|

https://www.youtube.com/watch?v=8JcH902ll8I

Abrir o próprio negócio demanda uma série de escolhas e análises, e uma das mais importantes diz respeito ao regime de tributação em que a empresa será enquadrada. Afinal, é ele que define a obrigatoriedade de algumas declarações — e, principalmente, o pagamento de impostos.

De fato, a carga de obrigações aos negócios brasileiros é pesada, impactando grandes organizações e, ainda mais, as pequenas. Nesse sentido, o regime tributário para abrir a empresa não deve lhe impor tributos e burocracia desnecessários, por exemplo.

Portanto, é preciso conhecer melhor os possíveis enquadramentos e saber qual é o mais adequado ao seu caso. Continue a leitura deste post e saiba mais sobre o assunto!

Simples Nacional

Em relação à burocracia, esse enquadramento é o mais vantajoso. O Simples exige apenas uma entrega anual — a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) —, além da apuração mensal dos impostos.

Já em relação às alíquotas de tributos, esse enquadramento geralmente é o mais adequado às micro e pequenas empresas.

Isso porque, ainda que a aplicação dos percentuais de impostos seja sobre o faturamento bruto, e não apenas sobre o lucro, as porcentagens são reduzidas em relação a outros regimes.

Aliás, algumas das siglas que compõem a guia mensal do Simples Nacional têm redução ou isenção para as primeiras faixas de faturamento.

Alíquotas

A apuração dos impostos no regime simplificado é dividida por anexos, referentes a atividades distintas. E em todos eles há faixas de receita, relativas aos últimos 12 meses, que definem em quanto será tributado o faturamento.

O primeiro anexo abrange as atividades de comércio. Na primeira faixa — para receitas de até R$ 180 mil em 12 meses —, o percentual de impostos fica em apenas 4%, sendo cobrados somente dois dos seis tributos que esse anexo compreende.

Já o Anexo II diz respeito às atividades industriais. Ele inclui aos tributos contidos no primeiro anexo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é de 0,5% em todas as faixas.

Por isso, o percentual da primeira faixa do Anexo II é de 4,5%. E toda tabela segue com a diferença de 0,5% a mais do que as porcentagens do Anexo I.

No terceiro anexo estão as prestações de serviços, que iniciam sendo tributadas em 6%, até o limite de 17,42%. Aqui não se paga Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e IPI, mas sim o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Para algumas prestações, ainda temos o Anexo IV — no qual não é cobrado a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), uma das siglas incluídas na guia mensal em outro anexos.

E os demais componentes desse anexo têm números maiores para a composição da tributação. A tabela inicia em 4,5% de imposto sobre o faturamento bruto e chega ao máximo de 16,85%.

Como saber quando o Simples é o melhor regime tributário para abrir a empresa

Via de regra, não havendo fatores impeditivos, o regime simplificado é a melhor opção para pequenas empresas — especialmente para prestadores de serviços. Mas, se o faturamento for alto, essa pode não ser a melhor escolha para organizações de comércio e indústria.

Afinal, como no Simples as alíquotas são progressivas e incidentes sobre a receita bruta, em algum momento elas podem acabar mais onerosas que as opções que tributam o lucro e têm percentuais estanques.

Lucro Presumido

O Presumido tem esse nome pela forma de aplicação dos impostos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Eles incidem apenas sobre o lucro presumido do negócio — definido a partir das faixas de presunção por atividades — em períodos trimestrais. Assim, estabelecida a base de cálculo dos tributos para o trimestre, aplica-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

E, caso a presunção resulte em mais de R$ 20 mil de lucro para cada mês do trimestre, ocorre o adicional de imposto de renda de 10%. Além disso, se a atividade da empresa for prestações de serviços a base é para o Lucro Presumido é de 32%.

Se a empresa faturou, por exemplo, R$ 300 mil no trimestre prestando serviços, seu lucro é presumido em R$ 96 mil para os três meses — ou seja, R$ 32 mil por mês. Nesse caso, a tributação é a seguinte:

R$ 96 mil x 15% de IRPJ = R$ 14.400

R$ 96 mil x 9% de CSLL = R$ 8.640

R$ 36 de lucro adicional x 10% de IRPJ adicional = R$ 3.600

Total: R$ 26.640.

Impostos mensais

Além dos grandes tributos federais, as empresas enquadradas nesse regime pagam mensalmente duas siglas sobre a receita bruta: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Seus percentuais são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Imposto estadual ou municipal

A depender da atividade da empresa, o ISS e o ICMS são apurados e pagos individualmente, de acordo com as diretrizes regionais.

O ICMS é cobrado sobre toda a receita proveniente de vendas ou industrialização. Além disso, créditos fiscais adquiridos em compras podem ser utilizados para redução dos valores a serem pagos.

Já o ISS, aplicado sobre o faturamento total de serviços prestados, admite geração e aquisição de créditos em algumas situações, dependendo do município.

Obrigações acessórias

Aqui, a burocracia do regime é muito maior do que no Simples, pois cada imposto apurado e pago individualmente gera uma declaração. Há escriturações para PIS e Cofins, IRPJ e CSLL, ICMS e IPI — caso a empresa seja de comércio ou indústria — e ISS, para prestadores.

E nenhuma dessas obrigações elimina as demais próprias das empresas, como a escrituração contábil, que deve ser enviada ao Fisco via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas empresas fora do Simples.

Quando optar pelo Presumido

Você pode abrir o seu negócio pelo Simples Nacional e, posteriormente, mudar o enquadramento tributário, quando o regime simplificado não for mais vantajoso.

No entanto, isso só será bom se a empresa não prestar serviços, pois essas atividades têm a faixa presunção de lucro e a CSLL mais altas.

De maneira geral, o Presumido deve ser a opção quando há fator impeditivo, ou quando a receita bruta da empresa é alta em vendas e industrializações e suas margens de lucro são baixas, mas ainda acima das faixas de presunção.

Lucro Real

Geralmente, o Lucro Real é a última escolha de regime tributário para abrir a empresa. Ele tem funcionamento parecido com o Presumido em alguns aspectos, mas o IRPJ e o CSLL são tributados pelo lucro total da empresa, e o PIS e a Cofins aumentam para, respectivamente, 1,65% e 7,6% pois também passam a ser apurados, aproveitando os créditos em alguns casos de compras e despesas.

Além disso, há maior carga burocrática. Por outro lado, se o negócio enquadrado no Simples simular o Presumido e perceber vantagens, o Real ainda pode ser melhor.

Por tributar apenas o resultado líquido, de fato, com seus maiores impostos, ele pode gerar economia se a organização tiver margens menores do que a presunção de lucro do enquadramento acima.

Ainda assim, a burocracia que esse regime impõe sempre deve ser levada em consideração. Além das obrigações acessórias já existentes no Presumido, aqui ainda são adicionadas outras, como o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Portanto, em alguns casos a economia em impostos pode se desfazer nos custos necessários para mantê-las.

E aí, gostou do post? Já sabe qual é o melhor regime tributário para abrir a empresa no seu caso? Deixe-nos o seu comentário e conte para a gente sua experiência — ou suas dúvidas, se ainda as tiver!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Qual o formato da sua empresa?