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Optar por abrir uma empresa MEI em endereço residencial é uma escolha que requer certas ações a fim de que a situação do empreendimento fique regularizada. Afinal, esses dados são de importância crucial para que um negócio possa desenvolver as suas atividades de forma legal.

Por conta disso, já que não há tempo a perder, convidamos você a continuar a leitura deste post e descobrir como sediar a empresa na sua própria casa! Mostraremos os benefícios de ser MEI e diversas outras informações interessantes sobre o tema. Confira a seguir!

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Abrir MEI em endereço residencial

Afinal, o MEI pode constituir o seu negócio na sua própria casa? Essa é uma das perguntas mais frequentes realizadas por aspirantes a empreendedores e que será respondida neste tópico.

Todo MEI pode abrir sua empresa em casa?

Em 18 de abril de 2016 foi publicada uma alteração na Lei Complementar nº 123, que também é conhecido como o “Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

A partir do acréscimo do Parágrafo 25 no Artigo 18-A, essa Lei Complementar passou a permitir ao MEI empreender em endereço residencial. O trecho que assegura ao microempreendedor o direito a ter domicílio e atividades profissionais endereçados na sua própria casa diz o seguinte:

“§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”

Essa modificação na Lei facilita muito a vida do empresário, que, bem assessorado por uma contabilidade moderna e eficiente, ganha agilidade ao abrir uma empresa em endereço residencial. Para tal, basta ser cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), o que nos conduz ao tópico seguinte.

MEI: quem é esse empreendedor

A sigla já diz muito sobre quem é o MEI: ele é o Microempreendedor Individual, ou seja, alguém que exerce atividades profissionais por conta própria. E é claro, para ser considerado MEI é necessário que esse empreendedor saia da informalidade e se legalize como empresário.

Há ainda mais 3 prerrequisitos que configuram um MEI:

  1. Ter faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil.
  2. Não ser participante em outra empresa — seja como sócio ou titular.
  3. Ter no máximo 1 empregado — com salário mínimo ou mantido dentro do piso determinado para a profissão/função exercida.

Os benefícios de ser um MEI

Agora que você entendeu mais sobre o MEI e descobriu que é possível constituir esse tipo de empresa em um endereço residencial, vamos mostrar os principais benefícios dessa modalidade de negócio. Continue lendo!

Isenção da obrigatoriedade de pagar impostos federais

O MEI paga apenas uma única taxa, que pode variar de acordo com a sua atividade, dessa forma ele não precisará contribuir individualmente com os outros tributos federais que incidem sobre as empresas constituídas na modalidade convencional ou ordinária.

Obtenção de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Ao se cadastrar, o MEI receberá automaticamente um número de registro, podendo ser consultado no site da receita federal que emitirá o chamado “cartão de CNPJ”, contendo os mesmos dados das demais empresas.

Opção pelo Simples Nacional

Também existe a possibilidade de optar pelo Simples Nacional — regime de tributação que diminui a carga tributária e simplifica o jeito de pagar impostos. Nesse caso, o empreendedor poderá se beneficiar de todos os diferenciais facilitadores que essa modalidade de tributação mais simples pode proporcionar, entre elas, a desnecessidade do cumprimento de uma série de obrigações acessórias impostas às empresas de modo geral.

Pagamento de tributos unificado

Também temos o pagamento de único valor fixo mensal a título de contribuição com a Previdência Social, ICMS ou, dependendo do caso, ao ISS. Esse valor poderá variar de acordo com o tipo de serviço que você realizará. Ainda neste artigo vamos mostrar essa obrigação.

Direito a benefícios previdenciários

Por fim temos o direito ao auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e outros amparos previstos em lei. Como o MEI contribui com o Instituto Nacional da Previdência Social, ele também terá direito aos benefícios que o órgão promove aos seus segurados.

No entanto, se você pretende ter uma aposentadoria com um valor maior, deverá realizar um complemento da contribuição, tendo em vista que, pagando somente o INSS do MEI, você terá apenas um salário mínimo vigente, quando aposentar.

Já de posse das informações acima, vamos à abertura do MEI na sua residência. Como fazer isso? Leia tudo a respeito desse processo, no próximo tópico!

