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Se você tem o sonho de abrir o seu próprio negócio mas ainda sente dificuldades em relação a temas como capital social e entendimento de questões burocráticas que envolvem o empreendedorismo, acalma-se. Existe sim uma maneira de você começar a trabalhar por conta própria, de forma regularizada e ainda ter acesso a benefícios como a Previdência Social.

Estamos falando do Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, uma categoria que foi criada no ano de 2008 e que já reúne quase 6 milhões de inscritos.

Quer saber tudo sobre MEI? Acompanhe este artigo e veja o que você precisa saber sobre o assunto antes de abrir a sua empresa!

O que é MEI?

Para resolver o problema da informalidade que tantos prejuízos gerava para nosso país, o governo criou uma solução em forma de enquadramento de empresas para que os trabalhadores autônomos conseguissem regularizar sua situação, contribuir com tributos e ter acesso a uma série de benefícios.

Com menos de uma década de existência, o MEI já atingiu uma grande quantidade de pessoas e tem apresentado excelentes resultados diante das expectativas iniciais tanto do governo quanto dos trabalhadores.

Com o MEI, o empresário de pequeno porte tem direito a um número de CNPJ, o que permite a ele emitir notas fiscais e receber benefícios específicos para sua categoria, desde que sua atividade tenha o faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e o responsável não tenha participação em qualquer empresa, seja na condição de sócio ou de titular.

Para abrir um MEI basta acessar o Portal do Empreendedor na internet e preencher os formulários. Uma vez autorizado, você já pode gerar os documentos que comprovam a criação e a validade do seu CNPJ. Tudo isso no próprio site, de maneira rápida e prática.

Ao abrir uma empresa na condição de Microempreendedor Individual, o contribuinte adquire o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registrando a empresa e podendo, assim, abrir contas bancárias em nome da empresa, solicitar empréstimos a bancos e emitir notas fiscais para seu empreendimento. Isso é fundamental não apenas para facilitar a vida de muitos trabalhadores autônomos no país, mas também para conferir maior grau de seriedade ao empreendimento.

Além disso, o MEI tem também o direito de registrar até um funcionário dentro da sua empresa, acesso a benefícios que antes da formalização não faziam parte da sua realidade e isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Assim, a redução da burocracia aparece como um forte motivo para que o trabalhador que atua de maneira autônoma formalize seu negócio. Em vez de contribuir com uma série de impostos, o único pagamento devido pelo microempresário enquadrado nessa categoria é o Documento de Arrecadação Simplificada. O DAS é um boleto que possui um valor fixo mensal, acrescido de R$ 1 para comércio ou indústria ou de R$ 5 para prestador de serviço.

O boleto pode ser gerado pelo próprio responsável pela empresa acessando o site do Portal do Empreendedor, clicando na aba “MEI” (Microempreendedor Individual), depois em “Emissão de Carnê de Pagamento – DAS” e imprimindo os boletos relativos a cada mês. O responsável não precisa fazer os pagamentos mensalmente, podendo pagar como achar conveniente, desde que tenha atenção às datas de vencimento de cada um deles.

É importante não confundir MEI com EI, ou seja, o Empresário Individual. Em relação a este, existem diferenças quanto à restrição ao faturamento anual. No caso do EI, o limite de faturamento da sua microempresa (ME) é de R$ 360 mil anuais, contra R$ 60 mil do MEI. O MEI e o EI são dois enquadramentos empresariais diferentes.

Quais são os profissionais que podem optar por esse regime?

Como visto, legalmente, podem se enquadrar na categoria de microempreendedor individual o empresário de pequeno porte, que fatura no máximo R$ 60 mil anuais e que possui um único funcionário recebendo um salário mínimo ou o piso da sua categoria.

Entretanto, existem atividades que podem ser legalizadas tendo em vista o programa do MEI. Entre elas estão:

Para conferir a lista com as atividades que podem ser enquadradas no programa do MEI, basta acessar o site do Portal do Empreendedor.

