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A escolha entre microempresa e empresa de pequeno porte não é feita aleatoriamente. Para enquadrar um negócio como ME ou EPP é preciso se atentar aos critérios que caracterizam os portes conforme regimes tributários e considerações dos diferentes órgãos públicos.

Também, é necessário entender quando e como fazer uma alteração de porte, demanda que pode ocorrer antes do que você imagina por aumento no faturamento, necessidade de contratações e outras consequências do progresso do negócio.

Então, acompanhe nosso post e entenda as diferenças entre os portes, como enquadrar e alterar o status da empresa e ainda detalhes sobre o MEI!

Quais as diferenças entre microempresa e empresa de pequeno porte? 

Simples Nacional

Todas as regras do Simples Nacional são válidas tanto para MEs quanto para EPPs, porém, as microempresas pagam menos que as de pequeno porte pelo faturamento menor. Conforme a Lei Complementar 123 de 2006 — posteriormente modificada algumas vezes — caracteriza-se como ME a empresa com receita anual de até R$ 360 mil. Já uma EPP se diferencia pelo faturamento que fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Então, por exemplo, duas empresas de portes diferentes que prestam serviços de webdesign se enquadram igualmente no Anexo V, mas enquanto a ME é tributada com alíquota de 15,5% ou 18%, a EPP arca com 19,5% a 30,5%. É importante observar também que a empresa, independentemente do seu tamanho, só pode aderir ao Simples se as suas atividades permitirem a opção. Do contrário, mesmo uma ME fica obrigada a escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido.

SEBRAE e BNDES

Além da diferenciação feita pela legislação do Simples Nacional, existem outras formas de diferenciar negócios de diferentes portes, conforme classificações de alguns órgãos. Para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) a diferença está no número de funcionários:

Já para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a classificação se dá também por faturamento. Nesse caso, a ME é a empresa que fatura até R$ 1,2 milhão ao ano, enquanto a EPP parte desse número e chega até R$ 10,5 milhões anualmente.

É importante se atentar — após observar as considerações do SEBRAE e BNDES — ao fato de que para o enquadramento tributário e de porte é preciso observar a legislação do Simples Nacional, ou seja, ainda que o BNDES considere que o faturamento de R$ 1 milhão ao ano caracteriza uma microempresa, ela deve estar legalmente cadastrada como EPP e pagar seus impostos dessa forma, quando atingir essa receita.

Por outro lado, não quer dizer que as considerações dos órgãos são inúteis. Se a sua empresa chegar a R$ 1 milhão de receitas ao ano e for pedir um empréstimo para o BNDES, por exemplo, terá de informar que deseja uma linha de crédito para EPPs, pois é como a organização considerará o negócio pelo seu faturamento.

O que caracteriza um Microempreendedor Individual (MEI)?

O MEI é o porte que está abaixo do ME, para pequenas empresas individuais também enquadradas no Simples Nacional e para as quais as seguintes vantagens e limitações específicas são previstas pela lei:

Diante de tais regras é preciso que alguns pontos sejam bem esclarecidos para não gerarem desentendimentos:

Como escolher o porte da empresa?

No momento da abertura do negócio —  que deve ser feito com a ajuda de um contador —  um dos documentos de constituição a ser submetido no processo é um requerimento de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Assim, na formalização, a sigla ME ou a EPP são colocadas logo após a razão social na documentação —  CNPJ, por exemplo.

Como funciona a alteração de porte?

Se por algum motivo for necessário mudar o porte da empresa, é preciso passar por um processo de alteração que é parecido com o de abertura, um pouco complexo e com alguns documentos a serem submetidos aos órgãos competentes.

É preciso que um novo Documento Básico de Entrada (DBE) no CNPJ seja feito e protocolado, mas dessa vez com o evento chamado Alteração do Porte da Empresa, cujo código no registro é o 222.

O que deve ser feito para mudar de MEI para ME?

Outro fato recorrente entre as empresas menores é a mudança de MEI para ME por questões como aumento de faturamento ou necessidade de aumentar a equipe. Para isso, a ajuda de um escritório de contabilidade também é indicada, pois não é tão simples e instantâneo como a abertura do MEI.

O primeiro passo é o desenquadramento da empresa como MEI no Portal do Simples, processo que gera uma Comunicação de Desenquadramento. Junto com essa comunicação, os seguintes documentos devem ser submetidos à Junta Comercial para a alteração:

Caso o negócio continue com apenas um sócio, o processo encerra aqui, porém, se mais alguém adentrar ao quadro societário ele continua. Primeiro, um contrato social deve ser feito para realizar a mudança de empresa individual para limitada e acordar as cláusulas da sociedade. Depois, um novo DBE para a segunda alteração precisa ser transmitido e protocolado. Todos esses documentos devem ser submetidos à Junta com Fichas de Cadastro Nacional preenchidas.

Perceba então, que a microempresa e empresa de pequeno porte apresentam diferenças que devem ser consideradas no momento da abertura de um empreendimento. Vale ressaltar que uma gestão contábil correta é fundamental para todos os tipos de negócio.

E aí, gostou do post? Quer saber mais sobre microempresa e empresa de pequeno porte para gerir melhor sua empresa e não desrespeitar nenhuma lei? Então, entenda tudo sobre gestão contábil, uma necessidade e obrigatoriedade para os empreendedores.

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