Abrir um MEI em endereço residencial

Para abrir sua empresa e se tornar um MEI, será preciso acessar o site Portal do Empreendedor – MEI e fazer um cadastro. Nele são solicitadas informações bastante simples, que iniciam com seu número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a data do seu nascimento. Para tanto, basta clicar no botão “Formalize-se” logo na página inicial do site.

Em seguida abrirá uma nova página com uma série de opções, inclusive, contendo informações sobre o MEI. Clique novamente no botão formalize-se e insira as informações mencionadas acima. Feito isso o sistema realizará a busca dos seus dados, mas ainda não permitirá o seu acesso à página de inscrição. Ele ainda solicitará o seu título de eleitor e os códigos de caracteres especiais.

Após inserir esses dois dados, basta clicar no botão prosseguir. Se por algum motivo você for impedido de se inscrever como MEI, o próprio sistema, ainda nessa fase, não permitirá que você avance. Dessa forma você poderá verificar a pendência para poder solucioná-la.

Logo após, é necessário caracterizar seu ramo de atividade, a partir de uma lista. E, cumpridas essas etapas, chega o grande momento: o de dar um endereço a sua empresa. Ao fornecer os dados, conforme solicita o formulário de inscrição de MEI, você seleciona a opção na qual esclarece que o endereço residencial será igual ao endereço comercial.

Cumpridos esses trâmites você, agora legalizado, é um MEI, cuja sede da empresa é a sua própria residência. Com isso, tem seu negócio incluso no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e na Junta Comercial do seu Estado.

Já fazendo parte do universo empresarial, o MEI passa a poder emitir nota fiscal, condição que para quem mantém comércio ou presta serviços para outras empresas é indispensável. No entanto, em alguns casos é necessário realizar o credenciamento junto à prefeitura municipal, mas veremos essa questão logo adiante ainda neste artigo.

Se até aqui está tudo certo, ótimo! Mas para garantir que não haja problemas na abertura da sua empresa em casa, é necessário verificar se ela não precisa de um local específico para as atividades. Para tanto, você pode procurar a sede da prefeitura onde seu negócio está localizado, se a sua atividade for de prestação de serviços.

No caso de comércio, você deverá procurar, além da prefeitura, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para credenciar a sua empresa à emissão de notas fiscais, que podem ser eletrônicas ou manuais. No entanto, a recomendação é que você já inicie as suas atividades emitindo a NF-e, pois espera-se que o modelo manual se extinga por completo em um futuro não muito distante, obrigando que você se adapte à nova realidade posteriormente.

As obrigatoriedades do MEI

Até o momento mencionamos que o Microempreendedor Individual é uma modalidade de empresa que possui uma série de vantagens que o difere em muito das empresas constituídas sobre os regimes ordinários de tributação.

No entanto, engana-se quem pensa que o MEI não possui obrigações. Afinal, trata-se de uma empresa legalmente constituída e, como tal, necessita de prestar informações e esclarecimentos aos órgãos tributantes. Portanto, neste tópico vamos mostrar as principais obrigações do MEI. Continue lendo!

Obter o alvará de licença para funcionamento

Quando você se inscreve como MEI no site do Portal do Empreendedor, automaticamente receberá um alvará provisório que já permite a sua atuação. No entanto, alguns municípios exigem que você faça o credenciamento na prefeitura e emita o alvará de licença e funcionamento definitivo para poder emitir notas fiscais.

Nesses casos será necessário realizar uma consulta previa de localidade para saber se o endereço está de acordo com os códigos de postura municipal e zoneamento urbano. Independentemente da obrigatoriedade da sua região, após um ano de abertura do MEI, o alvará emitido perderá sua validade, obrigando o empresário a procurar a prefeitura municipal para fazer a regularização.

Elaborar o relatório de receitas mensais

Outra obrigatoriedade imposta ao MEI é o preenchimento do relatório mensal que indica as receitas obtidas no mês de trabalho anterior. O procedimento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. É importante anexar as notas fiscais de compra de mercadorias e contratação de serviços, bem como aquelas emitidas pelo próprio empreendedor.

