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O Capital Social é o valor (em dinheiro ou bens) que os sócios estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que será investida, o montante necessário para iniciar as atividades da empresa, considerando as despesas de legalização em geral, investimentos na estrutura do negócio como, maquinas, equipamentos, móveis, utensílios e tudo que for relacionado com o desenvolvimento do seu negócio. É o investimento inicial e também como fluxo de caixa durante o tempo em que a empresa não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.

Contabilmente, esse valor pode ser integralizado em dinheiro à vista ou a prazo e nesse caso o valor vai para o caixa da empresa que também pode ser depositado em conta bancária da própria empresa. Se for em bens, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, veículos e etc. serão contabilizados como ativos imobilizados e farão parte do patrimônio da empresa.

É importante informar que esses valores veem das pessoas físicas que são os sócios da empresa, portanto é necessário que a pessoa física (o sócio) tenha esse valor disponível na época da criação da empresa, e principalmente demonstrado no seu Imposto de Renda Pessoa Física, para que assim ele tenha lastro nesse aporte de Capital para sua empresa.

Existem duas opções de formatos jurídicos para quem vai abrir uma empresa sem sócios: Empresário Individual e EIRELI.

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Empresa sem sócios ( individual)

Como diz o nome, Empresário Individual é um tipo de Empresa formada por uma só pessoa, composta pelo sócio chamado de titular. O sócio responde pelo negócio de forma ilimitada, assim o seu patrimônio e o da empresa se tornam uma mesma propriedade para efeitos de cobrança com terceiros (governo, fornecedores, funcionários).
Esta situação ocorre porque o Empresário Individual não possui personalidade jurídica, ele é equiparado a Pessoa Jurídica somente para fins tributários.
Nesta modalidade não existe valor mínimo para o Capital Social e o o titular só pode constituir uma Firma Individual com o seu CPF.
O processo de constituição de EI é mais simplificado e com taxas menores e alguns detalhes, por exemplo:  a razão social (nome da empresa) segue algumas obrigações restritas quanto à sua escolha,  deve conter o último sobrenome do empresário de forma integral, e seus demais nomes de forma integral ou abreviada.

2 – EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI é uma forma específica de sociedade que, ao contrário do Empresário Individual, o proprietário responde somente sobre o valor do Capital Social que investiu na Empresa, ou seja, uma responsabilidade limitada em que os seus bens pessoais não são utilizados como garantia para o cumprimento das obrigações da Pessoa Jurídica.
Uma observação importante nesta modalidade é a obrigatoriedade do valor do Capital Social ser de 100 salários mínimos atual/vigente. Dependendo da atividade que será exercida, este item pode ser um complicador por conta do valor que precisa ser transferido para a empresa – atualmente é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
Apesar de você não precisar comprovar esse valor, ele tem que estar disponível para a empresa e, caso você não tenha esse recurso, pode haver uma inconsistência na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) porque você vai declarar ter uma empresa no valor de 100 (cem) salários mínimos.
Qualquer alteração que houver no contrato social da EIRELI, é preciso que você atualize o capital: mudança de endereço, aumento do salário mínimo etc. Essa regra é amplamente discutida, mas é o que diz a Lei.

É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Como definir o Capital Social?

O conceito sobre o que é Capital Social nada mais é que o valor que você precisa para montar o seu negócio, o valor que os sócios têm naquele momento para iniciar as atividades.
A recomendação é que, se você não tem esse número claro, inicie com um valor mínimo possível e, se precisar, aumentar o valor depois. Dessa forma, é muito mais fácil do que você perder tempo na hora de abrir a sua empresa por este motivo, já que muitas vezes o cliente está a espera do seu CNPJ para que ele  consiga emitir as notas o quanto antes.

Como investir o Capital Social?

Ele pode ser usado como fluxo de caixa, investimentos, compra de material, compra de bens, pagamentos em geral e é importante lembrar que,  ele não precisa ser reposto.  Uma vez esgotado, o valor dele foi devidamente contabilizado e, caso queira colocar mais Capital, é só fazer uma alteração contratual.

Na dúvida, comece pelo valor que realmente tem em mãos, ou teve, porque em muitos os casos o empreendedor já montou seu negócio antes mesmo de legalizar a sua empresa. Comece pequeno e na dúvida do que é pequeno, comece com algo em torno de R$ 2.000,00, que é mais ou menos o valor que você vai gastar com taxas, certificado digital e um contador para poder te auxiliar neste processo de abertura.

Reduzir o Capital Social

Para reduzir o capital social, você não pode ter dívidas e, o valor da redução precisa estar disponível em caixa. É uma devolução dos recursos para os sócios. É preciso publicar em jornal – essa publicação não é barata – e após 90 dias da publicação, se ninguém se manifestar ao contrário, aí sim você pode reduzir o capital. Ao passo que para aumentar, você terá os custos das taxas da Junta Comercial e o custo com o contador, mas é possível fazer isso de uma forma muito mais prática do que seria uma redução.

 

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