No início, quem optava pelo MEI era o trabalhador autônomo, que já atuava há algum tempo com determinada atividade, mas que agia de maneira informal. O MEI veio justamente para permitir que esse tipo de trabalhador regularizasse sua situação e passasse a contribuir com suas obrigações legais, tendo em troca uma série de benefícios como direito à aposentadoria, seguro de vida, entre outros.

Atualmente, outros tipos de profissionais passaram a ver o MEI como uma oportunidade interessante para abrir seu negócio e começar a estruturar seu empreendimento. Assim, chama a atenção a quantidade de startups que surgem a partir de ideias criativas de jovens empreendedores e que encontram, na categoria do MEI, as condições mais favoráveis para abrir um negócio no Brasil.

Um detalhe importante é que o fato da pessoa trabalhar para alguma outra companhia em regime de CLT, ou seja, com carteira assinada, não a impede de abrir sua própria empresa e atuar como MEI.

Se essa for a sua situação, então saiba que sim, você pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo, caso tenha condições para isso. Entretanto, nesse caso, a única restrição diz respeito àquilo que chamamos de atividade concorrencial, ou seja, você não pode abrir uma empresa que atue exatamente no mesmo ramo de atividade da empresa em que você trabalha de carteira assinada.

Sendo assim, o empreendedor que proceder dessa forma estará infringindo uma das regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz que atividade concorrencial é um dos motivos que pode viabilizar uma demissão por justa causa.

Entretanto, essa é a única exceção que deve ser considerada. Trata-se de uma proibição que impede funcionários de prejudicarem suas empresas e outros trabalhadores, seja utilizando informações sigilosas, aliciando clientes e funcionários, entre outros.

Mas em casos em que o profissional deseja manter seu vínculo com a empresa em que atua com carteira assinada enquanto abre seu próprio empreendimento na condição de MEI exercendo uma outra atividade, em um ramo diferente do qual atua, não existem restrições.

Abrindo um MEI

Mas como abrir um MEI? Qual é o procedimento burocrático que deve ser realizado para que uma pessoa comum adquira sua própria empresa e comece a trabalhar formalmente?

Para ajudar você nesse processo, preparamos aqui um roteiro.

A boa notícia é que abrir um MEI é realmente um procedimento muito fácil. Isso pode ser feito em poucos minutos desde que você tenha toda a documentação necessária em mãos. Assim, você tem direito a fazer tudo o que uma empresa precisa para atuar formalmente: desde efetivamente abrir a sua empresa, passando pela obtenção do CNPJ, até começar a emitir notas.

Mas atenção: apesar desse procedimento ser relativamente fácil de ser feito, sugerimos que você procure por um contador ou uma equipe especializada em contabilidade para não cometer nenhum erro no cadastro, evitando problemas futuros com dados incompatíveis com sua atividade.

Enfim, vamos ao roteiro:

Comece acessando o Portal do Empreendedor e clique na aba “MEI – Microempreendedor Individual”. Em seguida, clique em “Formalização”, e preencha os campos relativos ao seu CPF, sua data de nascimento e o título de eleitor. Feito isso, abra a página do formulário que aparecer.

É provável que os campos iniciais desse formulário já estejam preenchidos, como por exemplo, o seu nome empresarial, que é o seu nome completo e o número do seu CPF, em função dos dados informados anteriormente.

Preencha então o campo “Nome Fantasia”, com o nome que você pretende dar ao seu empreendimento.

No campo “Capital Social”, você deve colocar o valor dos custos iniciais da sua empresa. Muita atenção nesse ponto. Você deve informar o quanto pretende colocar do seu bolso na conta da sua microempresa para que ela possa começar a funcionar até começar a obter lucro. Entretanto, esse valor precisa ser compatível com o limite máximo de faturamento anual do profissional que atua como MEI, que corresponde a R$ 60 mil.

No caso de um comerciante, por exemplo, que abre uma MEI para formalizar seu e-commerce, será preciso considerar os gastos com a mercadoria. Assim, suponhamos um gasto inicial de R$ 1.000 com essa mercadoria. Soma-se a isso o gasto com uma plataforma para a atuação desse e-commerce de R$ 500 no ano e de R$ 2.000 com marketing para divulgar a empresa.

