|

Assim como muitos contribuintes, você deve ter chegado até aqui com a dúvida: MEI precisa declarar IRPF? A resposta é simples, a condição de Microempreendedor Individual (MEI) não constitui essa obrigatoriedade. Contudo, existem outras condições que a impõem.

Caso você não saiba o que torna a declaração obrigatória e precise de dicas sobre todo o processo, confira o passo a passo que desenvolvemos para facilitar a sua declaração de Imposto de Renda:

[rock-convert-cta id=”7614″]

1.  Entenda a importância de declarar o imposto de renda

A importância da DIRPF vai além de prestar contas ao Fisco Federal: é um documento oficial para comprovação de renda, para eventual aquisição de bens e obtenção de empréstimos e/ou financiamentos.

Há ainda a vantagem de evitar problemas futuros, pois a receita federal tem, em sua base, todos os dados sobre os nossos bens e a nossa movimentação bancária: o Fisco faz a interligação dessas informações.

Se surgirem indagações sobre a procedência do dinheiro da sua conta bancária e dos seus bens pessoais — o que aconteceria se você não fizesse a declaração —, você deverá explicar-se para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas relativas ao que não foi declarado.

2.  Confira as condições de obrigatoriedade

Deve realizar a declaração a pessoa física que:

3.  Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD)

Para realizar a declaração, você deve baixar no seu computador o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou acessar, por meio de certificado digital, a Declaração IRPF 2019 on-line, disponível no site da Receita Federal.

Uma das novidades é que você não precisa mais baixar o programa transmissor da declaração, o Receitanet: a transmissão será feita diretamente do PGD. Também existe a possibilidade de fazer a declaração por dispositivos móveis como por meio do aplicativo m-IRPF.

Se você tem dúvidas e precisa da orientação de um contador, criamos uma plataforma de IRPF para facilitar a declaração e evitar que caia na malha fina.

4.  Separe a documentação necessária

Confira a documentação necessária e organize-se antecipadamente:

Após transmitir a declaração, não se esqueça de salvar e guardar a declaração e o recibo de entrega.

5.  Declare os rendimentos recebidos do MEI

Como dissemos no início do post, a condição de MEI por si só não constitui obrigatoriedade para realizar a declaração do IRPF. O MEI, enquanto pessoa jurídica, está dispensado da declaração do IRPJ — obrigatória para as outras empresas.

Todavia, como pessoa física titular do MEI, você pode ter a obrigação de declarar o IRPF e, assim, terá de declarar os rendimentos recebidos pelo MEI. Então, como fazer isso?

Pois bem, o artigo 14 da Lei complementar 123/2006 afirma que o valor que o titular recebe é considerado isento de IR, seja na fonte ou na Declaração de IR. Mas seu primeiro parágrafo explica que a isenção desse valor está limitada aos percentuais aplicáveis de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995. São eles:

Ou seja, se você prestar serviços como MEI, 32% da sua receita bruta total é isenta de IR. Se suas atividades são comerciais, industriais ou de transporte de passageiros, somente 8% da receita é isenta de IR.

Suponhamos que, no ano de 2018, você prestou serviços como MEI e obteve uma receita bruta total de R$ 80.000 e precisou de realizar algumas despesas que somaram R$ 9.000.

Subtraindo essas despesas da receita bruta, seu lucro foi de R$ 71.000.

Da receita bruta total (R$ 80.000), 32% são considerados isentos de IR, ou seja, R$ 25.600.

Se o seu lucro total foi R$ 71.000 e se R$ 25.600 desse valor é considerado lucro isento, o restante (R$ 45.400) é considerado lucro tributável.

Na declaração, esses valores serão inseridos da seguinte forma:

6.  Escolha o modelo de declaração (simples ou completa)

Ao final da declaração, o PGD apresenta um comparativo entre os dois modelos de declaração (simples ou completa).

A declaração simples é a opção pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção implica a substituição de todas as deduções admitidas pela legislação. Não precisa de comprovação e pode ser utilizada independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma, de acordo com a legislação tributária. Ela precisa de comprovação de todas as despesas dedutíveis — por isso, é importante ter todos os comprovantes de plano de saúde, educação, dependentes, empregada doméstica etc.

7.  Evite multa por atraso

O prazo para declarar o IRPF 2019 vai até dia 30 de abril de 2019. É importante não deixar para última hora (o sistema costuma ficar congestionado) mas, caso não consiga juntar todos os documentos a tempo, procure enviar os dados assim mesmo e, depois, fazer as correções por meio da declaração retificadora.

Perder o prazo acarretará em multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.

8.  Fique de olho na restituição

Ao enviar a declaração, você está comunicando ao Fisco quanto teve de rendimentos, quanto pagou de impostos e quanto teve de despesas dedutíveis no ano anterior.

Cruzando essas informações, o programa vai apontar se seus rendimentos foram maiores que os impostos recolhidos e, então, vai gerar o Documento de arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento do imposto devido. Se houver muitas deduções, no entanto, o valor pago a mais será restituído.

A restituição do IRPF sempre é paga em sete lotes disponibilizados entre os meses de junho a dezembro, obedecendo ao critério de data de entrega da declaração. Portanto, quem enviar primeiro receberá nos primeiros lotes — com exceção de idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves, que têm prioridade no recebimento.

E então, entendeu que MEI precisa declarar IRPF de acordo com algumas situações? Ainda tem alguma dúvida? Escreve para gente!

 

[rock-convert-cta id=”7616″]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Qual o formato da sua empresa?