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Na hora de prestar contas ao leão, o que mais pode atrapalhar são as mentiras que costumam ser divulgadas por aí. Estou me referindo aos famosos mitos do Imposto de Renda, que — entra ano, sai ano — conseguem confundir pessoas e prejudicá-las na sua declaração, chegando até mesmo a fazer com que elas caiam na chamada malha fina da Receita Federal.

Sendo assim, confira nossa lista com alguns dos principais e mais perigosos mitos sobre o Imposto de Renda!

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1. Pessoas com idade acima de 65 anos não precisam fazer a declaração

O primeiro mito é o mais comum entre idosos: acreditar que basta chegar aos 65 anos para deixar de fazer a declaração.

Esse mito tem sua origem na confusão que algumas pessoas fazem. Isso porque, após essa idade, alguns benefícios costumam ser concedidos ao contribuinte, como a própria aposentadoria por idade — além do fato de que aposentadorias inferiores a R$ 1.903,98, essas sim, são isentas de tributação.

Mas isso não se estende a todas as aposentadorias. Pessoas acima de 65 anos que recebem acima desse valor devem sim fazer sua declaração de Imposto de Renda. Como se sabe, a Receita Federal é rigorosa, e deixar de declarar sem motivo pode colocar o contribuinte na malha fina.

2. A Receita Federal monitora somente receitas e despesas

Não é assim que funciona. Os avanços tecnológicos permitiram que a Receita modernizasse sua atuação de tal forma que, hoje em dia, ela possui recursos para ir além da simples averiguação de despesas e rendimentos obtidos.

Com esses avanços, a Receita consegue se concentrar em tudo aquilo que foi capaz de gerar variação do patrimônio do contribuinte no período analisado, ou seja, o de um ano. Isso significa que bens e direitos também são alvo da sua análise, de tal modo que, se eles não forem compatíveis com os valores declarados, podem ser descobertos.

Por isso, é preciso declarar bens como automóveis e imóveis, mesmo que eles não tenham sido declarados em anos anteriores. A Receita costuma refazer análises passadas para corrigir omissões e erros, o que significa que, se por algum motivo você não declarou um bem e não foi pego pela Receita, nos anos seguintes você ainda corre o risco de cair na malha fina.

Pensando nas dúvidas que chegam por aqui nesse período, criamos uma plataforma para facilitar o acesso aos contadores e garantir que a sua declaração seja feita sem erros.

3. O salário é o único parâmetro para avaliar se é preciso entregar o IR

De fato, o salário é o grande parâmetro para determinar se alguém tem direito à isenção ou não. A Receita Federal estabelece o valor de R$ 28.559,70 como limite para isentos. Mas isso não significa que, recebendo menos do que isso, você não deva fazer sua declaração.

Como os analistas da Receita consideram não somente despesas e rendimentos, mas também bens e direitos, você pode ser obrigado a fazer sua declaração caso possua outros tipos de benefícios que aumentem o seu patrimônio, tais como aluguéis e premiações recebidas.

Da mesma forma, a Receita obriga a declaração em casos de operações em bolsa, por exemplo. Sendo assim, é importante ter em mente que o salário não é o único parâmetro para que você entregue o IR. Esteja atento a isso e considere também outras fontes de renda obtida no ano em questão.

4. Declarar dependentes é sempre algo vantajoso

Nem sempre. Ter um dependente pode ser interessante em algumas situações, mas não em todas. Em alguns casos, o valor a ser abatido pode acabar sendo menor do que o acréscimo dos rendimentos, o que faz com que o contribuinte pague mais imposto por ter incluído um dependente.

É preciso considerar as regras para a inclusão de dependentes na sua declaração de Imposto de Renda. Pais e avós, por exemplo, só podem ser inseridos nessa categoria caso seus rendimentos anuais estejam abaixo de R$ 22.847,76. Já no caso de sogros, vale a mesma regra exclusivamente quando o contribuinte tem o cônjuge como dependente também.

Netos só podem ser dependentes em casos de avós que possuem sua guarda judicial. Outra situação é quando esses netos têm até 21 anos ou até mesmo qualquer idade, desde que sejam incapacitados mental ou fisicamente para trabalhar.

Isso vale também para netos com até 24 anos que estejam matriculados em instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

5. Uma vez isento, não há motivos para declarar o Imposto de Renda

Além de ser um mito, essa afirmação pode representar um grande erro. Mesmo que a pessoa não esteja obrigada a fazer sua declaração neste ano, ela ainda pode fazê-la e obter benefícios com o procedimento.

Por que isso pode ser vantajoso? Porque ao preencher o documento, é possível obter a restituição. Sendo assim, é importante avaliar se no ano anterior os rendimentos tiveram alguma retenção de IR.

Além disso, é preciso considerar a exigência de algumas instituições financeiras que solicitam a declaração de IR como comprovação de renda para realizarem ações como financiamentos e empréstimos.

Quando a pessoa abre mão de declarar o Imposto de Renda, automaticamente, ela abre mão desses benefícios que podem ser úteis.

6. Fazer a declaração simplificada é sempre mais vantajoso

Existem exceções. Em casos em que os gastos dedutíveis registrados no ano anterior forem superiores ao teto ou aos 20% de desconto sobre a base de cálculo do IR, então vale mais a pena preencher a versão completa da declaração para obter desconto.

Além disso, é bom lembrar que, mesmo na versão simplificada da declaração, o contribuinte ainda é obrigado a prestar esclarecimentos a respeito de aluguéis, serviços e honorários pagos a profissionais autônomos ou liberais. Muita gente confunde as coisas acreditando que, por ser simplificada, a declaração permite a omissão de informações.

7. Pode-se deduzir gastos com livros didáticos

A compra de livros não se enquadra no critério de gastos com educação. Embora façam parte desse investimento, a Receita só considera os gastos relativos à matrícula e mensalidade válidos para educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional, com o limite de até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.

Assim, podem ser considerados gastos com:

Agora que você já conhece alguns dos principais mitos sobre Imposto de Renda, não deixe de entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo!

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