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Em meio ao enorme comércio eletrônico estabelecido atualmente, abrir um negócio na Internet nunca foi tão vantajoso e lucrativo. Entretanto, assim como qualquer empreendimento, o comércio digital também precisa se adequar a algumas burocracias, incluindo a elaboração de NF para e-commerce.

Por esse motivo, é extremamente importante, antes de começar um e-commerce, se informar acerca da emissão de notas fiscais, como ocorre esse processo, em quais casos há isenção, em qual grupo sua empresa se enquadra e as novas legislações acerca da NF, para evitar futuros transtornos.

Dessa forma, seguem abaixo algumas informações extremamente importantes sobre NF para e-commerce que você deve acompanhar, caso deseje abrir um negócio on-line.

1. Tipos de NF para e-commerce e a quem se destinam

Embora seja um assunto extremamente importante no ambiente empresarial digital, a emissão de notas fiscais ainda é cerceada de uma série de dúvidas por parte dos microempreendedores (MEI) e até mesmo dos futuros grandes empresários do e-commerce.

Assim, antes de se atentar à emissão da nota fiscal, é importante saber em qual categoria de emissão se encontra a empresa ou a pessoa física, para só então dar continuidade, de forma correta, ao processo.

Vejamos um pouco mais sobre esse assunto:

NFA: Nota Fiscal Avulsa

Essa é a forma mais simples de emissão de nota fiscal e pode ser uma opção para microempreendedores (MEI) e pessoas físicas. Entretanto, é importante frisar que a NFA não é autorizada em todos os estados do país.

Geralmente, esse tipo de nota é emitido por contribuintes sem inscrição cadastral na SEFAZ (ICMS) que necessitam emitir o documento para realizar algum tipo de transação direcionada para empresas, caso esta não emita a nota fiscal de entrada de produtos.

NFA-e: Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

A NFA-e segue os mesmos critérios da nota fiscal avulsa, entretanto, pode ser emitida on-line no site da Secretaria da Fazenda do Estado em questão. Assim como a NFA, ela não é permitida em todos os estados.

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica

Já a NF-e é permitida em todos os estados do país e pode ser emitida por todo e qualquer empreendedor. Entretanto, caso um microempreendedor (MEI) emita esse tipo de nota, cumprirá com os mesmos pré-requisitos de empresas enquadradas obrigatoriamente no Simples Nacional.

2. Como emitir NF para e-commerce

A forma de emissão das notas fiscais para e-commerce, assim como apresentado anteriormente, depende da categoria na qual se encontra a empresa ou pessoa física, assim como o estado e os objetivos.

Vejamos como isso acontece:

Emissão de Nota Fiscal Avulsa e Nota Avulsa Eletrônica

Em primeiro lugar, é necessário que o microempreendedor se informe se essas opções de emissão são autorizadas em seu estado. Em seguida, é preciso se encaminhar até a Secretaria de Fazenda do ICMS de sua cidade levando os documentos de CNPJ e Certificado do MEI ou Contrato Social (a depender da cidade, pode haver mais documentos exigidos).

Ressaltando que a NFA-e pode ser elaborada no site do Ministério da Fazenda do seu estado, caso tal opção seja dada pelo regimento deste.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

É preciso que a Secretaria da Fazenda do seu estado autorize a emissão e que haja um certificado digital para a assinatura. Em seguida, é preciso ter um programa que emita as notas, sendo este comercializado por empresas privadas ou obtido por download no site da Secretaria da Fazenda.

3. Como Notas Fiscais podem enriquecer análises estratégicas do e-commerce

Para alguns empresários do e-commerce, as notas fiscais não passam de obrigações e papéis burocráticos que acompanham os seus produtos. Entretanto, assim como muitas outras obrigações, as NF podem ser usadas a seu favor como uma estratégia logística.

O que alguns não percebem é que nesses documentos estão todos os valores de todas as transações realizadas, desde a produção até o transporte e entrega do produto, ou seja, as notas fiscais, principalmente em atividades B2C (Business to Cosumer) e B2B (Business to Business) fazem um mapeamento de gastos.

Dessa forma, um empreendedor do e-commerce pode, a partir das notas fiscais, fazer uma análise logística dos gastos de seu negócio, ver se realmente valem a pena certas parcerias e buscar métodos mais baratos e lucrativos para o crescimento da empresa em questão.

4. MEI e E-commerce: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Uma das maiores dúvidas dos empreendedores do e-commerce acerca das questões relacionadas à emissão de notas fiscais se converge nos microempreendedores (MEI), o que, na realidade, já é de se esperar, por se tratar de um tema cheio de ressalvas.

Em primeiro lugar, a resposta para o questionamento é: não, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, a não ser que essa seja exigida pelo consumidor. Entretanto, em alguns pontos, a emissão de nota fiscal por este pode facilitar uma série de outros quesitos, como, por exemplo, o transporte.

Devido à maioria dos empreendimentos do e-commerce envolver mercadorias, o transporte torna-se algo fundamental na dinâmica empresarial. Entretanto, é importante frisar que muitas transportadoras não aceitam transportar produtos que não possuam nota fiscal, pois, caso haja uma fiscalização, estes poderão ser apreendidos.

Assim, existe a possibilidade do MEI, de forma rápida e prática, emitir uma Nota Fiscal Avulsa para não sofrer com problemas posteriores.

Também é importante ressaltar que a sua empresa só pode ser enquadrada como MEI caso possua um faturamento anual inferior a 60.000,00 (2017), 81.000,00 (2018). Caso ultrapasse esse valor, esta já será tida como Simples Nacional.

5. Nova regra do ICMS para Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Implementada no início do ano de 2016, a nova regra do ICMS consiste no repartimento do imposto devidoem transações que ocorrem entre estados diferentes, ou seja, visa à repartição destes de forma proporcional para os estados envolvidos na transação.

De forma clara e resumida, a Alíquota Interestadual, de um estado a outro, ficará retida no estado de origem, enquanto o estado de destino receberá a diferença entre a alíquota do estado de origem e a alíquota interestadual.

A alíquota restante deverá ser dividida entre os dois estados, sendo que a porcentagem, no ano de 2016, foi de 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Entretanto, foi elaborada uma tabela que prevê mudanças nos próximos anos, como em 2017, por exemplo, em que a porcentagem das alíquotas foi invertida, 40% estado de origem e 60% estado de destino.

Vale ressaltar que prestadores de serviços e pessoa física estão isentos dessa nova regra. Porém, todos os outros segmentos de empreendedorismo devem se adequar a essa nova burocracia.

Os dados acerca da NF para e-commerce apresentados acima são de grande importância para todo empreendedor, seja MEI ou Simples Nacional, que esteja interessado em abrir um negócio na Internet ou que já o possui, além de que, é sempre muito importante ficar atento às suas responsabilidades e direitos como empreendedor.

Ainda restou alguma dúvida sobre emissão de NF? Então, entre em contato conosco e solicite mais informações. Teremos o maior prazer em ajudá-lo!

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