Assim, se forem esses os únicos gastos iniciais, nesse caso, o capital social da empresa será a soma de todos esses valores, ou seja, R$ 3.500.

É preciso preencher a parte de atividades com bastante cuidado em função da quantidade de opções. Assim, é preciso inserir uma opção principal de atividade e, em seguida, até 15 opções secundárias. Não se preocupe com os códigos. Conforme você for escolhendo suas atividades, os campos com os códigos serão preenchidos automaticamente pelo sistema.

Uma vez que você preencheu todos os campos e forneceu todos os dados exigidos, o sistema instantaneamente já apresenta o seu CNPJ e formaliza sua empresa. Posteriormente você já pode imprimir o seu certificado de Microempreendedor Individual e guardá-lo como comprovante da situação da sua empresa.

Entenda o regime fiscal

Ok, você tem sua empresa aberta, sua situação está regularizada junto a todos os órgãos competentes, mas e agora? Como lidar com a burocracia do dia a dia que faz parte da vida do empreendedor?

É preciso considerar os pormenores de tudo o que envolve as responsabilidades empresariais, considerando impostos, taxas, obrigações acessórias, entre outros, para garantir que o empreendimento tenha condições de se manter e crescer adequadamente. Isso significa conhecer as regras que regem sua atividade.

Confira as obrigações do MEI, bem como seus direitos e implicações em casos de irregularidades:

Regularização

Uma vez formalizado, para atuar regularmente, o MEI precisa contribuir com valores simbólicos para seu município (R$ 5 de ISS) e para o Estado (R$ 1 de ICMS), além de contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS. Pagando esses impostos até o dia 20 de cada mês, o MEI tem garantido o acesso a benefícios previdenciários individuais e que se estendem também para a sua família.

Em casos de atrasos, o MEI ainda poderá fazer o pagamento, porém precisará acessar o site do Portal do Empreendedor e emitir uma nova guia com a data exata do dia em que ele pretende pagar. Nesse caso, a multa será de 0,33% por dia de atraso e estará impressa no documento.

Entre os benefícios que o MEI tem direito estão:

*Cada um desses benefícios permite ao MEI obter um salário mínimo.

Enquadramento tributário

No Brasil, as empresas podem escolher qual é o regime tributário mais adequado para o seu tipo de empreendimento. Para fazer o enquadramento da maneira mais correta, é preciso fazer o planejamento tributário e, assim, considerar diferentes aspectos do negócio para que essa escolha gere economia.

O planejamento tributário é uma prática conhecida e que garante às empresas uma possibilidade de escolha correta entre os regimes disponíveis. Ele consiste em uma análise que envolve elementos como atividade e faturamento, e assim avalia se a organização se enquadra melhor no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.

Uma vantagem de ser MEI é que o empreendedor que atua nessa categoria automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário diferenciado, que contempla empresas de pequeno e médio porte.

O Simples, como o próprio nome sugere, oferece mais facilidade na relação do contribuinte com a burocracia que envolve seu empreendimento. Dessa forma, o MEI fica isento de tributos federais, tais como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e a CSLL, pagando somente um valor fixo mensal previsto na DAS, que será remetido à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores a serem pagos no DAS são anualmente revisados em função da valorização do salário mínimo.

Apesar dessa facilidade oferecida ao MEI, é importante ter atenção especial ao planejamento tributário. Ele pode ser útil não somente na escolha do regime tributário da empresa, mas em relação a tudo o que envolve sua gestão de tributos, tanto para empresas de pequeno e médio quanto de grande porte. Por isso, é importante que você conte com especialistas em contabilidade que possam dar essa orientação à sua empresa.