Entregar a declaração anual

Além da obrigação mensal, também existirá a obrigatoriedade do envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que deverá ser apresentada todo dia 30 de abril, sendo a referência o ano anterior.

Nesse documento o empreendedor deverá indicar todo o faturamento auferido como MEI no último ano. Essa declaração pode ser preenchida pelo próprio empresário, no entanto, é fortemente recomendável que você procure um escritório contábil para realizar essa atividade, pois pode haver algum detalhe desconhecido pelo titular do MEI

Realizar o pagamento das obrigações mensais

O MEI também será obrigado a realizar as contribuições mensais. O valor é fixo, sendo de R$ 47,70 referente o INSS, acrescido de R$ 5,00 para os prestadores de serviços e R$ 1,00 para o comércio e indústria.

Com relação à emissão da guia, você não precisa se preocupar. O documento pode ser facilmente retirado no portal do empreendedor ou por meio do Carnê Cidadania recebido por meio dos correios.

Pagar os custos da manutenção de um funcionário

A Legislação permite que o MEI tenha apenas um funcionário para auxiliar na execução dos seus serviços. Portanto, além do salário esse profissional também gerará os demais custos trabalhistas como o FGTS.

Além disso, você também deverá enviar algumas informações à Previdência Social por meio de um documento digital chamado de GFIP. Nesses casos em especial, a participação de um contador é ainda mais importante.

Afinal, problemas trabalhistas podem, simplesmente, por fim em um negócio que poderia crescer, prosperar e migrar de MEI para outra modalidade. Atuando com auxílio técnico e profissional, você reduz o risco de sofrer processos na Justiça do Trabalho, que, geralmente, acarretam em muitos transtornos e prejuízos.

MEIs em residências: limitações de mercado

A Lei citada no início deste post determina que residência e empresa podem ter o mesmo endereço “quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”.

O que, a grosso modo, pode ser interpretado como a empresa poder conviver com a comunidade a qual pertence. Quer dizer: não causar transtornos ou perigos a ela, portanto, não precisar de local específico para funcionar.

Para exemplificar: uma empresa que gere grande circulação de pessoas pode causar incômodos aos moradores de imóveis vizinhos. Isso será uma dificuldade e, possivelmente, um impeditivo para que o negócio seja aberto no endereço residencial.

Outro exemplo: atividades empresariais que envolvam materiais perigosos, sejam eles tóxicos, inflamáveis ou de outra natureza que exija lugar e condições especiais para a abertura da empresa. Nesse caso também não será concedida autorização para abrir uma organização em endereço residencial.

Empresas que gerem muito barulho, exalem odores ou, que com suas presenças, provoquem desvalorização dos imóveis situados em suas imediações, fazem parte das que terão dificuldades para se estabelecer em endereços residenciais.

Ramos indicados para funcionar em residências

A primeira atitude a tomar para se certificar sobre o negócio poder ou não funcionar no seu endereço residencial é consultar uma contabilidade. Por ser especialista em empresas, ela é a mais indicada para tirar todas as suas dúvidas.

Entretanto, para adiantar o “expediente”, listamos abaixo alguns profissionais cujas atividades podem ser exercidas sem nenhum problema em endereços residenciais:

Esses são apenas alguns tipos de empresa que se dão muito bem em residências, mas há muitas mais. Buscar a ajuda de uma contabilidade e conferir se o seu ramo está apto a funcionar em casa é começar os negócios com o pé direito.

Além disso, lembre-se: não é porque sua empresa vai funcionar em casa que ela deve ser tratada com informalidade. É crucial que o ritmo do lar não se confunda com as coisas próprias do seu negócio. Dessa maneira, seja o mais profissional possível: busque separar a gestão financeira empresarial e as contas domésticas.

E, foque o máximo em encarar seu trabalho com profissionalismo. Estabelecer horários para suas atividades e destinar um espaço adequado para executá-las é muito importante para o sucesso do seu empreendimento, afinal, você escolheu abrir uma empresa em endereço residencial, mas para expandir os negócios, deve tratá-lo com todo o zelo que ele merece!

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