02/09/2020
É importante que os empreendedores saibam o que significa EI, EIRELI e LTDA, principalmente nos casos de quem não pretende depender de sócios.
Por isso, é fundamental fazer um planejamento eficiente para que tudo saia conforme o esperado. A estratégia precisa englobar pontos importantes, como a situação do mercado, estabelecimento de metas e expectativa de gastos, a fim de que a escolha mais adequada seja feita.
Quer entender melhor sobre cada um desses conceitos e suas diferenças? Então, continue a leitura!
É um modo de constituir empresa em que o faturamento anual que define a forma de tributação é mais amplo, podendo chegar a R$ 360 mil no caso de Microempresa (ME) e a 4,8 milhões quando se trata de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ele também estabelece outras responsabilidades acessórias.
Nesse tipo de empresa, a pessoa física titular do negócio responde de maneira ilimitada pelas dívidas, ou seja, os patrimônios da companhia e do empreendedor se misturam.
São poucos os casos em que uma pessoa não pode formalizar sua empresa individualmente nesse tipo de regime. Um exemplo é no ramo do Direito, que exige a existência de uma sociedade para a abertura do CNPJ do escritório.
Nesse tipo societário a empresa responde apenas sobre o montante do capital social da companhia, ou seja, de maneira limitada. Isso gera autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física. É possível se tornar ME ou EPP e se enquadrar no Simples Nacional.
São diversas as atividades econômicas permitidas para se tornar EIRELI, abrangendo os profissionais que atuam na indústria, comércio, serviços, bem como os trabalhadores rurais, entre outros.
É um dos tipos de sociedade mais comuns no país, identificada pela sigla LTDA que acompanha a razão social. Nesse caso, o capital investido pelos sócios estipula sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas empresariais.
Qualquer investimento pode ser igual entre os sócios ou parcial, conforme o percentual pertencente a cada um na organização. Assim, o capital fica assegurado no caso de rompimento de sociedade, falência ou dissolução do negócio.
Agora que você já sabe o que significa EI, EIRELI e LTDA, fica mais fácil analisar o seu caso e escolher o tipo societário mais adequado às necessidades da empresa a ser constituída.
Gostou deste post? Aproveite para ler “Desenquadramento do MEI: o que é e o que fazer?” e entenda melhor sobre o tema!
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