05/03/2020
A época de acertar as contas com o Leão sempre gera diversas dúvidas para os contribuintes, já que a declaração do Imposto de Renda (IR) envolve muitas informações e regras. E ninguém quer ter problemas com a Receita Federal, como, por exemplo, cair na malha fina, não é mesmo?
Por isso, produzimos este post, para mostrar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda. Nele, você entenderá como ele funciona, quem deve declará-lo, o que não pode ser esquecido na declaração, quais são os dados solicitados pelas fichas e muito mais. Vamos lá?
O nome completo da obrigação é Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física e, a partir de todo o termo, podemos entender melhor como funciona o IR.
Além de objetivos como evitar sonegação, identificar riquezas ilícitas, cruzar dados e acompanhar a evolução patrimonial das pessoas, a declaração tem como propósito principal fazer o ajuste — ou seja, acertar as contas em relação ao imposto cobrado sobre a renda das pessoas.
Por isso, e para se chegar ao objetivo, a Receita Federal solicita todas as informações possíveis sobre ganhos, gastos e demais movimentações financeiras dos contribuintes. Assim, por exemplo, se alguém que já teve tributo retido no ano anterior — porém em valor abaixo do que deveria ter pago de fato — tem o restante cobrado na transmissão do documento.
Em casos semelhantes, muitos trabalhadores informais apenas fazem suas contribuições previdenciárias durante todo o ano. Então, no ano seguinte, transmitem a declaração e nela todo o tributo ainda não pago é cobrado: o ajuste com o Leão.
Da mesma forma, se a Receita recebe valores corretamente cobrados no momento do fato gerador de imposto, mas não devidos quando o todo é analisado, ela os devolve. É quando ocorre a restituição, outra forma de ajuste, que veremos em detalhes a seguir.
Como dissemos, a restituição é um acerto de contas do Leão com o declarante. E ocorre quando a renda é detectada na declaração como incompatível com a cobrança de tributo.
Por exemplo, um funcionário pode receber apenas R$ 25 mil em um ano, mas em um dos meses ter o dobro do salário normal pela soma de horas extras e comissões. Então, para esse mês específico, seu salário ultrapassa os R$ 1.903,99 — o que causa a retenção de imposto na fonte.
Por outro lado, no panorama geral, sua renda e mais as despesas não resultam em situação que gera Imposto de Renda. Então, o valor é devolvido. Para que isso ocorra, o contribuinte tem de informar corretamente todos os dados solicitados, inclusive os bancários. Depois, o valor a restituir é depositado em sua conta.
Caso o IR não seja entregue, a restituição não é feita e a pessoa ainda cai na malha fina. É importante esclarecer também que a Receita Federal libera os valores por lotes. Então, quanto mais cedo a declaração é entregue, mais cedo ocorre o depósito na conta bancária.
A Receita estabelece critérios de obrigatoriedade de transmissão do IR. Assim, quem se enquadra em pelo menos um deles tem de entregar a declaração. Saiba, agora, quais são esses critérios e veja se você está obrigado a declarar:
O rendimento tributável mais popularmente conhecido é o do trabalho assalariado, mas outros como aposentadoria, trabalho não-assalariado, pensão e aluguéis também se classificam como rendimentos tributáveis. Caso qualquer um desses rendimentos supere a marca de R$ 28.559,70, o contribuinte tem de declarar o IR.
Alguns rendimentos são livres da cobrança de Imposto de Renda, caso dos juros recebidos pela caderneta de poupança e do lucro obtido em aplicações financeiras como LCI e LCA. Vale ressaltar que apenas aplicações com rendimentos acima de R$ 40 mil obrigam a declaração por esse critério.
Porém, é recomendável sempre transmiti-la para que a Receita Federal acompanhe a evolução financeira e patrimonial — e não procurar o contribuinte mais tarde para uma fiscalização. Por isso, adiante vamos detalhar como informar os dados da poupança à Receita.
Quem vende algum bem, especialmente imóvel, e gera lucro em relação ao valor de compra, fica obrigado a declarar o IR pelo critério de ganho de capital. E a alíquota a ser paga é de 15% do lucro obtido.
