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Início / Blog / Entenda a declaração de IRPF: Simplificada X Completa! Saiba qual o melhor modelo

Entenda a declaração de IRPF: Simplificada X Completa! Saiba qual o melhor modelo

26/03/2021

Quando se começa a mergulhar no mundo das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, chega-se num ponto de grande dúvida: qual o melhor formato, a declaração Simplificada ou a declaração Completa? Qual modelo eu terei mais restituição ou menos imposto a pagar? A resposta é simples: tudo depende da quantidade de despesas dedutíveis que você teve durante o ano para declarar.

 

Apesar de simples, não é fácil escolher o melhor modelo de declaração para se fazer. Antigamente, para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, eram feitos dois formulários distintos, onde um formulário era para a declaração Simplificada e outro formulário era para a declaração Completa. Isso gerava muito trabalho e confusão, uma vez que era preciso simular ambos os formatos para testar e validar qual era o melhor e aplicável para cada caso.

 

Agora, com o avanço das tecnologias nos processos fiscalizatórios, a Receita Federal facilitou bastante esse trabalho. Há alguns anos já, no ato do preenchimento da declaração o sistema já mostra os valores a restituir ou a pagar para os dois modelos da declaração. O responsável, após preencher todas as informações, deve escolher a melhor opção. Essa praticidade tornou o momento da escolha mais simples e vantajosa ao observar as duas opções existentes.

 

Agora você deve estar se perguntando: mas e essas despesas dedutíveis? O que são? São todas as contas que paguei durante o ano?

Vamos lá! As despesas que podem ser deduzidas do Imposto de renda são despesas da pessoa física ou do seu dependente com: saúde (não há limites), educação, pensão alimentícia e previdência (oficial e privada). Caso você tenha filhos ou outros dependentes para fins de imposto de renda e pague escola particular, plano de saúde e previdência privada (PGBL), o modelo de declaração Completa pode ser o mais vantajoso para você. Como essas despesas são despesas dedutíveis, elas podem ser abatidas do valor final do seu imposto de renda. Vale alertar que todas as despesas precisam estar devidamente documentadas e comprovadas.

 

Agora, se você não tem dependentes e nem possui gastos com educação, saúde e previdência, o modelo Simplificado da declaração pode ser o mais vantajoso para você. O modelo simplificado não deduz as despesas, mas caso o contribuinte não as tenha, não faz diferença. Para esse modelo Simplificado, há um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Esse desconto é limitado ao valor de R$ 16.754,34. O modelo completo se torna mais vantajoso somente quando as despesas dedutíveis ultrapassam o valor de R$ 16.754,34, caso contrário, mesmo possuindo despesas dedutíveis, o modelo Simplificado é melhor.

 

Ah, abaixo vamos destacar alguns detalhes importantes sobre as deduções:

  • Para os profissionais autônomos, o livro-caixa pode ser integralmente considerado uma despesa dedutível. Para isso, é importante que este profissional tenha o acompanhamento de um contador que acompanhe e faça todo o processamento do livro-caixa;

 

  • Para as despesas com educação há um limite anual com gastos. O limite é R$ 3.561,50 para todas as despesas com educação, sejam elas do contribuinte ou do seu dependente;

 

 

  • Para as despesas com saúde, não há limite para o valor de dedução, ou seja, todo o valor gasto com saúde pode ser deduzido na declaração;

 

 

  • Os dependentes permitem um desconto no valor de R$ 2.275,08 por cada dependente. Não há limite de quantidade de dependentes para ser declarado, mas todos precisam possuir comprovantes legais de dependência. Outro detalhe que vale destaque é que, caso o dependente tenha algum tipo de renda, essa renda também deverá ser declarada; e

 

  • A previdência privada no modelo PGBL pode ser abatida como uma despesa, porém há um limite a ser considerado. Esse limite é que o valor da despesa seja até 12% da renda declarada.

 

 

É essencial que o contribuinte mantenha arquivado os documentos, recibos, notas fiscais e informes que comprovem as despesas por no mínimo 5 anos. Esse tempo é estabelecido pela Receita Federal para que faça alguma exigência ou verificação.

 

Conte com um contador!

O contador é o especialista que poderá te auxiliar nesta tomada de decisão. Afinal, a declaração de Imposto de Renda não é um formulário simples de ser preenchido. Ela precisa ser bem entendida e o profissional precisa conhecer as implicações de cada informação que ali está contida. Por isso, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física precisa sempre ser feita ou ter o auxílio de um contador. Somente este profissional contem capacidade técnica para livrar o contribuinte da temida malha fina!

Se você se enquadra na declaração simplificada os contadores da ContSimples estão preparados para te atender e ajudar com a sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física! Ah, e se precisar de uma contabilidade simples, econômica e rápida para a sua empresa, pode contar com a gente também. 😉

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