Quando um novo ano se inicia, com ele vêm as diversas obrigações fiscais e contábeis que devem ser entregues. Os contadores ficam malucos com tamanha responsabilidade e os empresários e as pessoas físicas em geral ficam apreensivos. São diversas obrigações que devem ser feitas que retratam tudo o que ocorreu no ano anterior tanto na vida particular das pessoas quanto na vida das empresas. Há uma obrigação em especial que é a mais famosa e também muito temida…. Então, agora vamos falar sobre a Declaração do Imposto de Renda.
A Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (empresas) era a DIPJ, porém ela foi substituída. Atualmente, essa obrigação é feita de forma digital, é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é entregue através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Esta declaração é obrigatória para empresas que adotaram o seu regime de apuração dos tributos pelo Lucro Real ou Lucro Presumido / Arbitrado. Ela deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2020, deverá ser entregue até o dia 30 de Julho de 2021.
Já as micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional e o MEI, não precisam entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), elas estão obrigadas a outros tipos de declarações. Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade de entrega é da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Esta deve ser entregue até último dia do mês de março do ano posterior a competência; como por exemplo, a declaração referente ao ano 2020, deve ser entregue até o dia 31 de março de 2021. Para os microempreendedores individuais (MEI), a declaração obrigatória é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para MEI). Nela, deverá conter todo o faturamento da empresa do ano anterior. O prazo final para a entrega é até o dia 31 de maio de 2021.
Agora, para as pessoas físicas, a declaração a ser confeccionada é a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física). Segundo a Receita Federal, a DIRPF é uma declaração feita pelas pessoas físicas e obrigatória para alguns casos em específico. São eles, analisado o ano de 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital, sujeito a incidência de imposto;
- Realizou quaisquer operações em bolsa de valores;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Teve bens e direitos em 31 de dezembro, em valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou para a condição de residente no Brasil no ano de 2020.
Além dos casos obrigatórios, vale destacar que qualquer pessoa física pode entregar a declaração, mesmo não estando obrigada dentro dos casos acima. A DIRPF também funciona como um comprovante de renda e pode ser solicitada em casos de compra e financiamento de imóveis, obtenção de créditos bancários, realização de investimentos, dentre outros.
Mas, quanto eu vou pagar de Imposto de Renda?
Muitas pessoas ainda confundem a obrigatoriedade da entrega da declaração com o efetivo pagamento dos impostos. As declarações feitas pelas empresas, como ECF, DEFIS e DASN-MEI, tem somente o objetivo declaratório, ou seja, não geram a obrigação de recolhimento de mais nenhum imposto. A finalidade delas é somente informar ao governo o que ocorreu nas empresas no ano anterior. Essas declarações servem como base para os confrontos de informações que a Receita Federal efetua. Eles confrontam as informações fornecidas pelas empresas e pelas pessoas físicas afim de analisar se ambas estão efetuando suas operações dentro da legalidade.
A Declaração de Ajustes Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), como o próprio nome já diz, é uma declaração de ajuste anual. Ou seja, ela não gera a obrigatoriedade de pagamento de impostos. Através dela são analisadas as retenções e os pagamentos que a pessoa física sofreu e é feito o ajuste, seja para o pagamento complementar do valor que já era devido, seja para a compensação (devolução) do valor pago a maior em alguma retenção, a famosa Restituição.
Enfim, não temos como negar que a quantidade de obrigações a serem entregues tanto pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica são imensas. Por isso, é imprescindível ter o apoio de um profissional da contabilidade capacitado e especializado na área para que possa auxiliar a você na confecção e entrega desses documentos tão importantes, pois um erro neste momento pode ser decisivo para o seu futuro e para o futuro da sua empresa.
Procure sempre um contador de sua confiança para que ele possa te auxiliar e prestar todo o suporte na confecção das suas declarações, seja qual for sua necessidade (empresa ou pessoa física). Somente este profissional é habilitado e capacitado para esse tipo de serviço.
Para isso, nós da ContSimples, estamos prontos para te auxiliar neste processo!