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Você, como empresário, já se perguntou sobre a obrigatoriedade do pró-labore de sócios de uma empresa? Esse é um assunto em pauta entre os membros de uma sociedade que busca o devido rendimento perante o negócio.

O assunto gera diversas dúvidas, uma vez que existem inúmeras informações contestáveis na Internet a respeito da obrigatoriedade, da definição de valores, e da diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, dentre outras particularidades.

Para ajudar os empreendedores na compreensão desse assunto importante, decidimos elaborar este conteúdo e mostrar quais são os principais tópicos que envolvem o pró-labore e sua obrigatoriedade. Ficou interessado no assunto? Então, acompanhe!

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O que é pró-labore?

O pró-labore é uma espécie de salário que os sócios recebem pelo trabalho desenvolvido dentro da empresa. Todos os membros da sociedade que exercem alguma função, então, têm direito a ele.

Porém, para fazer valer o seu direito, é essencial que esteja circunstanciada, no contrato social da empresa, a imagem do administrador, que pode ser formada por uma ou mais pessoas.

O pró-labore é uma obrigação da empresa para com o sócio, e deve ser pago independentemente do resultado da organização. Esse rendimento, em específico, é tributado em 11% pelo INSS. Caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, a porcentagem pode chegar a 31% (Adicional de 20% do INSS Patronal).

Confira os passos para calcular o pró-labore:

Qual é a diferença entre pró-labore e salário?

Como já foi mencionado, os sócios que não desempenham tarefas dentro da empresa não podem receber o pró-labore. Ainda assim, aqueles que têm direito à remuneração não têm benefícios trabalhistas, como férias, FGTS e décimo terceiro salário, dentre outros. Logo, a renda dos sócios-administradores não inclui esses valores.

Devido a esse fator e de outros aspectos, nós não podemos dizer que salário e pró-labore são a mesma coisa, certo?

Qual é a obrigatoriedade do pró-labore?

Agora que você entendeu o que é pró-labore, vamos explicar qual a exigência do governo sobre essa questão. Inicialmente, devemos deixar claro que a remuneração dos sócios-administradores é obrigatória.

A imposição do pró-labore só ocorre mediante o primeiro faturamento (receita) da empresa. Os sócios que estão registrados no contrato social devem pagar a previdência na condição de contribuintes obrigatórios. Caso contrário, a empresa pode ser questionada pela Receita Federal e, dessa forma, terá que pagar a quantia correta do INSS.

Segundo a legislação da Previdência Social, para que o sócio seja qualificado como segurado obrigatório, é indispensável que ele receba remuneração proveniente de seu trabalho na empresa. Logo, podemos dizer que existem duas condições para a obrigatoriedade, são elas:

Lembramos que os sócios investidores não recebem pró-labore obrigatório, visto que os mesmos não trabalham na empresa.

Qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucro?

Em resumo, o pró-labore é a remuneração mensal do sócio que está efetivamente trabalhando na empresa. Já a distribuição de lucro é o tipo de rendimento que só ocorre no final no ano.

Ou seja, se o sócio trabalha na empresa, deve exercer todas as tarefas normalmente. Somente no fim do exercício, quando a contabilidade fizer o encerramento da escrituração contábil, é que os ganhos serão devidamente distribuídos.

É importante salientar que a remuneração dos sócios perante a distribuição de lucro só ocorre caso o empreendimento tiver lucro para partilhar, como foi dito. Além disso, fique atento, afinal, caso a empresa tenha impostos em atraso, a distribuição dos ganhos não poderá ser repassada com isenção de impostos.

Como definir a quantia para pagamento dos sócios?

Dentro da legislação brasileira, o pró-labore é diferente do salário, portanto, não há definições sobre valores para retirada da remuneração dos sócios-administradores. Contudo, uma dica extremamente valiosa para os empreendedores que precisam estipular uma quantia de saque do pró-labore é se imaginar empregando alguém.

Quanto você, empresário, pagaria para um funcionário que efetuasse a função de administrador do seu empreendimento? Essa pergunta é crucial para se chegar a um valor justo.

Para explicar melhor, segue um passo a passo para ajudá-lo a definir a quantia do pró-labore:

Salientamos que, para conservar o controle financeiro com relação à remuneração do pró-labore, é aconselhável que a empresa faça uma única transferência para a conta corrente do sócio-administrador. É essencial que a quantia paga não se misture ao que se refere à distribuição de lucro, justamente para não infringir as leis e, assim, evitar problemas com o Fisco.

Como a consultoria contábil pode ajudar sua empresa?

A consultoria contábil terceirizada surge como uma luz no fim do túnel para os empresários que precisam de ajuda com a gestão contábil. Com experiência no nicho de atuação, os profissionais desse setor podem oferecer um serviço qualificado ao seu empreendimento, incluindo orientação e assessoria personalizada.

Além disso, com o devido acompanhamento, o técnico de consultoria que ficará responsável pelo seu empreendimento poderá analisar de perto todos os resultados e, automaticamente, mudar alguns processos assim que perceber que a estratégia adotada não está dando resultados expressivos. Exatamente tudo o que um negócio precisa para prosperar.

Gostou das dicas sobre pró-labore? Se deseja aprimorar seus conhecimentos sobre gestão contábil, siga conosco e leia o nosso post sobre pró-labore e lucro distribuído, para que entenda melhor sobre os tipos de remuneração de sócios!

 

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