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Atenção! O Simples Nacional mudou a data de vencimento para a competência  janeiro de 2021.

Todos os anos, até o último dia útil de janeiro, as empresas (microempresas e empresas de pequeno porte) que não estavam enquadradas no Simples Nacional no ano anterior, podem fazer a solicitação de opção por esse regime. Este ano, devido a pandemia mundial enfrentada, faz-se ainda mais importante um formato mais simplificado de tributação que seja possível desonerar as empresas que vêm lutando bravamente para se manterem diante da crise.

Essa é a última oportunidade para que as empresas que em 2020 estavam enquadradas em outros regimes tributários possam optar ou retornar ao regime do Simples Nacional. O Simples Nacional apresenta um formato mais simplificado e, na maioria das vezes, muito mais econômico para as micro e pequenas empresas. Tendo em vista que esse regime foi criado com o objetivo principal de atender a essas empresas.

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) decidiu no dia 28 de janeiro de 2021, por meio da Resolução nº 157 publicada em Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2021, prorrogar o vencimento da guia do Simples Nacional (DAS) de competência janeiro de 2021 para o dia 26 de fevereiro de 2021. A guia mensal que teria seu vencimento normal no dia 20 de fevereiro de 2021.

Os membros gestores do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) resolveram alterar a data do vencimento da guia de competência janeiro de 2021 em caráter excepcional, voltando a ter o mesmo vencimento anterior para as próximas competências, ou seja, as guias de DAS de competência fevereiro de 2021 em diante voltam a ter o vencimento no dia 20 ou dia útil posterior.

 

Os motivos da alteração para a nova data.

Esta alteração tem como objetivo principal atender as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro de 2021, último dia do prazo para essa opção para o ano vigente (2021).

Como regra, as empresas que fizeram a solicitação para serem optantes pelo Simples Nacional para o ano de 2021 não podem possuir débitos nas esferas: federal, estaduais ou municipais. O prazo estabelecido para que as empresas que ainda possuam pendências se regularizem é até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Após essa data, os órgãos do governo estarão analisando as solicitações de opção pelo Simples Nacional e disponibilizando até o dia 25 de fevereiro de 2021, que é o prazo final para as empresas obterem o resultado se o processo foi deferido (autorizado) ou indeferido (não autorizado). Por este motivo, o Comitê decidiu ser prudente alterar o vencimento da guia de competência Janeiro de 2021 de 20 de fevereiro de 2021 para o dia 26 de fevereiro de 2021, fornecendo tempo hábil para pagamento da guia sem onerar com juros e multas as empresas que tiverem o resultado positivo para a opção do Simples após o dia 20.

O retorno para a solicitação referente a opção do Simples Nacional será disponibilizado por meio eletrônico através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível através do Portal do Simples Nacional.

Além da alteração do vencimento da guia do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) traz também na Resolução CGSN nº 157, de 29 de janeiro de 2021, a prorrogação do vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluído o MEI, relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, originalmente prevista para 20 de fevereiro de 2021, fica prorrogada para 26 de fevereiro de 2021.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, até o dia 20 de janeiro de 2021 já haviam sido realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Há ainda outras 117.088 que dependem do contribuinte (empresa) regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Espera-se que para este ano o número de empresas que façam a solicitação seja maior que nos anos anteriores, devido à pandemia ocasionada pelo Coronavírus, as micro e pequenas empresas foram e ainda são muito atingidas.

Devido ao último ano ter sido de fato um ano extremamente atípico, faz-se necessário um entendimento melhor dos órgãos públicos quanto aos vencimentos e prazos estabelecidos por eles mesmos. As micro e pequenas empresas foram duramente atingidas pela pandemia que teve início no Brasil em março de 2020 e ainda hoje não teve seu fim. Alguns setores ainda não voltaram sequer as suas atividades normais como os setores de turismo e entretenimento. Em alguns estados e municípios ainda se tem lockdown, que muitas vezes impossibilita o funcionamento da maioria das atividades. Além disso, essa prorrogação na data do vencimento também beneficia as empresas que já se encontram no Simples Nacional, uma vez que essas também “ganharam” mais 6 dias de prazo para pagamento do tributo.

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