções vinculadas ao FCP.

Meio de pagamento

Até então, o campo destinado às informações relacionadas ao meio de pagamento permitia apenas informar se o mesmo fora realizado à vista ou a prazo.

Agora, será possível informar qual foi o meio de pagamento utilizado, ou seja: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cheque etc.

Indicador de presença

No Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo “Indicador de presença” agora pode ser preenchido com uma nova opção.

Trata-se da opção 5, destinada para os casos em que ocorre uma operação presencial, fora do estabelecimento.

Rastreabilidade do produto

Esse novo campo incluído com as mudanças trará informações que auxiliam no rastreamento de produtos que estão passíveis de regulações sanitárias.

Pode ser utilizado em medicamentos e itens de consumo alimentício, como bebidas, defensivos agrícolas, entre outros.

Informações de transporte

Com as mudanças, esse grupo ganha duas novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do destinatário e transporte próprio por conta do remetente.

Ainda, as novas regras atingem indústrias específicas, como a farmacêutica. Nesa área, quando se fala especificamente de medicamentos, a empresa emitente da nota fiscal passa a ficar obrigada a informar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Grande parte das mudanças trata de aspectos técnicos, por isso o empresário deve se atentar à qualidade do seu emissor de notas fiscais eletrônicas, solicitando ao seu contador dicas para evitar problemas na emissão correta desses documentos.

Cronograma e prazos de aplicação das mudanças

As empresas precisam estar atentas aos prazos para a entrada em vigor das mudanças trazidas pela NF-e 4.0. Segundo a Secretaria da Fazenda, os prazos previstos são:

Dessa forma, é imprescindível que os empresários estejam atentos às mudanças e comecem o quanto antes a utilizar as novas regras, para, em novembro de 2017, estarem completamente adaptados a todas as mudanças mencionadas na Nota Técnica 2016/002.

Quem deve se preocupar com as mudanças na nota fiscal

Grande parte das modificações trazidas pela NF-e 4.0 é totalmente técnica. Dessa forma, as empresas que já emitem notas fiscais eletrônicas por meio de emissores de qualidade não precisam se preocupar tanto com a adequação às modificações.

Entretanto, as organizações que ainda não investiram em um bom sistema de emissão de notas fiscais devem redobrar a atenção e começar desde já a pensar em soluções que visem garantir a segurança na emissão regular dos seus documentos fiscais.

Assim, será possível manter a segurança nas suas práticas tributárias e evitar qualquer tipo de dano que possa gerar um processo administrativo junto ao Fisco.

Como saber se a sua empresa está de acordo com as regras

Muitos empreendedores se deparam com diversas dúvidas relacionadas à emissão de notas fiscais e ao atendimento às obrigações legais relacionadas ao tema. Se você é empreendedor e está em dúvida sobre a regularidade de suas obrigações, a nossa dica é que busque a assessoria de um contador.

Esses profissionais são imprescindíveis em qualquer tipo de empreendimento. Um contador possui o conhecimento técnico necessário para avaliar as suas rotinas financeiras e orientar sobre as melhores iniciativas, visando a otimização no aproveitamento e o crescimento do negócio.

Hoje, o papel do contador não é apenas técnico, mas também estratégico. Por isso, ele tem condições de embasar tecnicamente seus métodos e auxiliar no planejamento e crescimento da sua empresa.

E então, o que achou do nosso post sobre as principais mudanças na nota fiscal? Quer receber ainda mais conteúdo de qualidade diretamente em seu e-mail? Assine nossa newsletter e tenha acesso a outros artigos relevantes para o planejamento e aprimoramento do setor contábil do seu negócio!

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