Há casos em que a venda é isenta de tributo, mas a declaração dela ainda é obrigatória. Os mais comuns são:
Ainda que a pessoa não se enquadre em nenhum outro critério e todos os seus bens estejam quitados, precisa entregar a declaração casos seus veículos, imóveis e direitos somem mais de R$ 300 mil.
Trabalhadores rurais têm de obrigatoriamente prestar contas ao Leão se a renda superar os R$ 142.798,50. Além disso, também devem entregar o IR se tiver ocorrido prejuízo financeiro em anos anteriores a ser compensado na declaração atual.
Investidores que optam pelas aplicações de renda variável são obrigados a informar as operações na declaração — mesmo que tenham obtido prejuízo em seus investimentos.
Quando conseguem rendimentos líquidos, provavelmente já estão com o IR sobre eles quitado no momento da declaração, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Mas isso não significa que o acerto está feito com o Leão, pois é só a primeira parte das obrigações.
A segunda é informar todos os dados contidos no informe de rendimentos recebido da instituição financeira ou corretora, inclusive as informações de tributos apurados e pagos.
Várias pessoas têm uma segunda renda, para complementar a de seu trabalho principal. E, muitas vezes, essa renda é informal. Por isso, no momento da declaração, deixam de informar a fonte de dinheiro extra.
Porém, como esses valores também fazem parte da renda e influenciam na evolução financeira e patrimonial da pessoa, precisam constar no IR. Além disso, diferentemente de como era há alguns anos, a renda informal vinda de pessoa física ou jurídica tem de ser identificada com CNPJ ou CPF do pagador.
Muitos contribuintes ainda acham que ter dependentes apenas gera benefício em redução da base de cálculo do Imposto de Renda, pela declaração de suas despesas. Mas o fato é que a renda deles também é obrigatória na declaração, caso sejam inclusos.
Todo ganho de dinheiro precisa ser informado. Portanto, o aluguel também — pois o imóvel locado é caracterizado com uma fonte de renda ao contribuinte proprietário dele.
O pagamento de aluguéis é ainda mais facilmente esquecido, pois muita gente acha que a obrigação foca apenas na renda do declarante. Porém, a Receita Federal também pretende receber os pagamentos feitos e, por isso, os solicita.
E como os recebedores de aluguéis têm de declarar seus ganhos, os pagadores precisam informar as despesas pelo cruzamento de dados feito pela Receita.
A necessidade de informar o patrimônio imobiliário é mais conhecida. E uma reforma feita, ou qualquer benfeitoria que valorize um imóvel, também deve ser transmitida ao órgão federal.
Para isso, basta preencher o valor anterior do imóvel na ficha “Bens e direitos”, no campo “Situação em 31/12” do ano anterior ao da reforma. Depois, na situação em dezembro do ano de referência e da realização da reforma, coloca-se o número somado à valorização.
Caso a benfeitoria tenha sido feita nesse ano, sua informação é entregue apenas no IR do próximo ano.
Também é muito fácil esquecer-se de enviar um valor resgatado do FGTS na declaração, pois não se trata de renda mensal vinda do trabalho em si. Mas isso não pode ocorrer, pois essa informação não pode ser omitida — mesmo que o dinheiro não seja tributado.
Aqui, o esquecimento ou a incerteza podem ocorrer também pelo fato de esses recebimentos ou pagamentos não serem tributados pelo IR. Porém, ambas as partes envolvidas são obrigadas a preencherem os dados dessas operações.
E nos dois documentos transmitidos devem constar valores iguais, porque a inconsistência pode fazer os dois lados caírem na malha fina.
Os valores recebidos em ações trabalhistas estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda e sempre precisam ser informados na declaração. E o mesmo ocorre com a despesa tida com advogado para conclusão da ação.
Ela tem de ser colocada no campo “Pagamentos efetuados”, e é utilizada para deduzir o ganho da ação e reduzir o tributo incidente sobre ela.
O plano de previdência privada PGBL gera imposto e precisa ser informado na declaração, como um bem e como rendimentos tributáveis vindos de pessoa jurídica.
O PGBL também pode gerar dedução para o declarante em relação aos valores investidos — até o limite de 12% da receita bruta anual constante no documento.
