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O lema de muitos empreendedores é começar pequeno e sonhar grande. Nesse sentido, a maioria dos empresários começa seu negócio e se enquadra no regime tributário como um Microempreendedor Individual (MEI), uma solução interessante para quem está ingressando no ramo empresarial. Mas conforme a empresa cresce, esses empresários percebem que é hora de migrar de MEI para ME (Microempresa).

O crescimento é um aspecto positivo para o negócio. No entanto, para crescer, é importante estar cercado de informações, buscando ajuda especializada que contribua para a saúde e regularidade das atividades desenvolvidas pelo negócio. O profissional deve estar atento ao mercado e às obrigações atreladas a sua atividade.

Alguns empresários se deparam com a burocracia e enxergam apenas as dificuldades atreladas ao crescimento do negócio, mas com as ferramentas corretas é possível fazer tudo sem estresse. Afinal, para que o crescimento da empresa seja sustentável e positivo, é preciso que o empreendedor esteja sempre atento aos momentos da sua empresa, garantindo que todas as suas ações estejam legalizadas.

Antes de explicar o passo a passo de como migrar de MEI para ME, vamos reunir os principais critérios dessa transição. Acompanhe!

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Os critérios para migrar de MEI para ME

É importante ressaltar que existem algumas situações nas quais a transição é feita de maneira automática. Por exemplo, se a sua empresa estourar o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, automaticamente o MEI passa à condição de ME.

A transição automática também acontece quando o empreendedor passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial do negócio ou até mesmo muda para uma atividade econômica não permitida ao MEI.

Em todas as situações citadas acima, os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês seguinte. Por isso, o empreendedor precisa estar sempre atento e alinhado com as responsabilidades contábeis.

E, claro, lembrando que também é possível optar pela transição por opção própria. Se o empreendedor acredita que seu negócio está crescendo e o faturamento passará do limite, vale a pena já fazer a migração. O desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer hora e as responsabilidades começam a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.

As possibilidades da ME

Em 2006, foi instituída a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com o objetivo de proteger os pequenos negócios e criar possibilidades para o seu desenvolvimento. O faturamento do empreendimento é o que dita as regras da microempresa e maneira como ela será tributada.

Por isso, se a sua empresa faturar mais de R$ 60 mil, o MEI passa a ser ME. Lembrando que há duas possibilidades:

  1. Microempresa: faturamento até R$ 360 mil.
  2. Empresa de Pequeno Porte: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Nos dois casos, é preciso que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal. Para te ajudar nessa tarefa, vamos mostrar em seguida o passo a passo para migrar de MEI para ME. Antes disso, vale destacar que, em 2018, o teto do MEI passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. É importante que você esteja atento aos tetos para garantir a escolha certa para o seu negócio.

Principais diferenças entre MEI e ME

Você deve estar se perguntando: “mas afinal, quais são as diferenças entre microempreendedor individual e microempresa?”. Para que você entenda bem cada um deles, elaboramos uma lista com as principais diferenças entre cada um deles. Confira!

Microempreendedor Individual

Microempresa

Como você pôde ver, para o microempreendedor individual, tudo é muito mais simples e desburocratizado, entretanto, ele possui mais limitações quanto à atuação e o crescimento do negócio.

Exemplo disso é o fato de que o MEI só pode ter um funcionário no seu quadro, enquanto a ME não possui qualquer restrição nesse sentido. Em contrapartida, a tributação é muito mais simples no MEI, enquanto o ME deve escolher o regime de tributação e atender aos requisitos da lei, necessitando maior controle e empenho neste sentido. Já dá para ter uma ideia se vale ou não migrar de MEI para ME.

O que muda na parte fiscal da empresa

A organização fiscal do microempreendedor individual está baseada no seu faturamento, que deve estar limitado ao valor de 60 mil reais. Além disso, o regime de tributação do MEI é o Simples Nacional. É válido ressaltar ainda que as atividades desenvolvidas pelo MEI são diversificadas e podem ser realizadas mesmo sem uma sede própria ou um endereço comercial. Isso traz grande facilidade para quem está começando e deseja regularizar o seu negócio.

No âmbito fiscal, vale mencionar que os 60 mil reais são proporcionais aos meses de criação do MEI, por isso, se a empresa for aberta em junho, o faturamento até dezembro deve representar 50% desse valor. Se o MEI ultrapassar o limite de 60 mil reais, mas não exceder os 72 mil reais, poderá pagar um acréscimo mensal com percentual variável entre 4% e 17%.

Na prática, a atividade de MEI é simplificada. Esse tipo de empresa não precisa de um livro de contabilidade, o que não torna obrigatória a presença do contador. Entretanto, vale destacar que esse profissional pode ser uma excelente solução para auxiliar no planejamento do seu negócio.

Apesar de não haver necessidade de um livro contábil, o MEI é obrigado a registrar todas as suas entradas e saídas mensalmente em um formulário específico. O lucro líquido do MEI é isento e não tributável no Imposto de Renda.

Assim, embora os procedimentos fiscais no MEI sejam simples e não exijam um vasto conhecimento na área, o empresário deve ficar atento e realizar o registro de todas as suas informações de forma organizada.

