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Programador (desenvolvedor), pode ser MEI? É possível optar por esse enquadramento nesse tipo de negócio?

O Microempreendedor Individual é um tipo de pessoa jurídica que conta com uma modalidade de tributação mais branda e simplificada e que se enquadra perfeitamente nos profissionais que desejam regularizar o seu negócio e iniciar no mundo do empreendedorismo.

Mas será que um programador ou desenvolvedor pode ser inscrito como MEI? É exatamente isso que você descobrirá neste artigo, além de outras questões importantes sobre esse tipo de empresa. Acompanhe!

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O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual é um tipo de pessoa jurídica que foi criado a pouco tempo. Um negócio constituído dessa forma é reconhecido como legal e conta com todos os direitos e obrigações contraídas por outros tipos de empresa.

Ao abrir um negócio como MEI você poderá contar com registro no CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, além de alvarás e outros registros específicos para determinadas áreas de atuação.

Esse formato é composto por apenas um titular, que é o responsável pela empresa, sua administração, gestão e desenvolvimento de suas atividades. O MEI tem uma série de direitos, os quais vamos destacar no próximo tópico.

Quais as vantagens de se enquadrar nesse tipo de empresa?

As vantagens de ser MEI são inúmeras, a principal delas, sem dúvidas, é o reconhecimento do seu negócio perante aos órgãos do governo, fornecedores, clientes, bancos e a sociedade como um todo.

No entanto, além dessa grande vantagem, você também poderá usufruir de uma carga tributária consideravelmente inferior, se comparamos aos outros tipos de empresas, até mesmo aquelas que são enquadradas no Simples Nacional.

Um MEI paga mensalmente uma taxa fixa em uma única guia que pode ser facilmente retirada pela internet. O valor pago pode variar de acordo com a atividade realizada, conforme descreveremos abaixo:

Ou seja, o imposto pago pelo MEI não está diretamente ligado ao volume de faturamento, mas sim ao tipo de atividade que ele executa. No entanto, existem algumas limitações que mencionaremos em outro tópico deste artigo.

O MEI também tem direito de contratar um funcionário, e o custo desse colaborador é bastante reduzido se compararmos com as demais empresas. Além disso, o titular da empresa tem cobertura previdenciária e pode solicitar alguns dos benefícios do INSS, caso seja necessário.

Outra grande vantagem disponível exclusivamente para os Microempreendedores Individuais é o suporte técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Quais são as particularidades legais do MEI?

Como mencionamos, o MEI é um tipo de empresa mais simplificada, sendo assim, ela também tem algumas limitações e a principal delas é o faturamento. Para continuar enquadrado como um MEI o empreendedor não poderá faturar mais que R$ 81.000,00 nos últimos 12 meses.

Esse valor, corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso esse limite seja ultrapassado o empresário perderá a sua inscrição como MEI e deverá passar a tributação da sua empresa para o Simples Nacional ou Lucro Real/Presumido, dependendo do volume de faturamento.

No entanto, para quem está iniciando no mundo do empreendedorismo, isso pode não ser um fator limitante, pois, negócios novos necessitam de um tempo de maturação para começarem a faturar bem. E quando o limite for batido, pode ser sinal de que a sua empresa está crescendo e não suporta mais esse enquadramento.

A Lei não exige que o Microempreendedor Individual mantenha uma contabilidade regular, no entanto, caso você contrate um funcionário (número máximo de colaboradores permitido pelo MEI), será fundamental contar com esse tipo de serviço.

Com isso, você precisará emitir as guias de recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, que são menores, como mencionamos, mas devem ser apurados e pagos de forma correta, o que demanda certo nível de conhecimento técnico contábil.

Além dessa obrigação, você deverá elaborar dois demonstrativos, um mensal e outro anual. O primeiro deve conter todas as operações realizadas no mês, as que foram executadas com ou sem a emissão de documentos fiscais.

A segunda obrigação é a declaração anual. Nessa, o Microempreendedor Individual deve enviar à Receita Federal, por meio de um documento eletrônico, a relação das receitas auferidas em todos os meses do ano-calendário.

Programador ou desenvolvedor: como ser MEI?

Infelizmente, a atividade de programador/desenvolvedor ainda não é abrangida pela Legislação do Microempreendedor Individual, no entanto, existe uma discussão recente sobre o assunto.

Em meados de 2017 foi proposta a sugestão número 59 ao Senado Federal, que solicitava a inclusão dessas atividades como permitidas para enquadramento como MEI. O processo encontra-se em andamento e é muito provável que em breve tenhamos uma resposta.

Ao ser acatada, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional que avaliará a possibilidade de incluir essas atividades no regime. Vale a pena ressaltar que elas já são permitidas para inclusão no Simples Nacional, o que já é um grande avanço e o primeiro passo para serem incluídas no MEI.

Esse processo pode demorar um pouco, afinal, a forma como as Leis são elaboradas e aprovadas em nosso país costuma ser um pouco lenta, tendo em vista o rápido avanço da população e crescimento da necessidade de novos produtos e serviços no mercado.

Independentemente desse fato, é importante estar atento a esse processo se você deseja se tornar um Microempreendedor Individual, pois, ao contrário do que muitos pensam, o Governo Federal tem muito interesse em abranger mais tipos de empresas dentro do projeto, afinal, é melhor uma empresa legalizada pagando menos que um profissional atuando na informalidade sem contribuir com o estado.

Portanto, é de extrema importância que você que exerce a atividade de programador ou desenvolvedor saiba como ser MEI, pois, assim que essa atividade passar a ser permitida, você já terá todas as informações necessárias para realizar a sua inscrição e solicitar o enquadramento.

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