|

As férias são os períodos mais esperados pelos colaboradores, certo? Afinal, é por intermédio desse direito que o trabalhador poderá descansar, recuperar a energia e usufruir de momentos de lazer com a família.

O seu principal propósito é a saúde física e mental do funcionário. O trabalho contínuo gera diversos desgastes, independentemente do setor em que se trabalha, e é por essa razão que o descanso se faz necessário.

Por se tratar de um assunto relevante para ambos os lados, empregador e empregado, elaboramos um conteúdo para explicar como o direito de férias deve ser aplicado. Ficou interessado? Então, acompanhe!

[rock-convert-cta id=”7614″]

 

O período das férias

Com a nova legislação trabalhista, se a empresa e o trabalhador estiverem em comum acordo, o período de férias poderá ser usufruído em até 3 etapas, desde que uma delas tenha, pelo menos, 14 dias corridos e as demais sejam não inferiores a 5 dias. Ou, também, o colaborador poderá tirar 30 dias corridos, e esse período é escolhido pela empresa. Em ambos os casos, as férias deverão ser avisadas com 30 dias de antecedência do gozo.

O tempo de férias

Para que o funcionário tenha o direito de gozar suas férias, é essencial que o contrato de trabalho esteja no período de vigência de 12 meses — é o que a legislação trabalhista chama de período aquisitivo.

Assim que é cumprido esse prazo, o empregador terá o limite de 11 meses para liberar as férias. Caso o funcionário não tenha pendências por faltas, o descanso será de 30 dias. Contudo, se houver faltas não justificadas, a proporção dos dias de gozo mudará conforme consta na nova lei trabalhista. Veja:

Período para concessão

As férias do trabalho não poderão ser iniciadas nas seguintes datas:

Da mesma maneira, não será permitido que o funcionário inicie suas férias até 2 dias que antecede as datas mencionadas.

A venda de férias

A venda das férias deve ser sempre uma decisão do empregado. Caso ele prefira fazer essa venda, deve informar à empresa até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo.

Por se tratar de um direito do empregado, a empresa não poderá recusar a solicitação de venda do período. Contudo, para que isso aconteça, é fundamental entender o prazo para fazer o requerimento do abono, pois pedidos fora do prazo podem ser negados.

Caso a empresa conceda o abono sem ter sido solicitada no período correto e impossibilite que o funcionário usufrua do período total de férias, ela poderá sofrer punição pela Justiça do Trabalho.

A empresa pode manifestar o interesse de comprar as férias do empregado. Contudo, ele tem o direito de recusar a proposta sem que seja penalizado por isso.

O período máximo permitido por lei para a venda são de 10 dias.

A nova lei trabalhista

Na antiga legislação era obrigatório que os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 gozassem dos 30 dias de férias. Entretanto, isso mudou: agora o trabalhador de qualquer idade tem os mesmo direitos e condições que os demais, sem restrições.

No que se refere ao regime parcial de trabalho, os funcionários só tinham o benefício de 18 dias de férias no ano. Com a reforma, o empregado que trabalha meio período poderá usufruir dos mesmos 30 dias de férias, com todos os direitos como qualquer trabalhador.

A nova legislação foi criada para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada. Contudo, por ser um assunto delicado, indicamos que você procure um profissional contábil, com experiência no segmento para lhe ajudar.

E aí, gostou das dicas que trouxemos neste post? Caso você tenha alguma dúvida que não foi esclarecida com este conteúdo, deixe sua pergunta nos comentários que logo vamos respondê-la!

 

[rock-convert-cta id=”7614″]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Qual o formato da sua empresa?