O primeiro passo é ter em mãos todos os documentos e comprovantes de rendimentos, retenções, pagamentos, aquisições, reformas e demais casos que devam ser informados na declaração. Partindo disso, se torna mais difícil que o contribuinte esqueça-se de algo, como as informações e hipóteses que abordamos acima.
Essa organização também é necessária porque mesmo um declarante que não cometa erro algum pode acabar na malha fina ou ser chamado para dar explicações por algum motivo. Então, precisará apresentar todos os papéis que utilizou para preencher o IR.
Agora é possível entregar o Imposto de Renda utilizando apenas seu aplicativo. Antes, a validação e a transmissão dependiam de outro arquivo, chamado Receitanet, que não é mais necessário.
Quando o aplicativo de preenchimento é aberto, o usuário escolhe criar uma nova declaração, preenche seu CPF e finalmente chega ao layout do documento. Então, logo na primeira tela, são solicitados seus dados pessoais — que devem ser preenchidos da forma mais completa possível.
Caso a declaração já tenha sido entregue em anos anteriores, é possível importar seus dados, em todas as fichas, e facilitar o preenchimento.
Agora, vamos dizer do que se tratam as principais fichas do IR para que você não tenha dúvidas quanto ao que servem ou forneça informações duplicadas:
Um dependente normalmente é da família, como filho, esposa ou marido. Mas também pode ser uma pessoa sem esse laço, mas de quem o contribuinte tenha guarda judicial.
Para essa ficha, os dados exigidos são apenas de identificação. As despesas e os rendimentos do dependente são colocados nas mesmas fichas utilizadas para essas finalidades pelo declarante.
Os alimentandos não são o mesmo que dependentes. Nesse caso, pode ser uma pessoa que apenas recebe pensão judicial ou acordada judicialmente sem que se tenha a guarda dela.
Pessoas nessa situação e sem laços sanguíneo ou matrimonial com o contribuinte geralmente são os alimentandos.
Aqui, são informados todos os valores decorrentes de prestações de serviços a pessoas jurídicas. Quanto ao trabalho com vínculo empregatício, os seguintes componentes têm de ser inseridos: recebimentos, retenções, contribuição previdenciária, férias, 13º salário e demais elementos que contenham em informe de rendimentos.
O aluguel direto de imóvel a outra pessoa, por exemplo, entra nessa ficha. E o mesmo ocorre com todos os demais recebimentos de outras pessoas físicas e de fontes de fora do Brasil, sempre com identificação do documento do pagador.
Como o nome da ficha diz, se enquadram nela os ganhos que a lei não tributa e aqueles que por algum motivo não serão tributados no caso específico do contribuinte, mas estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Existem dezenas de rendimentos que se classificam para preenchimento nessa ficha. Os mais comuns são:
Os rendimentos com tributação diferenciada são aqueles com cobranças específicas. Por exemplo, algumas aplicações financeiras possuem uma tabela regressiva de incidência de IR utilizada apenas para seus rendimentos.
Na ficha, devem ser informados ganhos como de capital em investimentos e na venda de patrimônio, de participação em lucros e resultados de empresa — o que é diferente da distribuição a sócio — e em ações trabalhistas.
Nos campos de imposto retido na fonte ou pago em Carnê-Leão, as informações são transportadas automaticamente das fichas anteriores. Portanto, fica a cargo do contribuinte apenas informar se houve imposto pago ou retido no exterior, em tributo complementar ou retido na fonte de renda variável, como bolsa de valores ou mercado de câmbio.
Essa ficha conta com despesas a serem informadas, como de instrução, com saúde e com aluguéis. Sua relevância é maior para quem escolhe fazer a declaração completa e com as deduções legais.
Além do nome do beneficiário, de seu documento e do total doado, o declarante tem de informar a parcela não dedutível do valor entregue.
Chegamos à ficha responsável pelo patrimônio do contribuinte. Nela, são informados os veículos e imóveis, que são bens, e os direitos — como saldos em contas bancárias, caderneta de poupança e aplicações de renda fixa.
