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Entende-se por obrigações fiscais a série de tributos e informações que devem ser entregues por empresas à Receita Federal. Como o próprio nome sugere, o pagamento dos tributos e a prestação de informações que comprovem o pagamento, ou a isenção dele, são obrigatórios.

Deixar de cumprir essas exigências, ou realizar a tarefa de modo incorreto, pode ocasionar o pagamento de multas e, em casos mais extremos, até mesmo o embargo da empresa. A questão é que, devido ao número elevado de obrigações, geri-las é complicado, de modo que a ocorrência de erros não é incomum.

Para evitar ficar em uma situação ruim com a Receita Federal, é necessário que a gestão aprofunde seus conhecimentos a respeito de obrigações tributárias e, é claro, conte com os serviços de um profissional especializado.

Gostaria de compreender melhor o assunto? Continue lendo e conheça sete das principais obrigações fiscais às quais pequenas e médias empresas estão sujeitas!

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1. Alvará de funcionamento

Para que uma empresa de fato seja aberta e conte com a permissão para exercer suas funções plenamente, ela precisa receber o alvará da prefeitura.

Esse documento nada mais é do que uma declaração, emitida pela prefeitura, de que a empresa cumpre as normas necessárias para operar no município. Sem ele, o negócio pode ser fechado a qualquer momento.

Antes de emitir um alvará, a prefeitura envia fiscais ao ponto comercial, para verificar se atende a todos os requisitos legais e de segurança. É importante considerar que muitos municípios exigem ainda uma vistoria do Corpo de Bombeiros, para emitir a autorização.

Via de regra, o documento tem validade de um a dois anos, dependendo do município em que foi emitido.

2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica funciona de um modo semelhante ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O cálculo desse imposto leva em consideração toda a renda apurada pela empresa, no prazo de um ano, e cobra um tributo sobre o montante total do rendimento.

Em termos percentuais, a taxa de tributação pode variar entre 0% e 6,12%. O valor a ser aplicado depende de fatores como o tamanho da empresa e o regime tributário em que ela está registrada.

Essa obrigação tributária se estende a todas as empresas em operação no Brasil., portanto, mesmo os negócios que sofrem 0% de tributação precisam entregar a declaração.

3. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é um tributo criado com a finalidade de ajudar a financiar a seguridade social brasileira. Isso, na prática, significa que o imposto tem o objetivo de levantar recursos para equilibrar a previdência pública e outros sistemas de amparo ao trabalhador brasileiro que estão atrelados a ela.

O cálculo do CSLL é feito a partir de todas as receitas apuradas pela empresa, de modo que ele aplica na cobrança de um valor percentual sobre ela.

É válido ressaltar que as pequenas e médias empresas, cadastradas no Simples Nacional, contam com uma tabela mais confortável de tributação. Para esses negócios, a alíquota varia entre 1,22% a 2,53%.

4. Programa de Integração Social (PIS)

O PIS, ou Programa de Integração Social, se destaca um pouco quando falamos a respeito de obrigações fiscais. Isso ocorre porque, diferente de outros tributos, seu beneficiário não é o estado, mas, sim, o conjunto de trabalhadores do Brasil.

A tributação foi desenvolvida com a finalidade de levantar recursos para financiar programas sociais, de responsabilidade do Governo Federal, para trabalhadores. Entre esses programas, podemos citar o seguro desemprego e o abono salarial, benefícios que o trabalhador com carteira assinada tem direito.

A taxação, imposta pelo Programa de Integração Social, ocorre sobre o faturamento da empresa. Pequenas e médias empresas, que se enquadram no Simples Nacional, têm uma alíquota que vai de 0% a 0,57%, de acordo com seu porte e sua área de atuação.

5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Assim como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma tributação que visa a apurar recursos para programas estatais de cunho social.

Os recursos levantados pela COFINS devem ser utilizados para financiar a previdência pública, tanto auxílios quanto aposentadorias, e outros programas do governo relacionados diretamente à assistência social.

Boa parte das pequenas e médias empresas do Brasil, registradas no Simples Nacional, está isenta de pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. As empresas que não têm esde benefício devem pagar uma taxa que varia entre 1,28% a 2,63%.

6. Imposto sobre Serviços (ISS)

Imposto sobre Serviços é uma obrigação tributária voltada apenas para empresas prestadoras de serviço, ou seja, negócios que atuam com comércio não estão sujeitos a ele.

A tributação é cobrada pela prefeitura, de modo que os recursos apurados por meio dela são utilizados pelo município. A taxação ocorre com base no faturamento do negóci, e pequenas e médias empresas contam com uma alíquota de vai de 2% a 5%.

É importante ressaltar que a tributação, mesmo sendo de cunho municipal, pode ser paga por meio do Simples Nacional.

7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, é uma obrigação fiscal que taxa a movimentação de mercadorias, entre estados e municípios, e a prestação de serviços de comunicação.

A tributação é cobrada pelos estados brasileiros, de modo que cada estado tem autonomia para fixar seu valor. Por esse motivo, ela não conta com uma alíquota padronizada, como os demais tributos apresentados.

Por fim, é importante salientar que a entrada de bens no Brasil também está sujeita à obrigação tributária, uma informação que deve ser considerada antes de importar qualquer produto.

O Brasil tem um grande número de tributos, cada um deles com regras próprias, tanto para o pagamento quanto para a entrega de informações e declarações. Se inteirar a respeito dessas obrigações e tomar os cuidados para cumpri-las é fundamental para o funcionamento de uma empresa.

Levando em consideração, porém, a complexidade desta tarefa, é óbvio que deve ser desempenhada por profissionais qualificados — ou seja, indivíduos preparados para lidar com as diversas regulamentações sem cometer erros.

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