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Os boletos são documentos importantes para as empresas, por meio dos quais diferentes transações são concluídas. Eles são um título de cobrança que deve ser pago em qualquer instituição conveniada até a data de validade. Geralmente, todas as casas lotéricas recebem pagamento de boleto.

Para 2017, está previsto o fim do boleto sem registro, ou seja, daqueles boletos que não são registrados no sistema do banco. O boleto com registro é mais seguro, mas implica em mais custos, já que o banco pode cobrar tarifas sobre a operação. Na verdade, a própria existência do boleto físico está ameaçada: a possibilidade é que passem a vigorar somente boletos eletrônicos.

Mas por que isso é importante e como afeta a sua empresa? É isso o que você vai descobrir neste post!

Afinal, por que o boleto sem registro acabou?

O motivo que leva à substituição definitiva do boleto sem registro pelo registrado é a necessidade de maior segurança nas transações comerciais.

O boleto registrado, como o nome indica, permite que o banco registre todas as informações sobre a cobrança. Para cancelá-lo ou alterar alguma coisa (como data de vencimento), é preciso enviar ao banco um arquivo com todas as informações do negócio.

Com o boleto sem registro, isso não é possível, o que facilita as inconsistências — ou seja, o valor ou a data de um boleto podem ser alterados propositadamente.

A vulnerabilidade dos boletos sem registro facilitava a prática de fraudes, que movimentava uma economia paralela, existindo mesmo quadrilhas especializadas no assunto. O resultado era muita dor de cabeça e conflitos para bancos e clientes.

Conforme indica a própria Febraban, as fraudes se multiplicaram com tanta rapidez que o Banco Central exigiu que os bancos aperfeiçoassem o boleto ou seria necessário extingui-lo.

No ano de 2014, o valor de fraudes chegou aos R$ 159 milhões; em 2015, esse valor aumentou para R$ 374 milhões. Em 2016, estima-se um valor de R$ 523 milhões.

Atualmente, no Brasil, são emitidos em torno de R$ 3,6 bilhões de boletos por ano, mas 40% deles são sem registro. A mudança vem acontecendo gradualmente, promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por meio do projeto Nova Plataforma de Cobrança.

Primeiro, deixou de ser oferecido o produto sem registro pela rede bancária. No ano de 2016, houve a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada.

Em 2017, o produto sem registro será completamente substituído. Veja o cronograma de mudança:

A Nova Plataforma de Cobrança desenvolveu-se por conta da consideração que foi feita sobre as demandas do Banco Central. Nos anos de 2012 e 2013, o BC expediu duas circulares avaliando todas as normas de cobrança. Outra circular emitida em 2009 já exigia que qualquer transação financeira devia ter identificação tanto do emissor quanto do pagador.

Baseando-se no que diziam essas circulares, a Febraban elaborou o projeto Nova Plataforma de Cobrança, que culminará, provavelmente, com a abolição do boleto físico no futuro, substituído pelo boleto eletrônico.

Enquanto a época do boleto digital não chega, fique atento às datas de validação dos boletos definidas pela plataforma conforme o valor deles:

O que muda para a sua empresa?

Diante de tudo que foi explicado, o empreendedor pode ficar se perguntando: “Mas, afinal de contas, o que isso muda para minha empresa?”, “O que vai melhorar ou piorar para mim como empreendedor?”.

Em primeiro lugar, como já demonstramos, a principal diferença entre o boleto sem registro e o registrado é a maior segurança do segundo tipo. O boleto não registrado não pode ser colocado em débito automático, nem pode ser protestado em cartórios mesmo em casos de não pagamento.

Isso significa que, devido ao fato de poder ser protestado em cartório, o boleto registrado tem mais chances de ser pago que o boleto sem registro.

Quando o boleto é registrado, somente o banco pode imprimir e entregar o documento ao cliente, enquanto boletos sem registro são entregues ao cliente pela própria empresa que negociou o produto ou serviço. Além da segurança, o boleto registrado ainda oferece como vantagem às empresas maior rastreabilidade e controle sobre ele.

Essas foram novidades boas, vantajosas para a empresa e para o cliente. Porém, é necessário ficar ciente que o boleto registrado tem um custo mais alto.

Em boletos não registrados, as tarifas só são cobradas quando o boleto é realmente pago por meio da rede bancária. Boletos com registro funcionam de forma diferente: a instituição financeira tem o direito de cobrar diferentes tarifas, como operações de registro, cancelamento ou modificação no boleto, permanência, baixa, liquidação, protesto.

Isso significa que é possível pagar mais de uma tarifa em um único boleto.