Notas fiscais

O MEI não precisa emitir nota fiscal quando sua empresa trabalhar com pessoa física. Entretanto, ele é obrigado a emitir quando trabalhar com pessoa jurídica, de acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Apesar de não ser obrigado a trabalhar com a nota fiscal em todas as situações, é importante destacar que seu uso garante credibilidade ao empreendimento. Cada vez mais, ao utilizar serviços de diferentes tipos, as pessoas estão acostumando-se a pedir a nota fiscal, e quando não se oferece esse recurso, naturalmente se é malvisto no mercado.

Assim, tenha sempre essa ferramenta à mão. Para ter a permissão de emitir notas fiscais é preciso comparecer à Secretaria de Fazendo do Estado ou Município e fazer a solicitação da Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF).

Uma vez autorizado, o MEI pode procurar uma gráfica e encomendar seu talão de notas fiscais ou ainda trabalhar com as notas fiscais eletrônicas.

As notas fiscais utilizadas pelo MEI podem ser de tipo:

Impostos

Como visto anteriormente, os impostos pagos pelo MEI são obtidos a partir do Simples Nacional e oferecidos de uma maneira simplificada para desburocratizar a vida do pequeno empreendedor.

Os únicos impostos pagos pelo MEI são:

Para todos eles, o MEI contribui com valores simbólicos, que em 2016, correspondem ao valor fixo mensal de R$ 45 (válido para atividades de comércio ou indústria), R$ 49 (relativo à prestação de serviços) ou R$ 50 (para atividades de comércio e serviços).

Vale ressaltar que o cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Além disso, esse tipo de contribuinte não precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Entretanto, isso não significa que o MEI não precise declarar seu faturamento. Anualmente, ele deverá fazer a soma dos seus ganhos mensais no ano anterior e enviar a Declaração Anual do MEI (DASN/SIMEI) à Receita Federal. Isso deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional entre os dias 1 de janeiro e 31 de maio de cada ano.

Implicações

Caso o MEI deixe de pagar mensalmente o DAS, ele perde o seguro social do INSS e pode até mesmo perder o CNPJ da empresa, fazendo com que os valores devidos sejam remetidos à dívida ativa da união. Isso deve ser evitado, pois faz com que a pessoa responsável tenha que arcar com uma série de consequências legais.

Além das multas — que aumentam diariamente — referentes aos pagamentos do DAS, o MEI pode ainda ser penalizado caso entregue a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI) em atraso. Nesse caso, a multa tem o valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% dos tributos devidos.

Além disso, assim que formaliza seu negócio, o empreendedor obtém um alvará provisório de 180 dias. Nesse período, ele fica sujeito à fiscalização municipal, e se por algum motivo sua atividade não for autorizada pela fiscalização, ele deverá fechar a empresa.

Isso pode acontecer também em casos em que o empreendedor classificar sua atividade econômica em uma categoria diferente da que realmente pretende atuar. Por isso é preciso cuidado no ato da formalização do seu empreendimento.

Tenha um diferencial para sua empresa

O MEI é uma categoria relativamente nova e que oferece uma série de benefícios para o pequeno empreendedor. Entre eles está a o combate à burocracia, que tanto prejudica as empresas médias e grandes no país.

Entretanto, isso não significa que não exista a necessidade do profissional que atua nessa categoria trabalhar com serviços contábeis.

Uma consultoria contábil pode ser o diferencial para uma pequena empresa crescer e se tornar bem-sucedida. Esse diferencial começa logo na abertura da empresa e segue ao longo das diferentes etapas anteriormente citadas para que o MEI consiga produzir sem esbarrar em obstáculos legais — e, assim, alcançar o sucesso.

A complexidade que envolve o universo empresarial pode ser reduzida com o trabalho qualificado de especialistas na área contábil.

Por isso, conte com a ContSimples. Nós podemos ajudá-lo não somente a abrir sua empresa da maneira mais adequada, mas também a prosseguir crescendo de maneira segura. Nossos profissionais estão aptos a oferecer suporte em tempo real e acompanhar sua empresa no dia a dia de trabalho, otimizando processos, além de atuar em questões específicas. Enfim, oferecemos serviços que contemplam tudo sobre MEI.

Para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo, entre em contato conosco!

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