Aqui, entram dívidas com bancos, como empréstimos feitos no Brasil e no exterior. Caso a pessoa tenha outro tipo de dívida, não classificado especificamente na declaração, precisa utilizar o código 16, de “Outras dívidas”, dessa ficha, e detalhá-la no campo de discriminação.
Quem faz esse tipo de doação tem a obrigação de informá-lo à Receita, pois ela precisa cruzar esses dados com os entregues pelo partido ou candidato. Ou seja, essas doações não são dedutíveis ou tributadas, mas estão sujeitas a queda em malha fina pela falta de informação.
Agora, todo o layout da declaração está preenchido. Então, basta clicar no botão “Verificar pendências” da barra lateral para saber se nenhum dado faltou ou foi colocado errado. Depois, não havendo erros, a transmissão pode ser feita.
Os valores poupados em banco são preenchidos na ficha de “Bens e direitos”, pois são de direito do contribuinte. Quanto aos valores, há campos para os dois anos anteriores ao corrente — quando a declaração será entregue. Então, basta preenchê-los com os valores que eram mantidos em 31 de dezembro desses anos.
Além de uma forma de poupar, a caderneta de poupança também é classificada como investimento, porque gera rendimentos. E esse ganho, mesmo que isento de IR, precisa ser transmitido. Para isso, basta preencher os juros da poupança na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” — no campo referente ao lucro da caderneta e de outras aplicações financeira também isentas.
Contar com esses valores exatos não é difícil e não requer nenhum esforço ou cálculo para o declarante, pois as instituições financeiras fornecem o informe de rendimentos referentes aos investimentos, sejam quais forem. Portanto, o investidor só precisa copiar os números para o layout da declaração.
Imóveis e veículos financiados geram uma dívida, mas não devem ser declarados na ficha “Dívidas e ônus reais”. A ficha correta para declarar tais aquisições é a “Bens e direitos”.
E, diferentemente do patrimônio comprado à vista ou já quitado, o valor a ser declarado no campo “Situação em 31/12” é apenas o total pago até aquele momento em prestações.
Por exemplo, um carro de R$ 60 mil foi adquirido em financiamento no meio ano anterior e suas parcelas até dezembro somaram R$ 22,5 mil. Nesse caso, o número que tem de ser preenchido na situação do bem em 31 de dezembro daquele ano é R$ 22,5 mil.
Depois, no Imposto de Renda do próximo ano, a situação deverá conter a soma das parcelas pagas nele e mais os primeiros R$ 22,5 mil.
Além dos valores, os dados da compra também precisam ser informados. Isso diz respeito a informações como:
Pode ser difícil e até gerar receio escolher um escritório para fazer a declaração. Por isso, preparamos uma plataforma de IRPF para facilitar o acesso ao contador e garantir que a sua declaração seja feita corretamente.
Também vamos mostrar dois dos principais critérios a serem observados e uma forma de encontrar bons profissionais para confiar a tarefa:
Entre a entrega dos documentos e o momento da transmissão do IR, o declarante pode precisar tirar dúvidas, anexar papéis esquecidos ou ser atendido por outro motivo. Logo, é importante que o escritório ofereça um modelo de atendimento, mesmo que apenas remoto, que atende às necessidades do cliente.
Isso evita, por exemplo, a espera demasiada para sanar dúvidas ou que o cliente seja impedido de entregar mais documentos e comprovantes essenciais.
Algumas pessoas precisam que o escritório faça a declaração, transmita e acompanhe seu resultado. Outras, apenas que um profissional elabore todo o documento e envie, para terem segurança no cumprimento da obrigação.
Portanto, antes de decidir pela contratação, deve-se saber se os profissionais contábeis prestam o serviço que o contribuinte necessita.
Caso a pessoa não conheça algum escritório ou nunca tenha declarado o IR antes, indicações são uma boa forma de encontrar uma empresa confiável e que atenda às necessidades do declarante. Pois, se outra pessoa já foi cliente dela e teve uma boa experiência, é provável que o mesmo ocorra novamente com quem recebe a indicação.
E as indicações não precisam ser apenas diretas e pessoais. Elas podem ser vistas na internet, em comentários sobre serviços e atendimento do escritório.
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