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Existem diversas formas de empreender e de trabalhar por conta própria, desde abrir uma micro empresa, um registro como MEI, autônomo ou profissional liberal. Todas essas categorias são adequadas para quem pretende se tornar independente financeiramente, executar suas atividades de forma livre ou realizar o sonho de abrir uma empresa.

Entretanto, há algumas características específicas entre cada uma dessas categorias que podem fazer diferença na hora de escolher suas funções e atividades, pagar seus impostos e empreender. Por isso, é importante saber bem quais são as suas especificidades e identificar qual delas é a melhor escolha para o seu caso. Conheça a diferença entre MEI, micro empreendedor, profissional liberal e autônomo.

1 – Autônomo

A principal característica do profissional autônomo é que ele não possui vínculo com nenhuma empresa. Os trabalhadores que se encaixam nesta categoria são independentes econômica e financeiramente e não possuem vínculo empregatício com nenhuma organização, ou seja, desempenham as suas atividades diferentemente de um funcionário. Além disso, para se encaixar neste perfil, não há a necessidade de se ter alguma qualificação ou certificado.

Como não atua como empregado, o autônomo não recebe direitos e verbas trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, folga semanal remunerada, etc. Entretanto, ele ainda pode contribuir e receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguros.

Tributação

A maior parte da carga tributária do profissional autônomo está ligada à sua renda e previdência. Se este trabalhador declara seu Imposto de Renda como pessoa física, ele precisa utilizar uma base de cálculo de 15%, em casos cuja a renda esteja entre R$ 1.372 e R$ 2.743, ou 27,5% para rendas superiores ao último valor. Se a declaração é feita como o de pessoas jurídicas, este percentual fica cerca de 13% somados aos outros impostos pagos por este profissional.

Além disso, o autônomo também precisa contribuir com o INSS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso o profissional constituir uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL. Esta é uma grande diferença entre um profissional liberal e um autônomo.

2 – Profissional Liberal

Diferente do autônomo, o profissional liberal pode ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresa. Além disso, se encaixam nesta categoria apenas aqueles trabalhadores que possuem qualificações e certificações – como médicos, engenheiros, advogados, dentistas, etc., que podem desempenhar suas atividades dentro de seu próprio ou em outro negócio.

Os profissionais liberais, possuem registro em conselhos e, eventualmente, também são sindicalizados. Além disso, podem ter carteira de trabalho, mas respondem por seus próprios erros e devem pagar tributos anualmente para exercer suas atividades.

Tributação

Os tributos pagos por profissionais liberais vêm, em maior parte, dos serviços que ele presta. Assim como o autônomo, estes trabalhadores também devem pagar o Imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, INSS, PIS e ISS.

Se o profissional liberal for registrado em conselhos e sindicatos, é necessário dispensar uma parte de sua renda para o pagamento de taxas desses órgãos.

3 – Micro Empreendedor

Diferente das categorias anteriores, o micro empreendedor precisa atuar como uma pessoa jurídica. É necessário que ele constitua uma empresa, que tenha, no máximo, 9 funcionários – no caso de comércio e serviços – e até 19 funcionários, no caso de indústrias e construção civil e que a sua renda não ultrapasse R$ 240 mil por ano. O profissional liberal, pode optar por abrir uma micro empresa. Muitas vezes é mais vantajoso em termos de carga tributária.

Tributação

Além dos impostos relacionados aos seus negócios, o microempreendedor também precisa declarar sua renda, pagar a sua previdência e repassar ao governo a parte de seus funcionários. Em geral, são os mesmos impostos que são pagos por autônomos e profissionais liberais, mas com a condição de fazê-lo apenas como uma pessoa jurídica.

Entram nessa lista, IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas); IPI, ICMS, Cofins, PIS, CSLL, etc. No caso do microempreendedor, ele pode optar por reunir grande parte de seus impostos em um único sistema: o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.

4 – Micro Empreendedor Individual

O Micro Empreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada pelo governo em 2009 para que aqueles que trabalhavam na informalidade por conta própria pudessem formalizar os seus negócios. Para estar neste grupo, é necessário ter uma renda anual de até R$ 60 mil reais e não ter vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio e nem como titular. Além do limite de renda anual, outra diferença entre esta categoria e as outras, é que o MEI só pode contratar no máximo 1 funcionário para os seu negócio.

Tributação

O Micro Empreendedor Individual apresenta algumas vantagens em relação aos impostos pagos por outros tipos de empreendedores (o profissional liberal não pode se registrar como MEI).
Para começar, esta categoria está isenta do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, assim como também não necessita emitir notas fiscais para os seus clientes finais.

Agora que você conhece a diferença entre profissional liberal e autônomo, MEI e Micro Empresa, pode decidir melhor sobre qual categoria escolher para o seu negócio!

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