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A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de estrutura empresarial que surgiu como alternativa à LTDA (Sociedade Limitada) — esta precisa de pelo menos dois sócios para que seja constituída. Neste artigo, vamos apresentar as principais vantagens e desvantagens da EIRELI.

A necessidade de se constituir uma sociedade, para possibilitar a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor, deu início à prática de “sócios fantasmas”, o que deixa de acontecer com a criação da EIRELI.

Essa modalidade permite ao empresário individual evitar o risco para o seu patrimônio pessoal, já que, nesse tipo de empresa, como nas sociedades limitadas, os recursos da empresa e do titular são separados.

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Abertura de uma EIRELI

A criação de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada segue os mesmos passos da criação de uma empresa comum. Ou seja, elaborar um documento oficial de constituição do negócio e encaminhar para a Junta Comercial do seu Estado ou para o Cartório, além de ter que ser feita a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Resumindo, você precisa encontrar um contador que seja confiável, antes de tudo, em seguida, sob a orientação dele, elaborar o seu ato constitutivo — a EIRELI tem ato constitutivo próprio, em lugar do contrato social.

Na sequência, deve-se proceder ao registro do ato constitutivo na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, obter a inscrição estadual (ou municipal, dependendo do objeto da empresa) e adquirir o certificado digital. Um bom contador poderá indicar todas as vantagens e desvantagens da EIRELI.

Também se faz necessário obter o alvará de licença e localização junto à prefeitura do município, bem como todas as licenças regulamentares exigidas pelo estado e pelo município.

Diferenças entre MEI e EIRELI

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a EIRELI está relacionada à forma de tributação que existe na primeira opção. Nesse caso, a empresa será automaticamente enquadrada em um regime mais simplificado e brando de recolhimento de impostos.

Além disso, ela não terá as obrigações acessórias que recaem sobre as empresas constituídas na modalidade EIRELI. Quanto à tributação dessa última, ela poderá escolher a que for mais vantajosa entre as principais: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

Além disso, a EIRELI não tem as limitações de faturamento e quantidade de funcionários que existem na legislação do MEI.

Curiosidades, vantagens e desvantagens da EIRELI

Se você não sabe qual a diferença entre um MEI e um EI (Empresário Individual) ou EIRELI, já que em ambos os casos não existem sócios, confira este outro artigo do nosso blog. Basicamente, elas têm muitos pontos em comum, e o que vai variar de uma para a outra são as responsabilidades.

Na EIRELI, o empreendedor precisa ter um capital social de, no mínimo, 100 salários do ano vigente, no ato da constituição. Isso significa que, se você tem interesse em abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em 2018, será preciso integralizar R$ 95.400,00.

Além da integralização em moeda corrente, podem ser incluídos nesse cálculo, no caso de desenvolvedores, arquitetos ou designers, os equipamentos de trabalho, como computadores, licenças de softwares e toda a estrutura de um escritório.

Para quem deseja se aprofundar mais sobre esse tipo de empresa, é aconselhável que se leia o seu Manual de Registro. Entretanto, para ajudar, separamos, abaixo, algumas vantagens e desvantagens da EIRELI. Confira:

Vantagens

O patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o da empresa e, portanto, em caso de falência, apenas o patrimônio da empresa responde pelos débitos da empresa, ao contrário do que acontece com o empresário individual. Essa vantagem só não poderá ser garantida em caso de atos ilícitos, obviamente.

Também não existe limite de faturamento, ao contrário do que ocorre com o MEI, que só pode faturar R$ 60.000,00 ao ano. Essa é, inclusive, uma das principais diferenças entre elas. Em contrapartida, para abrir um negócio no regime do MEI, não se faz necessária a integralização de um capital inicial mínimo.

Ela também auxilia na redução de empreendimentos informais, tendo em vista que grande parte dos empreendedores individuais exerce a atividade sem registro. Com a criação da EIRELI, há o incentivo para o empreendedor atuar dentro dos parâmetros definidos na lei.

Além disso, é possível escolher o regime de tributação mais adequado para o porte do negócio, seja ele o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Dessa forma, é possível fazer uso dos benefícios que mais convêm ao seu empreendimento. Há sempre a possibilidade de começar pelo regime tributário do Simples Nacional, até atingir o teto, e depois ir mudando para outro mais condizente com o crescimento da empresa.

As atividades que a EIRELI abrange são bastante amplas e variam desde as áreas rurais, industriais, do comércio e de serviços. Mas existem algumas exceções, como os escritórios de advocacia.

