|

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um tipo de organização societária em que é permitida a participação de apenas uma pessoa, denominada de titular. Apesar de parecer simples, abrir empresa eireli pode se tornar um procedimento extremamente penoso se você não conhecer alguns critérios básicos desse modelo societário.

Por se tratar de um tipo de empresa relativamente novo (se compararmos com o tempo de existência das demais sociedades), ainda existem muitas dúvidas pairando sobre a mente das pessoas que pretendem constituir uma EIRELI.

Neste artigo, vamos esclarecer 5 detalhes pontuais que você deve se atentar antes de constituir uma empresa sob o formado de EIRELI. Confira!

[rock-convert-cta id=”7732″]

 

1. O capital social deve ser de 100 salários mínimos vigentes

O primeiro ponto que deve ser observado é o capital social, que nesse caso não poderá ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país.

Esse limite serve como uma garantia para os futuros fornecedores e funcionários que se relacionarão com a nova empresa. Caso aconteçam dificuldades financeiras, ele poderá ser utilizado para o pagamento de dívidas com terceiros e proventos trabalhistas.

No momento de abrir empresa EIRELI, o valor referente ao capital social deve ser integralizado no registro do ato constitutivo, a ser realizado pela Junta Comercial do seu estado.

Isso implica dizer que o valor correspondente aos 100 salários mínimos deverá ser transferido para a empresa no momento em que ela for registrada pelo órgão competente — diferentemente do que ocorre com as sociedades limitadas (LTDAs), em que o valor do capital social pode ser integralizado parceladamente.

Também existe a possibilidade de compor esse valor com bens, que devem ser descritos no ato constitutivo da empresa registrado pela Junta Comercial.

2. A comprovação da integralização do capital é obrigatória

Em no máximo 30 dias após a aprovação do processo de registro da empresa e posterior emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), será necessário realizar o depósito bancário do capital social integralizado, informado no ato constitutivo e registrado pela Junta Comercial.

Esse depósito precisa ser feito em uma conta aberta em nome da empresa e não poderá ser retirado em seguida, uma vez que servirá como uma espécie de garantia para terceiros que se envolverão com a EIRELI.

Caso a integralização seja feita com bens, você precisa elaborar uma listagem contendo descrição, data de aquisição, tipo, modelo e valor de mercado de cada bem. Esse documento deve ser registrado com o ato constitutivo.

Apesar de as Juntas Comerciais não exigirem o comprovante de integralização do capital no ato de registro, vale a pena lembrar aos empresários que pretendem abrir empresa EIRELI e não realizam o processo de depósito que os valores constantes na conta do capital social são informados à contabilidade, que precisa realizar o lançamento de abertura da empresa.

Caso o valor informado nesse processo não esteja registrado na conta corrente da empresa, o empresário e o seu contador correm o risco de responder por crime de falsificação de documentos e ficam sujeitos à aplicação de penas de multa e até mesmo reclusão.

3. Abrir empresa EIRELI é mais seguro que constituir um EI

O empresário individual (EI) não passa de uma pessoa física ou natural que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial.

Ou seja, o EI utiliza o seu patrimônio pessoal como garantia ou compromisso em casos de endividamento. Isso implica dizer que, caso falte dinheiro para honrar com algum pagamento ou dívidas, a Justiça poderá utilizar os próprios bens do empresário para liquidar os valores.

Isso não ocorre na EIRELI, pois como o próprio nome sugere, a responsabilidade do proprietário é limitada ao montante do capital social integralizado no ato de registro da empresa. No entanto, cabe a nós fazer uma importante ressalva quanto à questão da responsabilidade limitada.

O fato de o empresário responder inicialmente com o capital social integralizado não significa que os seus bens particulares jamais poderão ser alcançados.

Existe o instituto da descaracterização da personalidade jurídica. Não vamos entrar na explicação desse termo legal pois não é o objetivo deste artigo. No entanto, você precisa saber que, caso o capital da empresa não seja suficiente para saldar uma determinada dívida, a Justiça, por meio do dispositivo mencionado, poderá atacar os bens particulares do proprietário da empresa.

A diferença pontual entre os dois tipos de empresas é que o EI reponde integralmente com o seu patrimônio pessoal, enquanto a EIRELI tem a possibilidade de liquidar o seu capital social antes de atingir os bens do proprietário. Por esse motivo, a segunda opção é mais segura.

https://www.youtube.com/watch?v=JnyVS5R5nmU

4. Não é necessário atualizar o capital com o aumento do salário mínimo

Uma dúvida muito comum entre pessoas que pretendem abrir empresa EIRELI é se o capital social precisa ser alterado anualmente para seguir a atualização do salário mínimo.

É importante que o empresário verifique que a exigência da Lei é bem clara: são 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país no momento do registro. Sendo assim, não é necessário que o titular da EIRELI realize anualmente uma alteração do capital social incluindo os valores remanescentes.

É feito dessa forma pois se espera que a empresa tenha um crescimento a cada ano, aumentando o seu patrimônio e se tornando mais sólida e rentável. Assim, esse valor só vai ser atualizado caso o titular queira realizar o procedimento, ou realize qualquer tipo de alteração contratual no registro da empresa.

5. Não é possível constituir mais que uma EIRELI

O último detalhe pontual que você precisa conhecer antes de abrir empresa EIRELI é que não será possível constituir mais que uma empresa nesse mesmo formato societário.

Se você já tem uma EIRELI, pode optar por constituir uma sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) com uma ou mais pessoas.

Essa limitação existe para prevenir a prática de abertura de várias empresas com o objetivo ilegal de dividir a responsabilidade civil entre elas. Além disso, caso fosse possível abrir mais de uma EIRELI, a administração e a gestão financeira delas seriam muito comprometidas.

Gostou de saber sobre 5 detalhes pontuais que você precisa conhecer antes de abrir empresa EIRELI? Quer receber mais dicas sobre contabilidade aplicável ao seu negócio? Então curta nossa página no Facebook para não perder nenhum conteúdo!

[rock-convert-cta id=”7732″]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Qual o formato da sua empresa?