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O microempreendedor individual é aquele indivíduo que trabalha por contra própria e tem suas atividades regularizadas como pequeno empresário. Um dos requisitos fundamentais para ser MEI é possuir um faturamento de até R$ 60.000 anuais. Este limite do MEI não pode ser ultrapassando, caracterizando, nos casos em que ocorre faturamento superior, a necessidade de desenquadramento.

Assim, se o MEI ultrapassar o limite de faturamento determinado pela lei fiscal, algumas medidas devem ser tomadas para que o empresário possa continuar mantendo suas atividades regularmente sem sofrer qualquer tipo de transtorno junto à Receita Federal.

Neste post você vai descobrir o que pode acontecer se sua empresa ultrapassar o limite do faturamento, além de algumas dicas de como proceder para manter a regularidade das suas atividades caso isso venha a acontecer. Confira!

Regras para enquadramento no MEI

Quando o assunto é receita, a regra do MEI diz que a empresa não pode ter um faturamento superior à R$ 60.000 anuais, o que representa um faturamento médio mensal de até R$ 5.000 mensais.

Entretanto, isso não significa que a empresa que ultrapassar a quantia de R$ 5.000 mensais automaticamente deve requerer o desenquadramento, uma vez que a regra fala em faturamento anual. Neste sentido, mesmo que um faturamento mensal ultrapasse o valor médio, só se caracteriza o desenquadramento nos casos em que a receita anual for superior à R$ 60.000.

O limite anual de renda deve ser respeitado para fins de manutenção do enquadramento, entretanto, muitos empresários se deparam com o crescimento de seus negócios, o que acaba gerando a necessidade de reenquadrar a empresa em um novo perfil.

É comum encontrar microempreendedores individuais com cases de sucesso que vislumbraram o crescimento de suas empresas e a consequente necessidade de contratação de novos funcionários, aumento do faturamento e outros fatores que tornaram necessária a mudança da condição fiscal do negócio.

Por isso, o limite do MEI deve ser observado por todos os empreendedores que buscam crescimento e expansão das suas atividades empresariais.

Ultrapassou o limite do MEI? Saiba como agir

Quando o empresário ultrapassar o limite anual do MEI, a primeira medida a ser tomada é buscar os meios burocráticos e legais para se adequar à sua nova realidade.

Se o faturamento anual da empresa (soma de todas as vendas realizadas e serviços prestados) ultrapassar os limites legais, é importante atentar para o pagamento das obrigações fiscais conforme determina a lei.

Faturamento superior a R$ 60.000 e inferior a R$ 72.000

Caso a sua empresa ultrapasse o faturamento de R$ 60.000, entretanto não alcance a quantia de R$ 72.000, você deverá recolher os DAS (documento de arrecadação simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano corrente.

Além deste DAS padrão, você deverá recolher também um Documento de Arrecadação Simplificada complementar, pelo excesso do faturamento, desde que este faturamento esteja limitado ao valor de R$ 72.000.

Assim, a partir do mês de janeiro do ano subsequente, o imposto a ser recolhido passa a ser o SIMPLES NACIONAL, uma vez que o MEI se torna uma MICROEMPRESA.

Os percentuais de imposto que devem ser recolhidos vão incindir apenas sobre o excesso do faturamento, e os percentuais a serem pagos vão variar de acordo com a atividade econômica exercida.

Faturamento superior a R$ 72.000

Diferentemente da situação anterior, nos casos em que o faturamento anual ultrapassar o valor de R$ 72.000 e for inferior ao valor de R$ 360.000 (limite do Simples Nacional para ME), o MEI passa automaticamente à condição de microempresa.

O limite de faturamento anual para EPP enquadrada no Simples Nacional é de 3.600.000.

Nestes casos, os tributos devidos também devem ser pagos na forma da legislação atinente às microempresas e/ou empresas de pequeno porte, conforme a situação do empreendimento. Os percentuais variam de acordo com a lei e a atividade econômica exercida.

A diferença em relação ao faturamento inferior a R$ 72 mil anuais é que, neste caso, a obrigação de recolhimento do imposto de microempresa, ou de empresa de pequeno porte, retroage ao mês de janeiro do ano corrente e o empresário é obrigado a efetuar o recolhimento do tributo ainda no ano em que ocorrer o desenquadramento.

Solicitação de desenquadramento do MEI

Se você é microempreendedor individual e está deparando com alguma das situações acima, ou ainda está se programando para o caso de ultrapassar os limites de faturamento, você deve atentar para os procedimentos de solicitação de desenquadramento do MEI.

O desenquadramento deve ser solicitado no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. Essa comunicação deve ser feita até o último dia do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso do faturamento.

Após solicitado o desenquadramento, os efeitos só passam a ser produzidos a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte — lembrando que essa regra vale apenas para os casos em que o faturamento não foi superior à 72.000.

Nos casos em que o faturamento for superior à R$ 72.000, os efeitos retroagem ao dia primeiro de janeiro do ano em que o faturamento foi ultrapassado, e o MEI é obrigado a recolher os impostos incidentes.

O passo a passo para solicitar o desenquadramento está disponível na página da Receita Federal, no link “Desenquadramento SIMEI“.

Destacamos que é importante contar com uma assessoria contábil para realizar procedimentos de desenquadramento, tendo em vista que os profissionais da área contam com experiência e expertise para avaliar o faturamento da empresa e adotar estratégias que permitam a regularidade e legalidade das atividades sem causar prejuízos financeiros ou transtornos fiscais desnecessários.

Ultrapassar o limite do MEI não é o único motivo que leva os empresários a solicitar o desenquadramento. Muitos microempreendedores veem seus negócios se expandindo e precisam buscar meios de manter suas empresas com as obrigações fiscais em dia. Isso exige conhecimento e meios de buscar novos enquadramentos para o recolhimento adequado dos impostos.

Conheça suas obrigações e direitos como MEI e fique por dentro de todas as regras e benefícios desta modalidade de empresa.

Você está de olho no limite do MEI e no enquadramento do seu negócio? Compartilhe nas redes sociais e ajude outros microempreendedores a ficarem atentos às suas obrigações fiscais!

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