Por outro lado, quando se fala em microempresário, a parte fiscal da empresa sofre algumas modificações em relação ao MEI. A microempresa inclui todas as empresas que faturam até 360 mil reais anuais. Enquanto o MEI se enquadra no regime de tributação do Simples Nacional, o ME deve optar entre as três opções que a lei oferece: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para definir qual é o melhor regime de tributação, ele deverá contar obrigatoriamente com o apoio de um profissional do ramo contábil. Além disso, os microempresários devem pagar os impostos com base em alguns critérios, como o tipo de atividade desenvolvida, por exemplo.

Quando optantes pelo Simples, o recolhimento é unificado, realizado por meio do pagamento de guia única. Além disso, ele é isento do pagamento de Imposto de Renda, mas precisa realizar os ajustes anuais junto à Receita Federal.

No caso de microempresa que opte por outro regime de tributação, as regras incluem recolhimento de impostos de forma individualizada e a necessidade de prestar ainda mais informações ao Fisco.

Vantagens da Microempresa em relação ao Microempreendedor Individual

A principal vantagem da microempresa em relação ao microempreendedor individual é a possibilidade de ampliar o seu negócio. Como o microempreendedor não pode contratar mais de um funcionário e possui um teto anual de faturamento abaixo dos 80 mil reais, fica claro que em algum momento, se a empresa quiser continuar crescendo, precisará mudar para microempresa.

A categoria da empresa será baseada no faturamento, o que significa, naturalmente, que quanto maior o faturamento, maiores são os resultados de crescimento do negócio. Após a migração para o ME, o empresário não vai mais realizar o pagamento de um valor fixo, devendo recolher os impostos na forma do Simples Nacional ou do regime de tributação escolhido.

A burocracia aumenta à medida que as possibilidades de crescimento do negócio também aumentam. Dessa forma, é natural que o até então MEI, e agora ME, encontre novos desafios nessa mudança. Entretanto, esses desafios estão diretamente relacionados às responsabilidades de aumentar o negócio, agregando mais valor à sua marca e abrindo novas portas para a sua empresa.

Se você quer ampliar os seus horizontes como empresário, migrar de MEI para ME é o primeiro passo para garantir o crescimento do seu empreendimento.

O passo a passo para migrar de MEI para ME

Para abrir uma ME, é preciso seguir um checklist, mas para realizar a migração, os passos são ligeiramente diferentes. Veja abaixo o que é preciso providenciar para que seu negócio cresça e mude de regime de tributação:

1. Solicite o descredenciamento como MEI

Acesse a página de serviços do SIMEI, que está no portal do Simples Nacional, e comunique o desenquadramento. Nesse momento, é preciso ter um código de acesso ou um certificado digital. Caso você ainda não tenha, basta informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do titular e o título de eleitor.

Não tendo nenhuma pendência, o seu negócio será retirado imediatamente do Simei e torna-se optante do Simples Nacional. Uma dica muito importante: tenha certeza de que você realmente deseja migrar para uma microempresa. É uma mudança irreversível até o ano seguinte e você terá que seguir as regras do novo regime.

2. Faça a alteração na Junta Comercial

Em seguida, você precisará comunicar o ato na Junta Comercial do seu Estado. É necessário apresentar alguns documentos. Veja abaixo quais são:

Pronto! Depois que você realiza o desenquadramento na Junta, automaticamente você se torna um Empresário Individual e deixa de ser MEI, você já deve ser um especialista em migrar de MEI para ME. Nesse sentido, sua empresa agora está pronta para crescer e você terá que lidar com outros tipos de responsabilidades para manter tudo em ordem!

Vale destacar que os procedimentos na Junta Comercial devem ser realizados com a assessoria de um profissional da contabilidade. Esse profissional tem experiência com os trâmites burocráticos e poderá auxiliar caso a Junta aponte algum impedimento.

3. Ajuste os dados cadastrais da sua empresa

Após a etapa acima, a sua empresa estará registrada como ME, mas é necessário ainda ajustar os dados cadastrais do seu negócio perante a Junta Comercial. É preciso atualizar a Razão Social e o Capital Social, que é o montante necessário para iniciar as atividades do negócio até conseguir os recursos suficientes para que ele seja sustentável.

Geralmente, o capital social de um microempreendedor individual não é alto, por isso, é preciso alterar esse valor ao virar uma ME. O capital social é importante, pois ajuda na aprovação de linhas de crédito em bancos e deve ser compatível com as atividades que serão desenvolvidas pelo negócio.

Uma dica: aproveite o momento para regularizar também outros dados da sua empresa, como telefone e endereço. Caso sua empresa tenha mudado de segmento, a lista de atividades também precisa ser atualizada.

4. Não se esqueça de pagar os tributos

O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão da empresa do Simples Nacional. A diferença é que depois que começar os efeitos do desenquadramento, o empreendedor passará a pagar os tributos devidos de acordo com o Simples Nacional, sendo uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Nesse caso, é preciso utilizar o aplicativo PGDAS para calcular o valor devido e gerar uma guia de recolhimento (DAS). O valor varia acordo com o faturamento obtido pela empresa.

Entendeu o que é preciso fazer para migrar de MEI para ME? Não hesite e busque ajuda caso você ainda esteja inseguro para lidar com essa situação. Agora, compartilhe este artigo nas redes sociais e ajude outros empresários que buscam investir no crescimento dos seus negócios.

 

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