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Início / Blog / O que significa EI, EIRELI e LTDA? Entenda as diferenças!

O que significa EI, EIRELI e LTDA? Entenda as diferenças!

02/09/2020

EI EIRELI LTDA

É importante que os empreendedores saibam o que significa EI, EIRELI e LTDA, principalmente nos casos de quem não pretende depender de sócios.

Por isso, é fundamental fazer um planejamento eficiente para que tudo saia conforme o esperado. A estratégia precisa englobar pontos importantes, como a situação do mercado, estabelecimento de metas e expectativa de gastos, a fim de que a escolha mais adequada seja feita.

Quer entender melhor sobre cada um desses conceitos e suas diferenças? Então, continue a leitura!

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Empresário Individual (EI)

É um modo de constituir empresa em que o faturamento anual que define a forma de tributação é mais amplo, podendo chegar a R$ 360 mil no caso de Microempresa (ME) e a 4,8 milhões quando se trata de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ele também estabelece outras responsabilidades acessórias.

Nesse tipo de empresa, a pessoa física titular do negócio responde de maneira ilimitada pelas dívidas, ou seja, os patrimônios da companhia e do empreendedor se misturam.

São poucos os casos em que uma pessoa não pode formalizar sua empresa individualmente nesse tipo de regime. Um exemplo é no ramo do Direito, que exige a existência de uma sociedade para a abertura do CNPJ do escritório.

Vantagens

  • Não existe capital mínimo para abertura do negócio;
  • o limite de faturamento pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Na possibilidade de enquadramento no Lucro Presumido, o faturamento máximo é de até R$ 78 milhões anuais;
  • contratação de funcionários ilimitada.

Desvantagens

  • Ausência da separação do capital da empresa do capital particular, gerando a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco em casos de dívidas;
  • impossibilidade da transferência da empresa para outro titular, exceto nos casos de falecimento ou autorização judicial.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Nesse tipo societário a empresa responde apenas sobre o montante do capital social da companhia, ou seja, de maneira limitada. Isso gera autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física. É possível se tornar ME ou EPP e se enquadrar no Simples Nacional.

São diversas as atividades econômicas permitidas para se tornar EIRELI, abrangendo os profissionais que atuam na indústria, comércio, serviços, bem como os trabalhadores rurais, entre outros.

Vantagens

  • Atuação empresarial por meio de uma pessoa com responsabilidade limitada;
  • diminuição da informalidade, devido à regularização da situação do empresário individual;
  • liberdade de escolha do regime de tributação;
  • ausência do limite de faturamento.

Desvantagens

  • Necessidade da integralização do capital social de no mínimo 100 salários;
  • impossibilidade de ter outra empresa na mesma modalidade.

Sociedade Limitada (LTDA)

É um dos tipos de sociedade mais comuns no país, identificada pela sigla LTDA que acompanha a razão social. Nesse caso, o capital investido pelos sócios estipula sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas empresariais.

Qualquer investimento pode ser igual entre os sócios ou parcial, conforme o percentual pertencente a cada um na organização. Assim, o capital fica assegurado no caso de rompimento de sociedade, falência ou dissolução do negócio.

Vantagens

  • Atuação integrada dos sócios apesar de ser constituída por cotas individuais no capital social;
  • remuneração equivalente à aplicação, facilitando a distribuição de lucros;
  • autonomia da companhia, já que os bens e contas do negócio não podem ser usadas para benefício particular;
  • preservação do negócio em caso de prejuízo;
  • possibilidade de exclusão de sócios em caso de desrespeito às normas.

Desvantagens

  • Falta de existência de capital mínimo, o que pode acarretar a inexistência de valor suficiente para a manutenção das atividades;
  • ausência de conselho fiscal, facilitando a ocorrência de conflitos nos momentos de decisões;
  • responsabilidade dos sócios pelo capital total mesmo que cada um responda pela sua contribuição no capital do negócio. Por exemplo, se existem dois sócios, um investiu R$ 300 mil e o outro R$ 50 mil, ambos respondem por um total de R$ 350 mil.

Agora que você já sabe o que significa EI, EIRELI e LTDA, fica mais fácil analisar o seu caso e escolher o tipo societário mais adequado às necessidades da empresa a ser constituída.

Gostou deste post? Aproveite para ler “Desenquadramento do MEI: o que é e o que fazer?” e entenda melhor sobre o tema!

 

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