19/03/2021
A categoria MEI (Microempreendedor Individual) surgiu em 2008 com a finalidade de fazer com que os trabalhadores autônomos informais se formalizassem. Porém, a lei que trazia essa nova categoria entrou em vigor somente em 2009, trata-se da Lei Complementar número 128 de 19 de dezembro de 2008. Segundo a Receita Federal do Brasil, até o final de janeiro de 2021, contabilizava-se mais de 11 milhões de trabalhadores inscritos nesta categoria.
O MEI (Microempreendedor Individual), pode não parecer, mas é sim uma empresa inscrita com CNPJ e possui diversas obrigações fiscais e tributárias. O que ocorre é que esta categoria se enquadra em um formato simplificado do Simples Nacional. O empreendedor que abre a sua empresa no formato de um MEI está obrigado ao pagamento mensal de uma guia de imposto no valor em torno de R$ 60,00, variando de acordo com as atividades contidas no CNPJ. Nesta guia, assim como ocorre com a guia do Simples Nacional, estão inclusos diversos impostos que são devidos pela empresa, dentre eles estão: INSS, ICMS e ISS. Os dois últimos variam de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Para se enquadrar na categoria de MEI, é preciso que o empreendedor siga as regras que esta categoria impõe. São elas:
A categoria de MEI apresenta diversos pontos que merecem atenção, podem ser considerados vantagens ou desvantagens, tudo vai depender da necessidade do empreendedor e de como ele exercerá suas atividades econômicas. Por isso, citamos abaixo alguns pontos que identificamos como vantagens e desvantagens:
Vantagens: baixo custo tributário se comparado a outras categorias de empresa, facilidade na obtenção do CNPJ, contribuição previdenciária de pessoa física já inclusa na guia mensal de imposto da empresa, facilidade de contratação de plano de saúde por um custo menor e possibilidade do status de empresa para obtenção de crédito perante a agentes bancários.
Desvantagens: não poder participar do quadro societário de outra empresa, limite rígido sobre o faturamento mensal e anual, limite na contratação de funcionários e aposentadoria do empreendedor limitada a um salário mínimo e com condições específicas.
Você deve estar se perguntando: Sendo o MEI um regime tão simplificado, será que precisa de contador? E a resposta é: SIM! Claro!!!
O contador é o profissional responsável pela garantia da vida de toda e qualquer empresa. O MEI pode ser realmente um formato mais simplificado de empresa, mas você sabia que há obrigações fiscais acessórias que muitos MEIs estão obrigados? Um exemplo disso, é o cálculo da DIFAL (Diferencial de Alíquota). Além disso, o MEI também tem obrigatoriedade de entrega anual da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais), que é uma declaração anual que esta modalidade de empresa está obrigada e precisa ser feita para que não incorram multas sobre a empresa. O contador é quem assegura que o seu MEI seguirá os regulamentos e obrigações que o governo obriga.
Um ponto que merece muita atenção do empreendedor enquadrado na categoria de MEI é quanto as alterações anuais que podem acontecer através do Comitê Gestor do Simples Nacional. Nos anos de 2017, 2018 e 2019 tivemos sucessivas mudanças para essa categoria, havendo inclusive, mudanças instituídas e canceladas em um curto período de tempo. Dentre as mudanças, cabe destacar que no decorrer dos anos houve alterações quanto ao limite de faturamento anual do MEI e também quanto as atividades permitidas para essa categoria.
Em 2008, quando foi feita a criação da categoria MEI, esses empreendedores poderiam ter o faturamento anual limitado a R$ 36mil. No ano de 2012, esse limite passou para R$ 60 mil por ano e em 2018, o limite de faturamento anual foi de R$ 60 mil para R$ 81 mil, que se mantém até hoje. Já no decorrer dos anos foram diversas alterações no quesito de atividades permitidas para essa categoria. Abaixo, iremos listar as atividades que já foram permitidas para MEI, porém foram excluídas:
ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO MEI | CNAE | SUBCLASSE |
Abatedor(a) de aves independente | 1012-1/01 | Abate de aves |
Alinhador(a) de Pneus Independente | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
Aplicador(a) Agrícola Independente | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Arquivista de Documentos | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
Balanceador (a) de Pneus Independente | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
Coletor de Resíduos Perigosos Independente | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
Comerciante de Extintores de Incêndio Independente | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
Comerciante de Fogos de Artifício Independente | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente | 4541-2/05 | Comércio a varejo peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente | 1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
Contador(a)/Técnico(a) Contábil | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade |
Coveiro Independente | 9603-3/03 | Serviços de sepultamento |
Dedetizador(a) Independente | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente | 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos |
Fabricante de Águas Naturais Independente | 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Fabricante de Desinfestantes Independente | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários |
Fabricante de Produtos de Limpeza Independente | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Operador(a) de Marketing Direto Independente | 7319-0/03 | Marketing direto |
Personal Trainer | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico |
Pirotécnico(a) Independente | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
Proprietário(a) de Bar e Congêneres Independente | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
Removedor e Exumador De Cadáver Independente | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
Sepultador Independente | 9603-3/03 | Serviços de sepultamento |
Dessa forma, qualquer MEI que por algum motivo tenha uma dessas atividades listadas acima, pode ser excluído dessa categoria a qualquer momento. Quando a Receita Federal observa que o CNPJ possui quaisquer dessas atividades, ela exclui essa empresa da categoria do MEI e a empresa passa a ser tributada pelo Simples Nacional de acordo com o anexo que se enquadra a atividade. Por isso, é necessária uma atenção grande quanto as alterações que podem ocorrer e implicam para a categoria de MEI.
Ah, não acabou por aqui! Deixamos para você, a listagem completa das atividades PERMITIDAS para o MEI. Clique aqui para baixar
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