29/08/2018
A escolha entre microempresa e empresa de pequeno porte não é feita aleatoriamente. Para enquadrar um negócio como ME ou EPP é preciso se atentar aos critérios que caracterizam os portes conforme regimes tributários e considerações dos diferentes órgãos públicos.
Também, é necessário entender quando e como fazer uma alteração de porte, demanda que pode ocorrer antes do que você imagina por aumento no faturamento, necessidade de contratações e outras consequências do progresso do negócio.
Então, acompanhe nosso post e entenda as diferenças entre os portes, como enquadrar e alterar o status da empresa e ainda detalhes sobre o MEI!
Todas as regras do Simples Nacional são válidas tanto para MEs quanto para EPPs, porém, as microempresas pagam menos que as de pequeno porte pelo faturamento menor. Conforme a Lei Complementar 123 de 2006 — posteriormente modificada algumas vezes — caracteriza-se como ME a empresa com receita anual de até R$ 360 mil. Já uma EPP se diferencia pelo faturamento que fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
Então, por exemplo, duas empresas de portes diferentes que prestam serviços de webdesign se enquadram igualmente no Anexo V, mas enquanto a ME é tributada com alíquota de 15,5% ou 18%, a EPP arca com 19,5% a 30,5%. É importante observar também que a empresa, independentemente do seu tamanho, só pode aderir ao Simples se as suas atividades permitirem a opção. Do contrário, mesmo uma ME fica obrigada a escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido.
Além da diferenciação feita pela legislação do Simples Nacional, existem outras formas de diferenciar negócios de diferentes portes, conforme classificações de alguns órgãos. Para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) a diferença está no número de funcionários:
ME: até 9 empregados na prestação de serviços e até 19 na indústria ou no setor de construção;
Já para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a classificação se dá também por faturamento. Nesse caso, a ME é a empresa que fatura até R$ 1,2 milhão ao ano, enquanto a EPP parte desse número e chega até R$ 10,5 milhões anualmente.
É importante se atentar — após observar as considerações do SEBRAE e BNDES — ao fato de que para o enquadramento tributário e de porte é preciso observar a legislação do Simples Nacional, ou seja, ainda que o BNDES considere que o faturamento de R$ 1 milhão ao ano caracteriza uma microempresa, ela deve estar legalmente cadastrada como EPP e pagar seus impostos dessa forma, quando atingir essa receita.
Por outro lado, não quer dizer que as considerações dos órgãos são inúteis. Se a sua empresa chegar a R$ 1 milhão de receitas ao ano e for pedir um empréstimo para o BNDES, por exemplo, terá de informar que deseja uma linha de crédito para EPPs, pois é como a organização considerará o negócio pelo seu faturamento.
O MEI é o porte que está abaixo do ME, para pequenas empresas individuais também enquadradas no Simples Nacional e para as quais as seguintes vantagens e limitações específicas são previstas pela lei:
Diante de tais regras é preciso que alguns pontos sejam bem esclarecidos para não gerarem desentendimentos:
No momento da abertura do negócio — que deve ser feito com a ajuda de um contador — um dos documentos de constituição a ser submetido no processo é um requerimento de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Assim, na formalização, a sigla ME ou a EPP são colocadas logo após a razão social na documentação — CNPJ, por exemplo.
Se por algum motivo for necessário mudar o porte da empresa, é preciso passar por um processo de alteração que é parecido com o de abertura, um pouco complexo e com alguns documentos a serem submetidos aos órgãos competentes.
É preciso que um novo Documento Básico de Entrada (DBE) no CNPJ seja feito e protocolado, mas dessa vez com o evento chamado “Alteração do Porte da Empresa”, cujo código no registro é o 222.
Outro fato recorrente entre as empresas menores é a mudança de MEI para ME por questões como aumento de faturamento ou necessidade de aumentar a equipe. Para isso, a ajuda de um escritório de contabilidade também é indicada, pois não é tão simples e instantâneo como a abertura do MEI.
O primeiro passo é o desenquadramento da empresa como MEI no Portal do Simples, processo que gera uma “Comunicação de Desenquadramento“. Junto com essa comunicação, os seguintes documentos devem ser submetidos à Junta Comercial para a alteração:
Caso o negócio continue com apenas um sócio, o processo encerra aqui, porém, se mais alguém adentrar ao quadro societário ele continua. Primeiro, um contrato social deve ser feito para realizar a mudança de empresa individual para limitada e acordar as cláusulas da sociedade. Depois, um novo DBE para a segunda alteração precisa ser transmitido e protocolado. Todos esses documentos devem ser submetidos à Junta com Fichas de Cadastro Nacional preenchidas.
Perceba então, que a microempresa e empresa de pequeno porte apresentam diferenças que devem ser consideradas no momento da abertura de um empreendimento. Vale ressaltar que uma gestão contábil correta é fundamental para todos os tipos de negócio.
E aí, gostou do post? Quer saber mais sobre microempresa e empresa de pequeno porte para gerir melhor sua empresa e não desrespeitar nenhuma lei? Então, entenda tudo sobre gestão contábil, uma necessidade e obrigatoriedade para os empreendedores.
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