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As empresas do porte Microempreendedor Individual (MEI) são obrigadas a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) informando à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se tinha empregado contratado.

Apesar de ser uma tarefa relativamente fácil e rápida, alguns pequenos cuidados precisam ser tomados para a sua correta realização. Além disso, há casos específicos que exigem um pouco mais de interação com os procedimentos da obrigação.

Neste post, você ficará totalmente por dentro da DASN e aprenderá definitivamente a fazer e entregar a sua anualmente.

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Quais informações são necessárias para preencher uma DASN?

Receita bruta

É o faturamento total da empresa no ano de referência, ou seja,  no exercício anterior ao da entrega da declaração.

Nessa somatória, deve ser considerado tudo o que foi faturado no período declarado, independentemente das atividades desenvolvidas.

Receita de atividades de comércio, indústria e serviços de transporte

O campo logo abaixo ao da receita bruta compreende apenas o faturamento obtido em atividades tributadas pelo ICMS e serviços de transporte de carga intermunicipal e interestadual.

Portanto, caso o negócio apenas tenha prestado outros serviços, deve-se preencher o campo anterior (Receita Bruta) e colocar 0,00 neste.

No entanto, se o MEI realizou atividades de comércio e/ou indústria, por exemplo, preenche ambos os campos com o mesmo valor.

E, por fim, caso o microempreendedor tenha desenvolvido todos os tipos de atividade, o total delas é preenchido na receita bruta e a parte tributada pelo ICMS e referente a serviços de transporte é colocada no segundo campo.

Dicas valiosas para não errar nessa hora

Cuidados bem simples podem evitar a transmissão com erros. Antes de enviar, preste atenção nos toques a seguir:

Informação sobre contratação de funcionário

O MEI só pode contratar um funcionário e tem que ser por carteira assinada.

Se esse é o seu caso, é só responder sim à pergunta “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?”.

Impostos devidos e pagos

Os dados tributários são automaticamente integrados à declaração após o declarante preencher os três campos citados acima.

O sistema do Simples Nacional, conforme as apurações feitas mês a mês no ano anterior, identifica o que foi apurado e pago ou, se for o caso, os tributos devidos e exibe todas essas informações na tela.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

Preencher e transmitir a DASN é muito simples e depende de apenas 4 passos. Veja a seguir.

1. Acessar o sistema do Simples

O ambiente de declaração do Simples pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo site do Simples Nacional, especificamente na parte direcionada ao MEI.

Depois, basta inserir o CNPJ no campo solicitado e os caracteres do código de verificação apresentado.

2. Selecionar o tipo e o período da declaração

Ao acessar o sistema, aparecem os anos disponíveis e as opções de declaração “Original” e “Retificadora”. A original é o primeiro a ser feito para o ano selecionado. Já a declaração retificadora serve para corrigir um outro documento com erros ou que precisa de ajustes.

Na sequência, é preciso selecionar o ano-calendário referente ao período da receita gerada e que precisa ser declarada. Ou seja, para uma declaração original a ser feita em 2018, o ano-calendário que deve ser considerado é o de 2017.

3. Informar os dados

Clicando em “Continuar” na etapa anterior, o declarante chega ao menu de preenchimento das receitas e de custos com contratação de empregado, que devem ser preenchidos conforme já explicamos anteriormente.

4. Revisar as apurações e transmitir

Na sequência, o sistema apresenta as apurações feitas e os valores que foram ou não pagos. Após revisar se as apurações mostradas estão corretas, o declarante clica em “Transmitir”.

Depois desses passos, já é possível imprimir a Declaração Anual do Simples Nacional.

Qual é o prazo de entrega da DASN?

O prazo da entrega é o dia 31 de maio, mas a DASN é aceita a partir de janeiro pela Receita Federal. E o ideal é que seja feita o mais antecipadamente possível.

Qual é a multa para transmissão atrasada?

No ato da transmissão da DASN em atraso, a notificação pelo descumprimento é gerada automaticamente, com os dados para realização do pagamento de R$ 50.

O declarante deve então ir ao ambiente emissor de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), selecionar a emissão de guia para pessoa jurídica e digitar os seguintes dados para obter a DARF:

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a entrega em atraso, ocorre o desconto de 50% na penalização, restando somente R$ 25 de multa.

Quando a DASN deve ser entregue no mesmo ano de referência?

A exceção apenas é aceita quando o responsável optar por não ser mais  MEI. Por exemplo, ele pode fazer isso se precisar abrir uma empresa de maior porte em sociedade, o que legalmente é impossível fazer enquanto se tem cadastro como Microempreendedor Individual.

Nesse caso, é preciso abrir a tela de declaração e, na escolha de ano-calendário, selecionar o ano corrente e a opção “Situação especial” (relativa à extinção) e preencher a data da ocorrência.

Para que a extinção possa ser efetivada, também é obrigatório que todas as guias mensais de impostos geradas até o momento estejam pagas.

Agora você sabe como elaborar e transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional, tanto em situação comum quanto situação especial. E poderá manter seu negócio funcionando corretamente e atendendo às obrigações legais.

Tão importante quanto ter o negócio corretamente enquadrado e atendendo às imposições do Fisco é organizá-lo financeiramente. Portanto, baixe agora o nosso e-book com cinco dicas para organizar a vida financeira da sua empresa.

 

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