Os custos com um boleto sem registro giram em torno de R$ 3 a R$ 5. Com a nova modalidade, esses custos podem chegar a R$ 20 por boleto, uma diferença significativa de valores. É preciso ficar atento para não cometer erros no preenchimento, pois, como os bancos poderão cobrar por cada ação, as falhas poderão custar muito alto.

Apesar disso, é importante considerar que o custo-benefício pode valer a pena. De um modo geral, há mais benefícios, já que haverá maior facilidade para o pagamento de contas já vencidas, que poderão ser pagas em qualquer agência bancária. Também não será permitido o envio de boletos não autorizados e será evitado o pagamento em duplicidade.

Com a identificação do CPF do cliente no boleto, será mais fácil para a empresa efetuar o rastreamento dos pagamentos, diminuindo as possibilidades de fraudes. Também não será mais possível alterar dados do documento, o que leva à redução das inconsistências.

No boleto registrado, deverão constar todos os dados cadastrais do cliente que vai pagar:

Na ocasião em que o boleto será pago, será realizada consulta à Nova Plataforma para que sejam confirmadas as informações. Se os dados do boleto e do sistema forem coincidentes, a operação será validada. Caso isso não ocorra, o cliente só poderá efetivar seu pagamento no próprio banco emissor do boleto.

Quanto à maior segurança, vale também falar sobre a necessidade de o boleto ser registrado na plataforma para que seu pagamento seja feito. Para efetivar o registro, a pessoa deve comparecer no banco, abrir uma conta corrente, fornecer toda a sua identificação e ter um convênio.

A abertura de contas é um processo meticuloso, desenvolvido com muita responsabilidade pelo diretor responsável junto ao Banco Central. Somente empresas com conta corrente regular poderão emitir boletos.

Em relação às empresas que já emitiram boletos sem registro para 2017, o cliente não terá problemas, pois o boleto continua válido. Apesar disso, o emissor do boleto terá que comunicar ao banco e fazer o registro do documento.

Os bancos já estão oferecendo sistemas online de registro (para o comércio eletrônico, por exemplo). Para que o cliente possa pagar em qualquer banco, é preciso que a empresa envie o documento para o banco e faça o registro na base e na plataforma.

Por isso, os bancos já estão oferecendo ferramentas de registro online. Para confirmação, logo no momento do pagamento, o banco vai à base e consulta se o boleto está realmente registrado.

Vale falar ainda sobre os boletos de proposta e os boletos sem valor (empresas que captam doações, por exemplo). Primeiramente, para trabalhar com boletos sem valor e boletos de proposta, é preciso ter autorização prévia do cliente; caso contrário, a empresa estará agindo fora da lei, em desacordo com as regras do Banco Central.

Desde 2012, o Banco Central exige que esses tipos de boletos tenham data de vencimento e valor. Em se tratando de boleto de proposta, é preciso ainda a autorização prévia da pessoa pagadora.

Empresas captadoras de recursos poderão emitir boletos com o valor zerado. Porém, de acordo com o sistema de layouts, na hora em que o registro for realizado no banco, o boleto deve ser registrado como podendo receber valor diferente (“possível de recebimento com valor divergente”, como aparece no layout).

Então, terá que ser determinada qual é a faixa (range) de valor que o documento poderá ter. Por exemplo, pode ser de, no mínimo, R$ 10 e, no máximo, R$ 1.000. Dentro dessa faixa, a pessoa poderá pagar qualquer valor.

É importante que a empresa fique alerta aos seguintes pontos diante da iminente invalidação dos boletos sem registro:

Caso sua empresa já emita boletos com registro, os novos boletos deverão ser registrados em uma plataforma compartilhada pelos bancos. Teoricamente, o registro precisa ocorrer antes do pagamento.

No entanto, considerando-se que os bancos não dispõem de APIs (Interface de Programação de Aplicativos) para fazer o registro dos boletos em tempo real, é permitido registrá-los no próprio dia do pagamento. Não haverá, portanto, mudanças radicais para as empresas que têm o hábito de emitir boletos registrados e de enviar todos os dias remessa aos bancos com as informações contidas nos boletos.

No caso de empresas que emitem boletos sem registro, para garantir que os clientes paguem suas contas em qualquer banco, é preciso contratar um novo convênio, com registro. Se a empresa emite boletos por meio de um banco, usando um software de gestão, ela deverá homologar e validar a emissão dos documentos junto aos responsáveis por isso (gerentes ou profissionais do departamento técnico).

Para a empresa que usar um facilitador de pagamento, como a Conta de Recebimentos, existe uma vantagem: a homologação se dá de forma imediata e o negócio terá que pagar um valor fixo por cada boleto liquidado.