Esse modelo é interessante também porque qualquer sociedade empresarial pode ser transformada em EIRELI, isto é, é possível realizar uma atualização que dê continuidade ao negócio no caso de, por exemplo, haver dissolução de sociedade, sendo lícito que um dos sócios dê continuidade ao empreendimento, concentrando todas as cotas.

O objetivo aqui é fazer com que a modalidade não seja um fator limitante para que a atividade empreendedora continue se desenvolvendo, sem a necessidade de um sócio remanescente encontrar um novo para tocar o negócio.

Desvantagens

Uma das maiores desvantagens é o valor do capital social que deve ser integralizado, de, no mínimo, 100 salários. Esse se torna um obstáculo para muitos pequenos empreendedores, que, por não possuírem essa quantia, acabam por optar por se tornar um Microempreendedor Individual ou um Empresário Individual, tipo de empresa em que o patrimônio pessoa do empresário se mistura com o patrimônio da empresa.

Além disso, o titular da EIRELI não pode ter outra empresa na mesma modalidade, portanto, se o proprietário quiser abrir mais uma empresa, ela não poderá ser uma EIRELI. Essa é uma limitação que acaba se tornando uma grande desvantagem.

https://www.youtube.com/watch?v=JnyVS5R5nmU

Curiosidades

Uma EIRELI não é constituída, na verdade, por meio de um contrato social, e sim de um Ato Constitutivo. Algumas pessoas utilizam o termo “contrato” tão somente para facilitar o entendimento.

Esse documento, portanto, abrangerá todas as informações do negócio, bem como do seu proprietário, que é chamado de titular no Ato Constitutivo. Ele deve ser protocolado no órgão de registro em conjunto aos outros documentos.

No Ato Constitutivo, deve conter o nome ou razão social da empresa, que será escolhido de acordo com um dos dois tipos: firma ou denominação da empresa. O primeiro caso é quando o empresário utiliza o seu próprio nome como razão social do negócio.

A denominação da empresa trata-se de uma nomenclatura que contenha expressões indicativas à atividade realizada, dispensando termos genéricos. Além disso, ao final da razão social, deve-se conter a indicação “EIRELI”.

Dessa forma, a razão social do tipo firma seria: Fulano de Tal EIRELI, e a por denominação ficaria da seguinte forma: Loja de Roupas Comércio e Varejo EIRELI.

Como não há a possibilidade de ter mais de um dono, não é certo dizer que uma EIRELI tenha sócio, como é de praxe nas empresas LTDA, mas sim um titular.

A partir da mudança das normas de registro pela IN DREI 38 / 2017, uma pessoa jurídica (empresa) pode ser o titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse detalhe não estava definido na legislação inicial.

Requisitos da EIRELI

A EIRELI é uma modalidade de empresa em que o principal diferencial é a forma como o seu quadro societário é organizado, nesse caso, permitindo apenas uma única pessoa. Porém, como se trata de um procedimento especial, ela tem alguns requisitos para existir.

O primeiro deles, e o mais limitante, é o capital social, que, como mencionamos, deve ser de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Ocorre que, além disso, esse valor deve ser integralizado no momento em que a empresa é constituída.

Isso pode ser uma limitação, principalmente, pelo fato de muitas pessoas constituírem empresas com capital subscrito (promessa de integralização), estabelecendo datas para que o valor seja completamente transferido à empresa.

O capital social de uma empresa é o seu principal elemento durante os primeiros anos que precedem a sua criação. Isso porque esse valor será destinado para manter as atividades do seu negócio enquanto ele não caminha com as próprias pernas.

Portanto, ele será o capital de giro da sua empresa, e, sem esse montante, ela correrá sérios riscos de enfrentar dificuldades financeiras em pouquíssimo tempo. A falta desse elemento é o principal causador do grande número de falências que existe atualmente.

O capital social também poderá ser integralizado com bens como máquinas, ferramentas, veículos, equipamentos de informática e até mesmo imóveis. No entanto, deve ficar claro que o bem dado como capital da empresa deve ser transferido para ela e fazer parte do seu ativo imobilizado.

Algumas pessoas simplesmente informam o valor do capital social em seu ato constitutivo, mas não integralizam efetivamente o valor em suas empresas. Essa prática, além de ser ilícita, pode prejudicar o crescimento da companhia.

Apesar de ter algumas desvantagens, podemos perceber que a EIRELI é uma ótima alternativa se você possuir o capital necessário, já que os pontos positivos superam em muito os negativos. Esse regime é um grande avanço na legislação, ainda que precise de ajustes.

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Se você gostou de saber mais sobre as vantagens e desvantagens da EIRELI, não deixe de conferir este outro artigo do blog do ContSimples: “Você não sabia, mas sua contabilidade empresarial está errada”!

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