Se a empresa que não emite boletos com registro já emitiu documentos para 2017 (carnês, por exemplo), é importante orientar seus clientes, explicando que só poderão efetuar os pagamentos no banco emissor.

Existe também a possibilidade de emitir novos boletos, dessa vez registrados. Lembre que, para emitir boletos com registro, é preciso enviar ao banco um arquivo com todas as informações dos boletos que serão registrados, chamado de “remessa”.

Finalmente, considere as principais mudanças promovidas pelo boleto registrado, além das que já foram especificadas ao longo do texto:

Alternativas ao boleto sem registro

Com a eliminação do boleto sem registro, se a empresa quiser, poderá adotar formas alternativas de pagamento, com custos menores.

Quais seriam essas alternativas?

Primeiramente, vale citar o DDA (débito direto automático). Apesar de não ter tido muito sucesso, o DDA, que surgiu em 2009, já era uma forma de abolir o uso do papel.

O DDA é um sistema que permite que os compromissos de pagamentos emitidos por boletos de cobrança para pessoas físicas ou mesmo pessoas jurídicas sejam recebidos de forma eletrônica por meio dos bancos. Dessa forma, existe maior segurança, já que não é possível a perda ou extravio do documento.

Somente os bancos manuseiam o documento, garantindo maior confidencialidade. Há, ainda, maior praticidade, considerando que não é preciso digitar aqueles dados da cobrança com 47 algarismos. As cobranças geralmente chegam em um dia útil.

Além disso, o cliente mantém total controle sobre tudo, já que pode visualizar todos os boletos em seu nome, independentemente de qual instituição financeira emitiu o documento. Também, o cliente costuma receber avisos sobre boletos novos ou com data de vencimento próxima todas as vezes em que acessa a conta na internet ou nos terminais de autoatendimento.

Vale dizer que o DDA só funciona se a cobrança for registrada, pois cobranças sem registro não permitem identificar quem é o destinatário do boleto. Agora, com a nova plataforma de cobrança, seguindo as normas definidas pelo Banco Central (obrigatoriedade do CPF/CNPJ do emissor e do cliente) e registrando todos os boletos, o débito direto automático passará por uma renovação e, provavelmente, será mais utilizado.

Para empresas que desejem manter a flexibilidade que os boletos sem registro oferecem, é possível usar as faturas. De acordo com os bancos, uma fatura é tratada como outra transferência bancária. Se o cliente preferir permanecer anônimo, pode até pagar uma fatura por meio de depósito em dinheiro em qualquer agência bancária.

Porém, essa alternativa apresenta desvantagens para a empresa, como a reconciliação em relação ao empreendedor e a ausência de referências rastreáveis, o que pode tornar mais difícil associar um pagamento a determinada fatura.

Outra opção é o popular cartão de crédito. Já há muitos anos ele vem sendo usado para o pagamento de contas diversas, incluindo assinatura de TV a cabo, celular, serviços de assinatura de software, academia de ginástica, compra de roupas, eletroeletrônicos e móveis e muitas outras coisas.

Espera-se que o uso do cartão alcance outras áreas, como escolas, condomínios, escritórios de contabilidade, etc. Com taxas de juros menores, isso não será nenhuma surpresa.

Devido ao fato de processar a cobrança de forma automática, os riscos de inadimplência no cartão de crédito são menores. O cliente precisa cadastrar somente uma vez o cartão de crédito. A partir daí, ele poderá usá-lo sempre que quiser, sendo cobrado automaticamente em todas as compras que fizer ou serviços que contratar.

O cartão de débito online pode ser ainda melhor que o cartão de crédito, oferecendo para a empresa praticamente as mesmas vantagens que o boleto registrado oferece, com baixo custo na negociação, pagamento ágil e sem estorno por causa da implementação obrigatória do 3D secure (autenticação adicional para compras na internet).

Outra sugestão: o pagamento pós-pago para compras online é uma alternativa que está sendo usada por mais de 15 mil lojistas virtuais no Brasil. Uma das vantagens desse sistema é a utilização de ferramentas que garantem a segurança do negócio, administram os riscos provenientes das vendas e assumem os riscos de inadimplência, prevenindo fraudes.

Os boletos registrados são mais seguros, eficientes e rápidos que seus equivalentes sem registro e, apesar de mais caros, podem ter um bom custo-benefício. A migração entre as duas modalidades já vêm sendo implementadas há alguns anos e as empresas precisam acompanhar a nova plataforma, preparando-se desde já para as mudanças,

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